Modelo Contrato Prestação Serviços Pintura em Condomínio Word
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Número de páginas: 7
Autor da petição: Alberto Bezerra
Modelo de contrato de prestação de serviços de pintura de condomínio predial. Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

O que é contrato de prestação de serviços de pintura em condomínio?
O contrato de prestação de serviços de pintura em condomínio é o documento que formaliza o acordo entre o síndico (ou administradora) e o pintor ou empresa contratada, para execução de serviços de pintura nas áreas comuns do edifício, como fachadas, muros, garagens e halls. Trata-se de um contrato civil de obrigação de fazer, regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil, em que o prestador se compromete a realizar a pintura com qualidade e dentro do prazo acordado.
Esse tipo de contrato é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e assegurar que o serviço seja realizado de acordo com as normas técnicas e as deliberações condominiais.
♦ Elementos essenciais do contrato:
-
Identificação das partes → deve indicar o condomínio (representado pelo síndico) e o prestador de serviços (pessoa física ou jurídica);
-
Objeto do contrato → descrição detalhada dos serviços de pintura (locais, tipos de tinta, acabamento, cores, prazos);
-
Preço e forma de pagamento → valores acordados, cronograma de desembolso e possíveis adiantamentos;
-
Prazo de execução → tempo total para conclusão, com previsão de multa por atraso;
-
Responsabilidade técnica e civil → o prestador responde por eventuais danos a bens, moradores ou terceiros durante a execução;
-
Garantia da obra → assegura a durabilidade do serviço por determinado período após a entrega;
-
Cláusula de rescisão → define hipóteses de encerramento do contrato e penalidades por descumprimento;
-
Fiscalização e acompanhamento → o síndico ou engenheiro designado pode acompanhar e vistoriar a execução.
♦ Exemplo prático:
Um condomínio contrata uma empresa especializada para pintar a fachada e o estacionamento. No contrato, as partes estabelecem o uso de tintas específicas, prazo de 60 dias e pagamento em três parcelas. A empresa assume a responsabilidade por eventuais danos em veículos e deve entregar o serviço conforme o padrão de qualidade definido pela assembleia.
✔ Em resumo:
O contrato de prestação de serviços de pintura em condomínio serve para assegurar transparência, qualidade e cumprimento das obrigações, evitando conflitos e garantindo proteção jurídica ao condomínio e ao prestador.
O que é contrato de prestação de serviços personalíssimo?
O contrato de prestação de serviços personalíssimo é aquele em que o serviço deve ser executado pessoalmente pelo profissional contratado, em razão de suas habilidades, confiança, reputação ou conhecimentos específicos. Nesse tipo de contrato, a execução não pode ser transferida a terceiros, pois a identidade e a capacidade pessoal do prestador são elementos essenciais da obrigação.
Trata-se, portanto, de um contrato baseado na intuitu personae, expressão latina que significa “em atenção à pessoa”. Ele é muito comum em atividades que exigem caráter técnico, artístico ou intelectual, como ocorre com médicos, advogados, arquitetos, professores particulares, pintores artísticos, entre outros.
♦ Características principais:
-
Execução pessoal → o serviço deve ser realizado exclusivamente pelo prestador;
-
Intransferibilidade → não é permitido substituir o contratado sem o consentimento do contratante;
-
Confiança mútua → o vínculo é baseado na credibilidade e na competência do profissional;
-
Extinção automática com a morte → o contrato se extingue caso o prestador venha a falecer, conforme o art. 605 do Código Civil;
-
Responsabilidade direta → o prestador responde pessoalmente por eventuais falhas ou prejuízos decorrentes do serviço.
♦ Exemplo prático:
Um condomínio contrata um artista plástico para realizar um mural exclusivo no hall de entrada. Como a pintura foi escolhida pela sua técnica e estilo pessoal, o contrato é personalíssimo — outro pintor não poderia substituí-lo, mesmo que tivesse habilidades semelhantes.
✔ Em resumo:
O contrato de prestação de serviços personalíssimo é aquele em que a pessoa do prestador é o elemento central da obrigação, tornando a execução intransferível e dependente de suas qualidades individuais.
Quais as diferenças entre contrato bilateral e plurilateral?
