O que é distrato de contrato de prestação de serviços?
O distrato de contrato de prestação de serviços é o acordo feito entre contratante e contratado para encerrar, de forma antecipada ou consensual, uma relação contratual. Ele funciona como um "contrato de desfazimento", extinguindo as obrigações principais e acessórias que existiam no documento original.
♦ Características principais:
● É bilateral → depende da concordância de ambas as partes;
● Pode ser parcial ou total → pode encerrar todo o vínculo ou apenas algumas cláusulas;
● Garante segurança jurídica → formaliza o término, evitando futuros litígios;
● Pode prever compensações → multas, devolução de valores ou pagamentos proporcionais pelo serviço já prestado.
♦ Exemplo prático:
Imagine que uma empresa contrata um fotógrafo para cobrir eventos por 12 meses. Após 3 meses, ambas as partes decidem encerrar o contrato porque a empresa mudou sua estratégia de marketing. O distrato servirá para estabelecer:
» quais serviços já foram pagos;
» se haverá multa rescisória;
» como ficará o uso do material já produzido.
✔ Em resumo: o distrato de contrato de prestação de serviços é a formalização da rescisão, garantindo que tanto contratante quanto contratado tenham clareza sobre os direitos e deveres ao encerrar a relação contratual.

Como fazer um distrato de prestação de serviços?
O distrato de prestação de serviços deve ser elaborado por escrito, de forma clara e objetiva, estabelecendo como será encerrado o vínculo entre as partes e quais obrigações ainda devem ser cumpridas. O documento deve conter:
♦ Passos essenciais:
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Identificação das partes → nome, CPF/CNPJ e endereço de contratante e contratado;
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Referência ao contrato original → número, data e objeto do contrato que está sendo rescindido;
-
Cláusula de encerramento → declaração expressa de que ambas as partes concordam com a rescisão;
-
Acertos financeiros → definição sobre devolução de valores, pagamento proporcional ou multa rescisória;
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Entrega de documentos ou bens → se houver material, relatórios ou produtos a serem devolvidos;
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Renúncia de direitos futuros → cláusula em que as partes reconhecem nada mais ter a reclamar;
-
Assinaturas → das partes e, se possível, de duas testemunhas, para dar maior força probatória.
♦ Exemplo prático:
Se uma empresa contrata um consultor de marketing por 1 ano e, após 6 meses, ambas as partes decidem encerrar o contrato, o distrato deverá indicar:
» serviços já prestados;
» valores pagos e saldo devedor;
» eventual multa por rescisão antecipada.
✔ Em resumo: para fazer um distrato de prestação de serviços, é necessário redigir um documento formal que registre a vontade de ambas as partes em encerrar o contrato, definindo claramente como serão resolvidos os aspectos financeiros e jurídicos.
Como encerrar um contrato de prestação de serviços?
Um contrato de prestação de serviços pode ser encerrado por diferentes formas, dependendo do que foi previsto no documento e da situação concreta. As formas mais comuns são:
♦ Formas de encerramento:
● Cumprimento do prazo ou objeto → quando o contrato chega ao fim naturalmente, seja pelo término do prazo ajustado ou pela conclusão do serviço contratado;
● Rescisão unilateral → uma das partes pode pedir o término, desde que respeite as condições e prazos de aviso prévio previstos no contrato ou na lei;
● Rescisão motivada → ocorre quando há descumprimento de cláusulas contratuais (ex.: não pagamento, atraso injustificado, falha na execução);
● Distrato → acordo mútuo entre contratante e contratado para extinguir a relação contratual, ajustando eventuais acertos financeiros;
● Decisão judicial → em casos de litígio, quando o contrato precisa ser rescindido por ordem do juiz.
♦ Exemplo prático:
Se uma empresa contrata um prestador de serviços de limpeza por 12 meses, mas após 4 meses decide encerrar o vínculo, ela pode:
» rescindir unilateralmente com aviso prévio e pagamento de multa; ou
» negociar um distrato, ajustando valores e dispensando penalidades.
✔ Em resumo: o encerramento de um contrato de prestação de serviços pode se dar por prazo, descumprimento, acordo ou decisão judicial, sendo fundamental formalizar a rescisão por escrito para evitar conflitos futuros.
O que não pode faltar em um distrato?
Um distrato é um documento formal que encerra um contrato anterior, e por isso deve conter cláusulas que tragam clareza e segurança jurídica. A ausência de informações essenciais pode gerar conflitos futuros.
