O que diz o artigo 523, §1º, do CPC?
O artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as consequências automáticas para o devedor que não realiza o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, após ser intimado no cumprimento de sentença.

De forma resumida, o dispositivo determina que, se o executado não pagar dentro desse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
Trata-se de uma regra de caráter coercitivo e punitivo, criada para estimular o adimplemento espontâneo e evitar a demora da execução, tornando o processo mais eficiente e desestimulando o comportamento protelatório do devedor.
♦ Texto legal (resumido em linguagem clara)
Art. 523, §1º, CPC:
Se o executado não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Em outras palavras, o dispositivo cria uma penalidade automática para o inadimplemento, sem necessidade de decisão judicial. Basta o decurso do prazo legal para que o valor da dívida aumente em 20%.
♦ Efeitos práticos do §1º do artigo 523
-
Multa automática de 10%:
→ Calculada sobre o valor total do débito, incluindo principal, juros e correção monetária; -
Honorários advocatícios de 10%:
→ Fixados sobre o mesmo montante da condenação, a favor do advogado do credor; -
Continuidade da execução:
→ Após o prazo, o credor pode requerer a penhora e avaliação de bens do devedor para garantir a satisfação do crédito; -
Possibilidade de impugnação:
→ Feita somente depois da penhora, no prazo de 15 dias (art. 525, CPC).
♦ Exemplo prático
Imagine que o devedor foi condenado a pagar R$ 100.000,00.
Se ele não pagar no prazo de 15 dias após a intimação:
→ incidem R$ 10.000,00 de multa + R$ 10.000,00 de honorários advocatícios;
→ o valor total passa a ser R$ 120.000,00;
→ em seguida, o juiz poderá determinar a penhora de bens ou bloqueio via SISBAJUD para garantir o pagamento.
♦ Finalidade do §1º do artigo 523
O §1º do art. 523 tem dupla função:
● Coagir o devedor ao cumprimento rápido da sentença;
● Premiar o credor diligente, que não precisa recomeçar um processo executivo autônomo.
Esse mecanismo simplificou o sistema de execução, pois o cumprimento de sentença passou a ser uma continuação natural do processo de conhecimento, sem necessidade de nova citação ou ação.
Em síntese, o art. 523, §1º, do CPC impõe penalidades automáticas de 10% de multa e 10% de honorários quando o devedor não paga no prazo de 15 dias, garantindo maior efetividade e rapidez à fase executiva.
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.