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Ex-cônjuge que usar imóvel de forma exclusiva deve pagar aluguel proporcional até que o bem seja vendido durante a partilha de bens

RESUMO DA NOTÍCIA

TJPE decide que ex-marido deve pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel comum até a venda na partilha.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um ex-marido deverá pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel até que o bem seja vendido durante a partilha de bens. A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel. O número do processo e a identificação das partes serão omitidos devido ao sigilo de processos de família e em respeito ao direito à privacidade e à dignidade humana. O relator do agravo de instrumento foi o desembargador Ruy Trezena Patu. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de setembro.

De forma unânime, o órgão colegiado deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ex-esposa contra decisão interlocutória prolatada na comarca de Camaragibe, na qual foi negado o pedido de fixação do pagamento parcial do aluguel por uso exclusivo do imóvel. Também participaram do julgamento do recurso na Segunda Câmara Cível os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.

Nos autos, a ex-esposa explicou que as partes foram casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, a mulher saiu de casa e foi morar em um outro imóvel alugado, enquanto o homem permaneceu no imóvel onde residiam de forma exclusiva. O bem foi adquirido por esforço conjunto do casal, conforme as provas presentes no processo.

Ao analisar o caso, o relator esclareceu, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como correto o pagamento de aluguel proporcional a ser feito pelo ex-cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva. "Nos termos da pacífica jurisprudência do e. STJ, reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Como se vê, a pretensão recursal é amparada de forma pacífica pela corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Diante de tal realidade, dou provimento ao recurso para determinar ao agravado o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação do bem – valor que se revela devido a partir da citação e deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M", escreveu o desembargador Ruy Patu em seu voto.

Fonte: TJPE

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

imóvel Expandir

Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.

Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.

Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.

O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.

Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.

A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

decisão interlocutória Expandir

O Código de Processo Civil, em seu artigo 203, apresenta os diferentes tipos de pronunciamentos emitidos pelo juiz durante o processo, que incluem a sentença, a decisão interlocutória e os despachos.

A decisão interlocutória é definida como qualquer manifestação judicial que não se qualifica como sentença (conforme estipulado no artigo 203, parágrafo 2º, do CPC).

Dessa forma, o conceito de decisão interlocutória é estabelecido por exclusão. Qualquer pronunciamento judicial que contenha decisões, mas não se encaixe na definição de sentença (ou de acórdão) e não encerre o processo, será considerado uma decisão interlocutória.

A maneira mais eficaz de diferenciar as decisões interlocutórias dos despachos é avaliar sua capacidade de prejudicar as partes. Se o ato processual tiver esse potencial, será classificado como decisão interlocutória, independentemente de seu conteúdo.

Os despachos de mero expediente são aqueles que não possuem teor decisório, não causando prejuízos às partes. Seu principal objetivo é impulsionar o processo e corrigir possíveis falhas ou irregularidades.

Os despachos, por não conterem decisões e não causarem danos, são, por essa razão, irrecorríveis.

 

agravo de instrumento Expandir

No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente.

A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado.

Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento.

Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento.

As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°).

Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °.

Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei.

 

partilha de bens Expandir

Partilha de bens é o procedimento jurídico destinado a dividir o patrimônio comum entre os cônjuges ou companheiros em razão do divórcio, dissolução de união estável ou sucessão, observando-se o regime de bens adotado e as regras do Código Civil.