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Art 621 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciáriominucioso relatório sôbre:
a) o caráter do sentenciado, tendo em vista os seus antecedentes e a sua conduta naprisão;
b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução eaptidão profissional;
c) a sua situação financeira e propósitos quanto ao futuro.
Prazo para a remessa do relatório
Parágrafo único. O relatório será remetido, dentro em vinte dias, com o prontuário dosentenciado. Na falta dêste, o Conselho opinará livremente, comunicando à autoridadecompetente a omissão do diretor da prisão.
Medida de segurança detentiva. Exame para comprovar a cessação da periculosidade
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