Cível PN815 Novo CPC

Modelo De Petição Cumprimento Provisório De Sentença Juizado Especial Cível

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Modelo de petição com pedido de cumprimento provisório de sentença no juizado especial cível (JEC), conforme novo CPC. Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

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O que é Petição de Cumprimento de Sentença Provisória no Juizado Especial Cível?

Petição de Cumprimento de Sentença Provisória no Juizado Especial Cível é o requerimento para executar decisão ainda não definitiva (sem trânsito em julgado), com base no art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 15 do CPC e art. 1º da Lei 9.099/95), permitindo a satisfação provisória do crédito.

 

 Modelo de Petição Cumprimento Provisória Sentença Juizado Especial

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

[ autos digitais ]

 

 

 

Ação de Indenização

Proc. nº. 445566-33.2018.8.06.0001

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Banco Zeta S/A

 

 

                                               FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95, art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, para requerer o

 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA,

 

contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, -- CEP 77.777-333, endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

 

I - QUADRO FÁTICO

 

                              Na presente Ação de Reparação de Danos, o Exequente obtivera tutela de urgência. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.

 

                                               Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

                                              

                                               A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido decisório. (docs. 01/02)

 

                                       Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela Executada (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).  

 

II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

 

                                               Em face disso, o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:

( ... )

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Quando se usa essa petição?

Utiliza-se quando:

  • há sentença favorável
  • ainda existe recurso pendente
  • o credor deseja antecipar a execução

Requisitos principais

  • existência de sentença condenatória
  • ausência de efeito suspensivo do recurso
  • cálculo atualizado do débito
  • pedido de intimação para pagamento

Cumprimento provisório (ideia central)

É como “cobrar antes do fim definitivo”.

Mas com risco:

  • se a decisão for reformada → deve devolver valores

Procedimento no Juizado

No JEC, a prática é simplificada:

  • petição simples nos autos
  • atualização do valor
  • intimação do devedor

Pode haver:

  • bloqueio de valores
  • penhora

Responsabilidade do exequente

Ponto essencial:

  • quem executa assume o risco

Se perder depois:

  • deve restituir o que recebeu

Estratégia na petição

A peça deve:

  • demonstrar ausência de efeito suspensivo
  • apresentar memória de cálculo
  • pedir pagamento voluntário
  • requerer medidas constritivas (se necessário)

Aplicação prática

Exemplo:

Autor ganha ação → réu recorre sem efeito suspensivo.

Na petição:

  • atualiza o valor
  • pede cumprimento provisório
  • requer bloqueio via Sisbajud

Perguntas complementares

Quando cabe cumprimento provisório no JEC?
Quando há sentença favorável sem trânsito em julgado.

 

Precisa esperar o fim do processo?
Não.

 

O recurso impede a execução?
Só se tiver efeito suspensivo.

 

Qual o risco para o autor?
Devolver valores se a decisão for reformada.

 

Pode penhorar bens?
Sim.

 

Pode bloquear conta?
Sim.

 

Precisa apresentar cálculo?
Sim.

 

O juiz pode negar?
Sim, se houver efeito suspensivo.

 

Qual o prazo para pagamento?
Depende da intimação judicial.

 

Pode haver multa?
Em regra, sim, conforme o caso.

 

A execução é automática?
Não, depende de requerimento.

 

Pode haver acordo nessa fase?
Sim.

 

Qual o maior erro nessa peça?
Não verificar efeito suspensivo do recurso.

 

Pode pedir tutela de urgência?
Sim.

 

O devedor pode se defender?
Sim.

 

O valor precisa ser atualizado?
Sim.

 

Pode executar parcialmente?
Sim.

 

Precisa de advogado?
Sim.

 

A decisão pode ser revertida?
Sim. 

 

Qual o foco principal?
Antecipar a satisfação do crédito.

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
May/2026
Há 77 dias
Páginas
4
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Cumprimento de sentença

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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