♦ Elementos indispensáveis:
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Identificação das partes → nome completo, CPF/CNPJ e endereço do contratante e do contratado;
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Referência ao contrato original → número, data e objeto do contrato que está sendo desfeito;
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Declaração de vontade → manifestação clara de que ambas as partes desejam encerrar o vínculo;
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Acerto financeiro → definição sobre multas, devolução de valores, reembolso ou pagamento proporcional pelo serviço já prestado;
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Prazos e condições → datas para pagamento de saldos, entrega de documentos ou devolução de bens;
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Cláusula de quitação → reconhecimento de que nada mais há a ser exigido após o cumprimento do distrato;
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Assinaturas → das partes e, preferencialmente, de duas testemunhas para dar maior força probatória.
♦ Exemplo prático:
Se uma empresa contratou um serviço de manutenção por 1 ano e decide encerrar após 6 meses, o distrato deve indicar:
» valores pagos e saldo devedor;
» se haverá multa rescisória;
» declaração de quitação, evitando futuras cobranças.
✔ Em resumo: o que não pode faltar em um distrato são a identificação das partes, a referência ao contrato original, o acordo sobre valores e obrigações pendentes, além das assinaturas que formalizam o encerramento.

Como rescindir um contrato verbal de prestação de serviços?
O contrato verbal de prestação de serviços, embora não esteja formalizado por escrito, possui validade jurídica, desde que seja possível comprovar sua existência por testemunhas, recibos, mensagens ou outros indícios. A rescisão deve ser feita com cautela, para evitar questionamentos futuros.
♦ Passos para a rescisão:
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Comunicação clara → avise a outra parte sobre a intenção de encerrar o contrato, preferencialmente por escrito (e-mail, mensagem ou carta), para gerar prova;
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Respeito ao aviso prévio → se houver prática habitual ou ajuste entre as partes, conceda prazo razoável para a finalização do serviço;
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Acerto financeiro → defina o pagamento proporcional pelos serviços já prestados ou eventual devolução de valores;
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Registro da rescisão → mesmo sendo contrato verbal, recomenda-se elaborar um documento simples de distrato, registrando as condições do encerramento;
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Testemunhas → quando possível, peça que terceiros confirmem o encerramento, reforçando a segurança jurídica.
♦ Exemplo prático:
Um pedreiro foi contratado verbalmente para reformar uma casa, mas o proprietário decide parar a obra antes do término. O ideal é:
» comunicar formalmente a rescisão;
» pagar os dias de trabalho já realizados;
» registrar um recibo de quitação para evitar cobranças posteriores.
✔ Em resumo: para rescindir um contrato verbal de prestação de serviços, é fundamental comunicar a decisão de forma comprovável, ajustar as obrigações financeiras e, sempre que possível, formalizar o encerramento por escrito.
Como funciona o distrato em caso de desistência do contrato de prestação de serviços?
Quando uma das partes decide desistir do contrato de prestação de serviços antes do prazo ou da conclusão do objeto, o distrato é o instrumento que formaliza essa decisão. Ele deve prever como serão resolvidas as obrigações pendentes e eventuais compensações financeiras.
♦ Como funciona na prática:
● Iniciativa da desistência → tanto o contratante quanto o prestador podem pedir o encerramento;
● Acordo entre as partes → o distrato deve registrar que ambas concordam com a rescisão;
● Acertos financeiros → pagamento proporcional pelos serviços já prestados ou devolução de valores pagos antecipadamente;
● Multa rescisória → se prevista no contrato original, pode ser aplicada em caso de desistência sem justificativa;
● Cláusula de quitação → encerra definitivamente as obrigações, evitando futuras cobranças.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contrata um professor para ministrar cursos durante 6 meses, mas após 2 meses decide encerrar a parceria. No distrato, deverão constar:
» valores já pagos;
» serviços realizados;
» eventual multa por rescisão antecipada;
» declaração de que nada mais é devido entre as partes.
✔ Em resumo: o distrato em caso de desistência funciona como um acordo que põe fim ao contrato de prestação de serviços, garantindo segurança jurídica e definindo de forma clara os efeitos financeiros e obrigacionais da rescisão.
Como comunicar a rescisão de um contrato de prestação de serviços?
A comunicação da rescisão deve ser feita de maneira formal, clara e documentada, para que não reste dúvida sobre a vontade de encerrar o contrato e as condições desse encerramento. Essa formalização protege ambas as partes contra futuros conflitos.
♦ Passos para comunicar a rescisão:
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Escolha o meio adequado → carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou notificação extrajudicial em cartório;
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Identifique as partes → inclua seus dados e os da outra parte, além da referência ao contrato original;
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Indique o motivo → explique se a rescisão decorre de prazo expirado, descumprimento de cláusula ou decisão unilateral;
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Defina o prazo → estipule a data em que o contrato deixará de produzir efeitos;
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Ajuste as pendências → mencione como serão quitados pagamentos ou devoluções;
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Assinatura → finalize com assinatura e, quando possível, testemunhas ou protocolo de recebimento.
