Petição de Cumprimento de Sentença Juizado Especial Cível PN815
Modelo de petição de cumprimento de sentença no juizado especial cível (pedido execução provisória de sentença). Novo CPC. astreintes.
Modelo de petição de cumprimento de sentença no juizado especial cível (pedido execução provisória de sentença). Novo CPC. astreintes.

Ref.: Petição de cumprimento de sentença no juizado especial cível - PN815
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
[ autos digitais ]
Ação de Indenização
Proc. nº. 445566-33.2018.8.06.0001
Autor: Francisco das Quantas
Réu: Banco Zeta S/A
FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95, art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, para requerer o
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA,
contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, -- CEP 77.777-333, endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
I - QUADRO FÁTICO
Na presente Ação de Reparação de Danos, o Exequente obtivera tutela de urgência. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).
A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido decisório. (docs. 01/02)
Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela Executada (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).
II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
Em face disso, o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:
( ... )
Trata-se de modelo de petição de Cumprimento de Sentença -- pedido de cumprimento provisório de sentença --(art. 52, caput, da Lei. 9.099/95 e NCPC/2015, art. 520 c/c art. 515, inc. I), em sede de demanda que tramita perante Juizado Especial Cível, em autos digitais, em face de decisão interlocutória que impusera o cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de incorrer ao pagamento de multa diária (astreintes).
Em uma ação revisional o exequente obtivera tutela antecipada. Em conta dessa decisão, instou-se à parte executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (NCPC/2015, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar o cumprimento daquela ordem. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de execução de sentença cível (NCPC/2015, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).
A executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido comando judicial.
Por esse motivo, fizera-se a execução provisória do decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela executada (NCPC/2015, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520,caput).
Com o pedido fora apresentado o memorial de débito (NCPC/2015, art. 527 c/c art. 524), o qual continha relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do NCPC/2015.
Deixou-se de requerer o pagamento de honorários advocatícios ante ao teor do Enunciado FONAJE 97, do XXXVIII encontro nacional, o qual reza que: A multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Cumprimento de sentença
Número de páginas: 4
Última atualização: 23/08/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
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25/05/2017 às 00:06