
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR AUTÔNOMO
DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2. CONTRATADO: José Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, professor autônomo, inscrito no CPF sob o nº 901.234.567-88, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 505, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;
1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Professor Autônomo, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO, consistindo em aulas particulares de matemática para ensino médio, ministradas em formato online, conforme plano de aulas acordado entre as partes, detalhado no Anexo I, que integra este contrato.
DA CARGA HORÁRIA E LOCAL
3.1. As aulas terão carga horária total de 48 (quarenta e oito) horas, distribuídas em encontros de 1 (uma) hora cada, realizados duas vezes por semana (terças e quintas-feiras, das 18h às 19h), por meio da plataforma Zoom, conforme cronograma definido no Anexo I.
3.2. Alterações na carga horária ou plataforma poderão ser acordadas por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
DO VALOR E PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 100,00 (cem reais) por aula, totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para 48 (quarenta e oito) aulas, pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com vencimento nos dias 20/10/2025, 20/11/2025 e 20/12/2025, por Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 23456-7, em nome de José Carlos Ribeiro.
4.2. Atrasos no pagamento superiores a 5 (cinco) dias implicarão multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, corrigidos pelo IGP-M/FGV.
4.3. A ausência do CONTRATANTE não implicará restituição de valores.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Preparar e ministrar as aulas com pontualidade e qualidade técnica;
b) Fornecer material didático (e.g., slides, exercícios) quando necessário;
c) Manter sigilo sobre informações pessoais e acadêmicas da CONTRATANTE;
d) Cumprir o conteúdo e o cronograma definidos no Anexo I;
e) Atuar com total autonomia, sem vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Efetuar os pagamentos nas datas ajustadas;
b) Comparecer aos encontros nos horários combinados;
c) Comunicar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas eventuais impossibilidades de comparecimento;
d) Não divulgar gravações ou materiais das aulas sem autorização do CONTRATADO.
DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O conteúdo, apostilas, apresentações, gravações e demais materiais produzidos pelo CONTRATADO são de sua propriedade intelectual, protegidos pela Lei nº 9.610/1998.
7.2. O CONTRATANTE recebe autorização apenas para uso pessoal, sendo vedada a reprodução, distribuição ou comercialização sem consentimento expresso do CONTRATADO.
DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O CONTRATADO compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo confidencialidade e segurança.
8.2. O CONTRATANTE autoriza o uso de seus dados exclusivamente para execução deste contrato.
8.3. A confidencialidade vigorará por 5 (cinco) anos após o término do contrato.
8.4. O descumprimento sujeitará a parte infratora a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de perdas e danos.
DA NATUREZA AUTÔNOMA
9.1. Este contrato não gera vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais entre as partes, nos termos do art. 442-B do Código Civil e do art. 3º da CLT.
9.2. O CONTRATADO atuará com total autonomia técnica e administrativa, sendo responsável por seus encargos tributários e previdenciários.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O contrato terá vigência de 3 (três) meses, de 15 de outubro de 2025 a 14 de janeiro de 2026, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito de 15 (quinze) dias.
10.2. O descumprimento de qualquer cláusula poderá ensejar rescisão imediata, com pagamento proporcional pelos serviços prestados.
DA REPOSIÇÃO DE AULAS
11.1. Em caso de ausência justificada, o CONTRATANTE poderá solicitar reposição de aula, desde que o aviso seja feito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disponibilidade do CONTRATADO.
11.2. A falta sem aviso implicará a perda da aula e cobrança integral.
DA CERTIFICAÇÃO
12.1. O CONTRATADO emitirá certificado de participação ou conclusão, desde que a CONTRATANTE tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e aproveitamento satisfatório, conforme avaliação do CONTRATADO.
DO USO DE IMAGEM E GRAVAÇÕES
== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==