A principal diferença entre o contrato bilateral e o contrato plurilateral está na quantidade de partes e na forma como as obrigações se distribuem entre elas.
O contrato bilateral envolve duas partes que assumem obrigações recíprocas, enquanto o plurilateral abrange três ou mais partes, com interesses convergentes, mas não necessariamente opostos.
Essas distinções influenciam diretamente na formação, execução e rescisão do contrato, especialmente quanto à interdependência das prestações e à possibilidade de extinção parcial.
♦ Diferenças principais:
| Critério | Contrato Bilateral | Contrato Plurilateral |
|---|---|---|
| Número de partes | Envolve duas partes (ex.: comprador e vendedor). | Envolve três ou mais partes (ex.: contrato de sociedade, consórcio). |
| Reciprocidade das obrigações | As partes assumem obrigações mútuas e equivalentes. | As obrigações podem ser múltiplas e interligadas, mas não necessariamente recíprocas. |
| Natureza das prestações | Cada parte é ao mesmo tempo credora e devedora da outra. | Há cooperação entre todos os participantes para um fim comum. |
| Exemplo típico | Contrato de compra e venda, locação, prestação de serviços. | Contrato de sociedade, condomínio voluntário, consórcio de empresas. |
| Extinção | A rescisão afeta as duas partes igualmente. | Pode ocorrer a extinção parcial, sem prejudicar a validade do contrato entre as demais partes. |
♦ Exemplo prático:
-
Bilateral: em um contrato de locação, o locador se obriga a entregar o imóvel e o locatário a pagar o aluguel.
-
Plurilateral: em uma sociedade limitada, diversos sócios contribuem com capital e trabalho para alcançar um objetivo comum, mantendo o contrato válido mesmo que um deles se retire.
✔ Em resumo:
O contrato bilateral baseia-se na troca de obrigações entre duas partes, enquanto o plurilateral é caracterizado pela cooperação de várias partes em torno de um interesse comum, sem exigir necessariamente reciprocidade entre todas elas.
Quais as diferenças entre contrato preliminar e o definitivo?
A diferença essencial entre o contrato preliminar e o contrato definitivo está no grau de vinculação jurídica. O contrato preliminar tem como objetivo preparar e assegurar a celebração futura de um contrato definitivo, enquanto este concretiza e produz imediatamente os efeitos desejados pelas partes.
Em outras palavras, o contrato preliminar obriga a contratar, e o definitivo obriga a cumprir o que foi contratado.
♦ Diferenças principais:
| Critério | Contrato Preliminar | Contrato Definitivo |
|---|---|---|
| Finalidade | Prometer a celebração de um contrato futuro. | Concretizar o negócio jurídico e produzir efeitos imediatos. |
| Efeitos jurídicos | Gera apenas a obrigação de fazer o contrato definitivo. | Gera a transferência de direitos e obrigações principais. |
| Forma | Pode ser simples, por escrito, e até particular (art. 462 do CC). | Deve observar a forma exigida em lei, como escritura pública, quando necessária. |
| Execução forçada | Permite exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo. | Produz efeitos de imediato, dispensando nova formalização. |
| Rescisão | Pode ser desfeito antes da celebração do definitivo, mediante acordo ou justa causa. | Só pode ser rescindido se houver inadimplemento ou cláusula resolutiva. |
| Exemplo típico | Promessa de compra e venda de imóvel. | Escritura definitiva de compra e venda do mesmo imóvel. |
♦ Exemplo prático:
Um comprador e um vendedor assinam uma promessa de compra e venda de apartamento. Esse documento é o contrato preliminar, pois garante o direito de exigir a futura assinatura da escritura definitiva.
Somente com a escritura pública registrada em cartório é que ocorre a transferência da propriedade — ato que representa o contrato definitivo.
✔ Em resumo:
O contrato preliminar cria uma obrigação de contratar, servindo como etapa preparatória, enquanto o contrato definitivo realiza plenamente o negócio jurídico, gerando efeitos imediatos entre as partes.
O que são contratos de execução continuada ou de trato sucessivo?
Os contratos de execução continuada — também chamados de contratos de trato sucessivo — são aqueles em que o cumprimento das obrigações ocorre de forma prolongada no tempo, com prestações que se repetem periodicamente ou que se mantêm de modo contínuo.