♦ Exemplo prático:
Se uma empresa deseja encerrar o contrato com um fornecedor de TI, pode enviar uma notificação dizendo:
» referência ao contrato firmado em determinada data;
» declaração de rescisão a partir de um prazo (ex.: 30 dias);
» ajuste de valores devidos até a data da rescisão.
✔ Em resumo: para comunicar a rescisão de um contrato de prestação de serviços, é essencial utilizar um meio formal, identificar corretamente as partes e o contrato, justificar a decisão e indicar os efeitos financeiros e prazos para o encerramento.
Como escrever uma carta de encerramento de contrato?
A carta de encerramento de contrato é um documento simples, mas que deve ser redigido com clareza para registrar formalmente a rescisão. Ela funciona como uma notificação, evitando dúvidas e servindo como prova em caso de questionamentos futuros.
♦ Estrutura básica da carta:
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Cabeçalho → local, data e identificação da parte que comunica;
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Destinatário → nome completo, CPF/CNPJ e endereço da outra parte;
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Referência ao contrato → indique o número, a data e o objeto do contrato que será encerrado;
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Declaração de rescisão → manifeste expressamente a intenção de encerrar o contrato;
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Motivo do encerramento → pode ser término do prazo, descumprimento de cláusula ou decisão unilateral;
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Prazos e pendências → informe a data efetiva de encerramento e como serão resolvidos pagamentos ou devoluções;
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Cláusula de quitação → registre que, após o cumprimento das condições, nada mais haverá a exigir;
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Assinatura → de quem comunica, com possibilidade de reconhecimento em cartório para dar maior formalidade.
♦ Exemplo prático (modelo simplificado):
[Cidade], [data]
Ao [nome do contratado],
CPF/CNPJ: [informar]
Ref.: Encerramento de contrato de prestação de serviços firmado em [data].
Prezados,
Por meio desta, venho comunicar o encerramento do contrato acima referido, a partir de [data], em razão de [motivo].
Solicito que sejam realizados os devidos acertos financeiros até a data do encerramento. Após isso, consideraremos quitadas todas as obrigações entre as partes.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome completo]
[Documento de identificação]
✔ Em resumo: para escrever uma carta de encerramento de contrato, basta identificar as partes, citar o contrato original, declarar a rescisão, justificar o motivo, definir prazos e assinar, garantindo segurança e formalidade ao ato.
DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Distrato: 2025/DIS/SRV/001 - Local e Data: Cidade Imaginária, 28 de setembro de 2025 - Horário: 13:04 (horário de Brasília)

DAS PARTES
CONTRATADA: EMPRESA XISTA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000.111.222/0001-33, com sede na Rua das Tantas, nº 0000, Bairro Centro, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, representada neste ato por FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, solteiro, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo.
CONTRATANTE: EMPRESA DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222.111.000/0001-44, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, representada neste ato por CICRANO DAS QUANTAS, nacionalidade brasileira, casado, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro.
As partes, na melhor forma de direito, celebram o presente DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente distrato tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/001, que versa sobre a prestação de serviços especializados em desenvolvimento, implementação e manutenção de uma plataforma de gestão de eventos online, conforme descrito no ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS.
1.2. As partes acordam que a rescisão ocorre de comum acordo, sem qualquer pendência ou litígio, com o objetivo de extinguir todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços mencionado, salvo as disposições expressamente previstas neste distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As partes declaram que os serviços contratados foram parcialmente executados até a data deste distrato, conforme detalhado no ANEXO II - RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, que especifica as etapas concluídas, entregáveis fornecidos e eventuais pendências.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a entregar ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste distrato, todos os materiais, relatórios, códigos-fonte, acessos e demais itens relacionados aos serviços prestados, conforme listado no ANEXO II.
2.3. O CONTRATANTE declara que recebeu e aprovou os serviços executados até a presente data, conforme especificado no ANEXO II, e que não possui reclamações ou reivindicações relacionadas aos serviços entregues, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras por danos materiais ou morais decorrentes dos serviços prestados.
2.4. Caso sejam identificadas pendências na entrega dos materiais mencionados no item 2.2, a CONTRATADA deverá regularizá-las no prazo de 3 (três) dias úteis após notificação pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
3.1. As partes declaram que, até a data deste distrato, o CONTRATANTE efetuou o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à CONTRATADA, correspondente às etapas concluídas do contrato, conforme comprovantes anexados (ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO).
