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Art 150 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 150. A argüição de litispendência será instruída com certidão passada pelocartório do juízo ou pela Secretaria do Superior Tribunal Militar, perante o qual estejaem curso o outro processo.

Prazo para a prova da alegação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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