Trabalhista

Quesitos Insalubridade Agentes Biológicos Poeira

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 Modelo de quesitos à perícia por adicional de insalubridade de agentes biológicos (poeira). Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

(a) Quesitos para perícia técnica em ação trabalhista por exposição a poeira

 

 

 

Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade

Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000

Reclamante: Pedro de Tal

Reclamada: Empresa Xista S/A

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na petição inicial desta reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus

QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE

em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a poeira no ambiente de trabalho, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 12, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.

 

1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

 

                                      Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:

 

Dr. Rafael Costa Almeida, engenheiro de segurança do trabalho, solteiro, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico rafael@engenheiropericial.com.br, telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.

 

2 – QUESITOS À PERÍCIA                         

                                     

                                      Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial e a jurisprudência do TST, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a poeira mineral ou orgânica no ambiente de trabalho, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.

 

2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade

2.1.1. A exposição a poeira no ambiente de trabalho da Reclamante enquadra-se no Anexo 12 da NR-15, que prevê insalubridade por poeiras minerais ou orgânicas? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas realizadas.

2.1.2. A poeira presente no local de trabalho contém sílica livre cristalina ou outros agentes nocivos em concentrações que justificam insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 12 da NR-15? Detalhar os tipos de poeira identificados.

2.1.3. A frequência e a habitualidade do contato com poeira (ex.: durante atividades de corte, moagem, varrição) configuram exposição permanente, nos termos da NR-15? Especificar com base na rotina descrita.

2.1.4. Há distinção entre poeiras minerais (ex.: sílica, calcário) e orgânicas (ex.: poeira de madeira, grãos) quanto ao risco à saúde e ao enquadramento na NR-15? Como isso afeta a insalubridade no caso da Reclamante?

2.1.5. As tarefas desempenhadas pela Reclamante (ex.: manipulação de materiais pulverulentos, limpeza de áreas com poeira) são compatíveis com as condições insalubres descritas no Anexo 12 da NR-15?

 

2.2. Quanto à Exposição a Poeira

2.2.1. Qual a concentração de poeira respirável ou total (em mg/m³) no ambiente de trabalho da Reclamante, medida por métodos como amostragem gravimétrica? Esses valores excedem os limites de tolerância do Anexo 12 da NR-15 ou da ACGIH?

2.2.2. A exposição à poeira ocorria por inalação, contato cutâneo ou ambas as vias? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?

2.2.3. A poeira presente no ambiente era composta por quais materiais (ex.: sílica cristalina, poeira de cimento, poeira orgânica)? Foram realizadas análises qualitativas para identificar sua composição?

2.2.4. A perícia realizou medições ambientais (ex.: amostragem de poeira respirável, análise de partículas) em condições representativas do trabalho da Reclamante? Descrever os procedimentos e resultados.

2.2.5. A exposição à poeira era agravada por fatores como falta de ventilação, acúmulo de materiais pulverulentos ou ausência de controle de emissão? Esses fatores foram avaliados?

 

2.3. Quanto às Medidas de Proteção

2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: máscaras PFF2, óculos de proteção, uniformes apropriados) para mitigar a exposição à poeira? Detalhar os EPIs fornecidos.

2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra a poeira respirável identificada, conforme NR-6? Justificar com base na documentação apresentada.

2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a prevenção de riscos relacionados à poeira, conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?

2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: sistemas de exaustão, umidificação do ambiente, enclausuramento de fontes de poeira)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?

2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos de exposição à poeira? Detalhar.

 

2.4. Quanto às Condições de Trabalho

2.4.1. O ambiente de trabalho apresentava condições inadequadas (ex.: acúmulo de poeira, ventilação insuficiente, superfícies não limpas) que aumentavam a exposição à poeira? Descrever.

2.4.2. A Reclamada realizava controles para reduzir a emissão de poeira (ex.: umidificação, limpeza regular, manutenção de equipamentos)? A ausência dessas medidas agravava a insalubridade?

2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas em áreas livres de poeira contribuíam para maior exposição? Justificar.

2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além daquelas que envolviam exposição à poeira? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado às atividades insalubres e como isso afeta a insalubridade?

2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos, conforme NR-7, para identificar possíveis efeitos da exposição à poeira (ex.: silicose, problemas respiratórios)?

 

2.5. Quanto à Documentação e Normas

2.5.1. O PPRA, PCMSO e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da Reclamada identificam os riscos de exposição à poeira no ambiente de trabalho? Há omissões que reforçam a insalubridade?

2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu máscaras e outros equipamentos adequados durante todo o contrato? Há lacunas ou inconsistências nesses registros?

2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para problemas relacionados à exposição à poeira compromete a alegação de insalubridade? Justificar.

2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição à poeira (ex.: irritação respiratória, alterações pulmonares)? Detalhar.

2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexo 12), NR-6 e NR-9 aplicáveis ao controle de riscos de poeira no ambiente de trabalho? Especificar.

 

2.6. Quanto à Metodologia da Perícia

2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do local, amostragem de poeira, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.

2.6.2. A perícia realizou medições quantitativas de poeira (ex.: gravimetria, contagem de partículas) em condições representativas do ambiente de trabalho? Descrever os procedimentos, equipamentos utilizados e resultados.

2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: tipo de material manipulado, frequência de exposição, ventilação)? Como influenciaram a análise?

2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.

2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexo 12, NHO 08 da Fundacentro, normas da ABNT) e literatura científica para avaliar a insalubridade por poeira? Citar referências.

 

2.7. Quanto à Conclusão Pericial

2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a exposição à poeira caracteriza insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 12 da NR-15? Justificar.

2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição à poeira excessiva? Detalhar.

2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, controles de emissão, ventilação) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.

2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias na ventilação, fornecimento de máscaras PFF2, umidificação do ambiente) para mitigar os riscos de exposição à poeira identificados?

2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme art. 189 da CLT, pela exposição à poeira no ambiente de trabalho?

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000.

 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Jun/2025
Há 355 dias
Páginas
5
Completas
Formato
Word
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Área
Trabalhista
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Quesitos à perícia

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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