
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM CONDOMÍNIO
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Condomínio Residencial Vila Jardim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.123.456/0001-78, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 707, Bairro Vila Aurora, São Paulo/SP, CEP: 46.789-012, representado por seu síndico, Sr. Ricardo Almeida Santos, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 456.789.012-22, doravante denominado CONTRATANTE;
CONTRATADO: Construtora Nova Pintura Ltda., sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.234.567/0001-89, com sede na Avenida dos Girassóis, nº 808, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 47.890-123, representada por seu diretor, Sr. João Pedro Lima, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 567.890.123-33, doravante denominado CONTRATADO;
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Pintura em Condomínio, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de pintura nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Jardim, incluindo fachadas, corredores, áreas de lazer e escadarias, abrangendo preparação de superfícies (raspagem, lixamento, correção de rachaduras), aplicação de duas demãos de tinta acrílica e acabamentos, conforme especificações detalhadas no Anexo I, que integra este contrato.
1.2. Os serviços serão executados com base em materiais e cronograma fornecidos pelo CONTRATANTE, salvo acordo em contrário especificado no Anexo I.
DO PRAZO
2.1. O contrato terá vigência de 3 (três) meses, iniciando-se em 13/10/2025 e encerrando-se em 12/01/2026.
2.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor total fixo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pago em 3 (três) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025 e 20/12/2025, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 9012, Conta Corrente 34567-8, em nome de Construtora Nova Pintura Ltda.;
b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
3.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer os materiais de pintura (tintas, rolos, lixas) ou reembolsar o CONTRATADO, conforme Anexo I;
b) Garantir acesso às áreas comuns conforme Cláusula Quinta;
c) Notificar o CONTRATADO sobre irregularidades em até 5 (cinco) dias úteis.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Executar os serviços com qualidade e dentro do prazo, utilizando técnicas adequadas e mão de obra qualificada;
b) Entregar relatórios fotográficos do progresso em até 5 (cinco) dias úteis após cada etapa;
c) Manter sigilo absoluto, conforme Cláusula Sexta.
5.2. O CONTRATADO será responsável por danos causados durante a execução, isentando o CONTRATANTE.
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS
6.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada de suas equipes nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Jardim, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.
6.2. Os serviços serão executados exclusivamente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, exceto em feriados, salvo acordo escrito em contrário com a administração do condomínio.
6.3. O CONTRATADO deverá coordenar com o síndico ou administrador do condomínio o agendamento de entrada e saída de equipes, respeitando as normas internas do condomínio, e notificará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer alteração no cronograma.
DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes acordam que todas as informações trocadas, incluindo projetos de pintura, fotos de progresso e valores dos honorários, são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em absoluto sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.2. É vedada a divulgação, reprodução, compartilhamento ou uso das informações confidenciais para fins diversos da execução deste contrato, salvo com consentimento expresso e por escrito de ambas as partes.
7.3. A obrigação de confidencialidade abrange quaisquer documentos, comunicações ou dados relacionados aos serviços, permanecendo em vigor por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste contrato.
7.4. Em caso de descumprimento, a parte infratora arcará com perdas e danos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes, sendo uma prestação de serviços autônoma, nos termos do art. 442-B do Código Civil e do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
8.2. O CONTRATADO atua como empresa independente, definindo métodos e horários de trabalho, utilizando seus próprios recursos, e é responsável por suas obrigações fiscais e trabalhistas.
8.3. Em caso de tentativa de interpretação como vínculo empregatício, as partes arcarão individualmente com suas defesas, isentando-se mutuamente.
DA RESCISÃO
== CONTEÚDO PARCIAL DO CONTRATO ==