Diferem dos contratos de execução imediata, que se exaurem em um único ato (como a compra e venda à vista). Nos de trato sucessivo, a relação jurídica permanece em vigor enquanto as prestações forem sendo executadas.
♦ Características principais:
-
Execução prolongada no tempo → o contrato não se encerra com um único ato, mas se desenvolve ao longo de um período determinado ou indeterminado;
-
Renovação periódica das obrigações → as partes cumprem prestações de modo contínuo (ex.: fornecimento de energia) ou periódico (ex.: pagamento mensal de aluguel ou de serviço);
-
Possibilidade de rescisão antecipada → é comum admitir denúncia ou rescisão, mediante aviso prévio, devido à duração continuada;
-
Incidência de cláusulas de reajuste e revisão → por se estenderem no tempo, podem sofrer alteração por onerosidade excessiva ou mudança nas condições econômicas;
-
Exemplo típico de boa-fé e cooperação → exigem comportamento leal e equilibrado entre as partes durante toda a execução contratual.
♦ Exemplos práticos:
-
Contrato de locação: o locatário paga aluguel mensalmente enquanto usufrui do imóvel;
-
Contrato de prestação de serviços de manutenção ou limpeza: o prestador executa atividades contínuas, recebendo periodicamente;
-
Contrato de fornecimento de água, internet ou energia: as prestações são contínuas e sucessivas ao longo do tempo.
♦ Diferença em relação ao contrato de execução imediata:
| Tipo de contrato | Forma de execução | Duração | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Execução imediata | Cumprimento em ato único. | Instantânea. | Compra e venda à vista. |
| Execução continuada (trato sucessivo) | Cumprimento ao longo do tempo, em prestações. | Prolongada. | Locação, prestação de serviços, fornecimento contínuo. |
✔ Em resumo:
Os contratos de execução continuada ou trato sucessivo são aqueles em que as obrigações se prolongam no tempo, com prestações contínuas ou periódicas, exigindo cooperação constante e permitindo rescisão mediante aviso prévio.
Quais as diferenças entre o contrato principal e o acessório?
A diferença fundamental entre o contrato principal e o contrato acessório está na autonomia.
O contrato principal possui existência e validade próprias, enquanto o acessório depende do principal para existir, pois sua função é garantir, complementar ou assegurar o cumprimento deste.
Em outras palavras: o contrato acessório não subsiste por si só — ele vive e se extingue junto com o principal.
♦ Diferenças principais:
| Critério | Contrato Principal | Contrato Acessório |
|---|---|---|
| Autonomia | Tem existência independente. | Depende do principal para existir e produzir efeitos. |
| Função | Cria a obrigação principal entre as partes. | Garante, reforça ou complementa a obrigação principal. |
| Extinção | Pode continuar válido mesmo que o acessório se extinga. | Extingue-se automaticamente com o contrato principal. |
| Exemplo típico | Contrato de mútuo (empréstimo de dinheiro). | Contrato de fiança que garante o pagamento do mútuo. |
| Natureza jurídica | Constitui o núcleo da relação obrigacional. | Tem natureza de garantia, reforço ou acessoriedade. |
| Efeitos | Produz efeitos jurídicos diretos entre as partes. | Seus efeitos estão condicionados à existência do principal. |
♦ Exemplo prático:
Imagine um contrato de locação (principal) garantido por um contrato de fiança (acessório).
Se o contrato de locação for rescindido, a fiança também se extingue automaticamente.
Entretanto, o contrário não ocorre: a fiança pode ser anulada sem afetar a validade do contrato de locação.
✔ Em resumo:
O contrato principal é aquele que cria a obrigação central entre as partes, enquanto o contrato acessório tem por finalidade assegurar ou complementar o cumprimento dessa obrigação. Assim, o acessório segue a sorte do principal — princípio consagrado pelo brocardo jurídico “acessório segue o principal”.
O que é contrato de adesão?
O contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são previamente elaboradas por uma das partes, restando à outra apenas aceitar ou recusar o acordo, sem poder discutir ou modificar o conteúdo.
