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Art 266 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisãojudicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência dedisciplina.

Cessação da menagem

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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