3.2. As partes acordam que não há valores adicionais a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, considerando que as etapas não executadas do contrato não serão cobradas, salvo se expressamente acordado em contrário no ANEXO IV - ACORDO FINANCEIRO.
3.3. A CONTRATADA declara que emitiu todas as notas fiscais referentes aos serviços prestados e pagos até a presente data, conforme anexo (ANEXO V - NOTAS FISCAIS).
3.4. Caso sejam identificados débitos ou pendências financeiras após a assinatura deste distrato, a parte responsável deverá quitá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pela outra parte.
3.5. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer custos relacionados ao uso da plataforma ou serviços após a rescisão, como taxas de hospedagem ou manutenção, se aplicável, até a data de transferência ou encerramento dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
4.1. O CONTRATANTE declara que recebeu os serviços executados até a presente data em conformidade com o contrato original e que não possui quaisquer reclamações ou reivindicações contra a CONTRATADA, sejam de natureza material, moral ou de qualquer outra índole, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras relacionadas ao contrato de prestação de serviços ou aos serviços entregues.
4.2. A CONTRATADA declara que o CONTRATANTE cumpriu suas obrigações contratuais até a presente data, exceto as disposições relacionadas à entrega de materiais pendentes, e que não possui reclamações ou reivindicações contra o CONTRATANTE, salvo as previstas neste distrato.
4.3. Após o cumprimento das obrigações financeiras e da entrega dos materiais acordados, as partes dão plena e geral quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/001, declarando que nada mais têm a reclamar uma da outra, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os materiais, sistemas, códigos-fonte ou conteúdos desenvolvidos exclusivamente para o CONTRATANTE no âmbito do contrato original pertencerão ao CONTRATANTE, conforme acordado no contrato de prestação de serviços, e serão entregues integralmente, conforme disposto na CLÁUSULA SEGUNDA.
5.2. A CONTRATADA garante que os serviços prestados não infringiram direitos de terceiros, sendo responsável por eventuais reivindicações relacionadas à violação de propriedade intelectual até a data deste distrato.
5.3. Materiais preexistentes de propriedade da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços, permanecerão sob sua titularidade, sendo concedida ao CONTRATANTE uma licença não exclusiva para uso, se aplicável, até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE E LGPD
6.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas durante a vigência do contrato de prestação de serviços, incluindo dados pessoais, comerciais, estratégias, códigos-fonte e relatórios, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tratar os dados pessoais fornecidos exclusivamente para os fins necessários à execução e distrato do contrato, nos termos do Art. 7º, inciso V, da LGPD.
6.3. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE imediatamente em caso de incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais, conforme exigido pela LGPD.
6.4. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor por 5 (cinco) anos após a assinatura deste distrato, salvo para dados protegidos por lei, cuja confidencialidade será mantida pelo prazo legal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este distrato extingue todas as obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/001, salvo as disposições expressamente previstas neste instrumento, especialmente aquelas relacionadas à entrega de materiais e quitação de valores.
7.2. Não há vínculo trabalhista, empregatício ou de qualquer outra natureza entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, sendo a relação regida exclusivamente pelo contrato de prestação de serviços e pelas disposições legais aplicáveis, nos termos do Art. 442-B da CLT.
7.3. Este distrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes.
7.4. Quaisquer alterações a este distrato serão formalizadas por meio de aditivos, assinados por ambas as partes.
7.5. As partes declaram que este distrato foi celebrado de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, estando plenamente cientes de seus efeitos jurídicos.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente distrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
CONTRATADA:
FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
CONTRATANTE:
CICRANO DAS QUANTAS
CPF: 987.654.321-00
TESTEMUNHAS:
Nome: BELTRANO DA SILVA
CPF: 456.789.123-00
Nome: SICRANO DE OLIVEIRA
CPF: 789.123.456-00
ANEXOS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
[Descrição completa dos serviços contratados, incluindo escopo, atividades previstas e entregáveis acordados no contrato original.]
ANEXO II - RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS
[Relatório detalhando as etapas concluídas, entregáveis fornecidos, acessos transferidos e eventuais pendências.]
ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
[Cópias dos comprovantes de pagamento realizados pelo CONTRATANTE, incluindo valores e datas.]
ANEXO IV - ACORDO FINANCEIRO
[Detalhamento de quaisquer acordos financeiros adicionais, como valores a serem pagos ou restituídos, se aplicável.]
ANEXO V - NOTAS FISCAIS
[Cópias das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA referentes aos serviços prestados e pagos.]