Em regra, esse tipo de contrato é utilizado em relações de consumo e serviços padronizados, como telefonia, bancos, seguros, planos de saúde, internet e transporte. O objetivo é agilizar e padronizar as contratações, mas, por limitar a liberdade de negociação, a lei impõe regras protetivas ao aderente.
♦ Características principais:
-
Cláusulas pré-formuladas → o conteúdo é redigido unilateralmente por uma das partes (geralmente a empresa);
-
Ausência de negociação → o aderente não participa da formação das cláusulas, apenas concorda em assinar;
-
Padronização → o contrato é o mesmo para todos os consumidores ou usuários do serviço;
-
Interpretação favorável ao aderente → conforme o art. 423 do Código Civil, qualquer dúvida deve ser interpretada em favor do aderente;
-
Controle judicial e legal → cláusulas abusivas podem ser anuladas, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor (arts. 46 a 54).
♦ Exemplos práticos:
-
Contrato bancário: abertura de conta corrente, cartão de crédito, empréstimos pessoais;
-
Contrato de telefonia e internet: planos e pacotes fixos oferecidos pelas operadoras;
-
Contrato de seguro: o cliente apenas aceita as condições preestabelecidas pela seguradora;
-
Contrato de transporte aéreo ou rodoviário: bilhetes emitidos com regras já definidas pela empresa.
♦ Diferença em relação ao contrato paritário:
| Critério | Contrato de Adesão | Contrato Paritário |
|---|---|---|
| Formação | Cláusulas fixadas unilateralmente. | Cláusulas negociadas entre as partes. |
| Liberdade contratual | Limitada — o aderente apenas aceita ou recusa. | Ampla — ambas as partes discutem e ajustam livremente. |
| Risco de abuso | Maior, devido ao desequilíbrio entre as partes. | Menor, pois há igualdade de condições. |
| Exemplo | Plano de saúde, conta bancária. | Compra e venda entre empresas. |
✔ Em resumo:
O contrato de adesão é um instrumento padronizado e unilateral, que visa simplificar contratações em massa, mas que exige proteção especial ao aderente contra cláusulas abusivas, garantindo equilíbrio e transparência na relação jurídica.
O que é proposta de contrato?
A proposta de contrato, também chamada de oferta ou pré-contrato, é a manifestação inicial de vontade feita por uma das partes com a intenção de celebrar um contrato futuro, indicando os elementos essenciais do negócio jurídico, como objeto, preço e condições.
Ela representa o primeiro passo da formação contratual, sendo considerada uma declaração unilateral de vontade, que gera expectativa legítima de contratação, desde que seja clara, completa e dirigida a pessoa determinada.
♦ Características principais:
-
Intenção de contratar → a proposta deve demonstrar o desejo real de firmar o negócio;
-
Determinação dos elementos essenciais → deve conter os termos básicos do contrato (objeto, valor, forma de pagamento, prazo etc.);
-
Endereçamento a alguém específico → a proposta deve ser dirigida a pessoa ou grupo determinado, salvo ofertas públicas;
-
Caráter vinculante → segundo o art. 427 do Código Civil, o proponente fica vinculado à proposta, desde que o prazo de aceitação ainda não tenha expirado;
-
Possibilidade de revogação → se a proposta for feita sem prazo, pode ser retirada antes da aceitação, desde que a revogação chegue antes ao destinatário.
♦ Efeitos jurídicos:
-
Se a proposta for aceita dentro do prazo, forma-se o contrato definitivo;
-
Se houver recusa, modificação ou silêncio, a proposta se extingue;
-
Caso o proponente revogue a proposta fora das hipóteses legais, poderá responder por perdas e danos.
♦ Exemplo prático:
Uma construtora envia a um condomínio uma proposta para pintura da fachada, indicando o preço, o prazo e o tipo de tinta.
Se o condomínio aceitar a proposta dentro do prazo estabelecido, o contrato de prestação de serviços estará formado.
