imissão de posse

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A imissão de posse é o ato jurídico que confere a posse de um bem a quem tem direito a ela, mas ainda não a exerce. Esse direito pode ser reconhecido judicialmente, especialmente em situações em que o possuidor legítimo não consegue tomar posse do bem por resistência de terceiros ou por outros impedimentos.

 

Para aprofundar seu conhecimento sobre imissão de posse, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.

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