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Art 151 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 151. Se o argüente não puder apresentar a prova da alegação, o juiz poderáconceder-lhe prazo para que o faça, ficando-lhe, nesse caso, à discrição, suspender ounão o curso do processo.

Decisão de plano irrecorrível

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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