Modelo de petição de Cumprimento Provisório de Sentença Novo CPC PN665

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 5

Última atualização: 22/08/2018

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Re.: petição cumprimento provisório de sentença novo cpc PN665

 

MODELO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE SENTENÇA

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 [ autos não digitais ]

  

 

Ação Revisional

Proc. nº. 445566-33.2018.8.06.0001

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Banco Zeta S/A

 

 

                                               FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico [email protected] (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, para requerer o

 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, 

 

contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, -- CEP 77.777-333, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

 

I - QUADRO FÁTICO

 

                                Na presente ação revisional, o Exequente obtivera tutela antecipada. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião, fora fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de desobediência.

 

                                               Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada agravou. Contudo, não obtivera efeito suspensivo. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

                                              

                                               A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido comando judicial. (docs. 01/02)

 

                                      Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada, não cumprida pela Executada (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).  

 

II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

 

                                               Em face disso, o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:

( ... ) 

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 5

Última atualização: 22/08/2018

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença Cível (CPC/2015, art. 520 c/c art. 515, inc. I), em autos não digitais, em face de decisão interlocutória que impusera o cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de incorrer ao pagamento de multa diária (astreintes). 

Em uma ação revisional o exequente obtivera tutela antecipada. Em conta dessa decisão, instou-se à parte executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de desobediência.

Da referida decisão interlocutória (CPC/2015, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a executada agravou. Contudo, não obtivera efeito suspensivo. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de execução de sentença cível (CPC/2015, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

A executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido comando judicial. 

Por esse motivo, fizera-se a execução provisória do decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela executada (CPC/2015, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520,caput).

Com o pedido fora apresentado o memorial de débito (CPC/2015, art. 527 c/c art. 524), o qual continha relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC/2015.

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