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Art 479 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 479. Se a ordem de habeas corpus fôr concedida para frustrar ameaça deviolência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto, assinado pelopresidente do Tribunal.

Sujeição a processo

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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