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Art 182 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

Responsabilidade de participe ou de oficial

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.


TÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR
E O DEVER MILITAR
CAPÍTULO I

DA INSUBMISSÃO


Insubmissão

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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