CPP art 386 inc IV

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Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

 

I - estar provada a inexistência do fato;

 

II - não haver prova da existência do fato;

 

III - não constituir o fato infração penal;

 

IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;       

 

V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;       

 

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;          

 

VII – não existir prova suficiente para a condenação. 

 

Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

 

I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

 

II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;        

 

III - aplicará medida de segurança, se cabível.

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Petição

  • Modelo de petição Defesa prévia art. 243 do ECA Absolvição PTC561
    >>
    O que se debate nesta peça processual: trata-se modelo de petição pronta de resposta do acusado, com doutrina e jurisprudência, na forma de defesa prévia (preliminar), consoante art. 396-A, do CPP, na qual se argui preliminar ao mérito de inépcia da denúncia (CPP, art. 41), em que se pede a absolvição do réu da prática do crime prevista no art. 343 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), máxime em conta da ausência de autoria e materialidade. (CPP, art. 386, inc. II)
  • Modelo de defesa preliminar Tráfico Nulidade de prova ilícita Invasão de domicílio PTC626
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de defesa preliminar, em ação penal de rito especial (lei nr. 11343/06), na qual se imputa crime de tráfico de drogas (art. 33). Defende-se, de forma preliminar, a tese da nulidade de prova ilícita, haja vista que obtida por meio de invasão de domicílio, sem a respectiva ordem judicial, além de originar-se de denúncia anônima, requerendo-se, na petição, o desentranhamento de todas as provas (por derivação). No mais, advogou-se a negativa de autoria. Subsidiariamente (CPC, art. 236), pediu-se fosse reconhecido o tráfico privilegiado, aplicando-se a causa de redução em seu grau máximo. Para além disso, em conta que o réu foi preso em flagrante delito, requereu-se a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança
  • Modelo de Defesa Preliminar Tráfico Drogas art 33 Receptação CP art 180 CP BC338
    >>
    O que se trata nesta processual: trata-se de modelo de defesa preliminar, na qual se apresenta defesa prévia quanto à acusação da prática de crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei nº. 11.343 06 - Lei de Drogas)  e assoiação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº. 11.343/2006), bem assim quanto ao crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal), sob o enfoque da negativa de autoria.