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Art 396 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 396. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

CAPÍTULO XIV

DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO


Favorecimento culposo

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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