nomeação de bem à penhora
O que é nomeação de bens à penhora? A nomeação de bens à penhora é o direito do devedor de indicar ao juiz quais bens seus podem ser penhorados para garantir a execução. Prevista no artigo 829, §2º, do CPC, essa faculdade permite que o executado, no prazo de três dias após a citação, apresente a relação dos bens que oferece à constrição, observando a ordem legal de preferência. A finalidade é conciliar a efetividade da execução para o credor com a menor onerosidade possível para o devedor. Para ver como exercer esse direito na prática, confira abaixo os modelos de petições sobre nomeação de bens à penhora.
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