♦ Diferença entre proposta e contrato:
| Critério | Proposta de Contrato | Contrato |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Manifestação unilateral de vontade. | Acordo bilateral de vontades. |
| Efeito | Cria a expectativa de formação do contrato. | Gera obrigações e direitos para ambas as partes. |
| Momento | Etapa preliminar. | Etapa definitiva. |
| Revogação | Pode ser revogada até a aceitação (art. 428, CC). | Só pode ser rescindido com justa causa ou cláusula resolutiva. |
✔ Em resumo:
A proposta de contrato é o ato inicial da formação contratual, que expressa o desejo de contratar e define as bases do acordo, vinculando o proponente até o momento da aceitação pelo destinatário.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM CONDOMÍNIO
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Condomínio Residencial Vila Jardim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.123.456/0001-78, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 707, Bairro Vila Aurora, São Paulo/SP, CEP: 46.789-012, representado por seu síndico, Sr. Ricardo Almeida Santos, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 456.789.012-22, doravante denominado CONTRATANTE;
CONTRATADO: Construtora Nova Pintura Ltda., sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.234.567/0001-89, com sede na Avenida dos Girassóis, nº 808, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 47.890-123, representada por seu diretor, Sr. João Pedro Lima, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 567.890.123-33, doravante denominado CONTRATADO;
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Pintura em Condomínio, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de pintura nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Jardim, incluindo fachadas, corredores, áreas de lazer e escadarias, abrangendo preparação de superfícies (raspagem, lixamento, correção de rachaduras), aplicação de duas demãos de tinta acrílica e acabamentos, conforme especificações detalhadas no Anexo I, que integra este contrato.
1.2. Os serviços serão executados com base em materiais e cronograma fornecidos pelo CONTRATANTE, salvo acordo em contrário especificado no Anexo I.
DO PRAZO
2.1. O contrato terá vigência de 3 (três) meses, iniciando-se em 13/10/2025 e encerrando-se em 12/01/2026.
2.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor total fixo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pago em 3 (três) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025 e 20/12/2025, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 9012, Conta Corrente 34567-8, em nome de Construtora Nova Pintura Ltda.;
b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
3.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer os materiais de pintura (tintas, rolos, lixas) ou reembolsar o CONTRATADO, conforme Anexo I;
b) Garantir acesso às áreas comuns conforme Cláusula Quinta;
c) Notificar o CONTRATADO sobre irregularidades em até 5 (cinco) dias úteis.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Executar os serviços com qualidade e dentro do prazo, utilizando técnicas adequadas e mão de obra qualificada;
b) Entregar relatórios fotográficos do progresso em até 5 (cinco) dias úteis após cada etapa;
c) Manter sigilo absoluto, conforme Cláusula Sexta.
5.2. O CONTRATADO será responsável por danos causados durante a execução, isentando o CONTRATANTE.
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS
6.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada de suas equipes nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Jardim, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.
6.2. Os serviços serão executados exclusivamente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, exceto em feriados, salvo acordo escrito em contrário com a administração do condomínio.
6.3. O CONTRATADO deverá coordenar com o síndico ou administrador do condomínio o agendamento de entrada e saída de equipes, respeitando as normas internas do condomínio, e notificará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer alteração no cronograma.
DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes acordam que todas as informações trocadas, incluindo projetos de pintura, fotos de progresso e valores dos honorários, são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em absoluto sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.2. É vedada a divulgação, reprodução, compartilhamento ou uso das informações confidenciais para fins diversos da execução deste contrato, salvo com consentimento expresso e por escrito de ambas as partes.
7.3. A obrigação de confidencialidade abrange quaisquer documentos, comunicações ou dados relacionados aos serviços, permanecendo em vigor por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste contrato.
7.4. Em caso de descumprimento, a parte infratora arcará com perdas e danos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes, sendo uma prestação de serviços autônoma, nos termos do art. 442-B do Código Civil e do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
8.2. O CONTRATADO atua como empresa independente, definindo métodos e horários de trabalho, utilizando seus próprios recursos, e é responsável por suas obrigações fiscais e trabalhistas.
8.3. Em caso de tentativa de interpretação como vínculo empregatício, as partes arcarão individualmente com suas defesas, isentando-se mutuamente.
DA RESCISÃO
== CONTEÚDO PARCIAL DO CONTRATO ==
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Número de páginas: 7
Autor da petição: Alberto Bezerra
Sinopse acima
R$ 20,00 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 18,00(10% de desconto)
com o
PIX
VEJA TRECHO DA PETIÇÃO
CONFIRA EM PDF