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Art 100 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 100 (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RPV X PRECATÓRIO. LIMITE INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL.

No Município de São Lourenço do Sul/RS, o valor para pagamento por meio de requisição de pequeno valor, de R$ 6.672,79, foi definido por meio de Decreto Municipal nº 5.651, de 1º de julho de 2021. Todavia, a norma constitucional é clara ao estabelecer que apenas por Lei os entes de direito público podem fixar o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor. Assim, tendo o valor previsto anteriormente na Lei Municipal n. 3.750/2017 desrespeitado o limite previsto no § 4º do art. 100 da CLT, correta a decisão de origem em determinar a expedição de RPV. Apelo do Município executado desprovido. (TRT 4ª R.; AP 0020607-36.2018.5.04.0141; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Carlos Alberto May; DEJTRS 12/04/2022)

 

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RPV X PRECATÓRIO. LIMITE INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL.

No Município de São Lourenço do Sul/RS, o valor para pagamento por meio de requisição de pequeno valor, de R$ 6.672,79, foi definido por meio de Descreto Municial. Todavia, a norma constitucional é clara ao estabelecer que apenas por Lei os entes de direito público podem fixar o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor. Assim, tendo o valor previsto na Lei Municipal n. 3.750/2017 desrespeitado o limite previsto no § 4º do art. 100 da CLT, correta a decisão de origem em determinar a expedição de RPV. Apelo do Município executado desprovido. (TRT 4ª R.; AP 0020489-26.2019.5.04.0141; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Carlos Alberto May; DEJTRS 29/03/2022)

 

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RPV X PRECATÓRIO. LIMITE INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL.

No Município de São Lourenço do Sul/RS, o valor para pagamento por meio de requisição de pequeno valor, de R$ 6.672,79, foi definido por meio de Decreto Municipal nº 5.651, de 1º de julho de 2021. Todavia, a norma constitucional é clara ao estabelecer que apenas por Lei os entes de direito público podem fixar o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor. Assim, tendo o valor previsto anteriormente na Lei Municipal n. 3.750/2017 desrespeitado o limite previsto no § 4º do art. 100 da CLT, correta a decisão de origem em determinar a expedição de RPV. Apelo do Município executado desprovido. (TRT 4ª R.; AP 0020567-20.2019.5.04.0141; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Carlos Alberto May; DEJTRS 29/03/2022) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Sendo expedido precatório para pagamento do crédito do exequente, mostra-se indevida a expedição de RPV para pagamento de contribuição previdenciária que é acessória ao credito principal e tem natureza alimentícia, por violação ao art. 100 §8º da CLT. Recurso conhecido e provido. (TRT 11ª R.; AP 0000164-90.2017.5.11.0016; Terceira Turma; Relª Desª Maria de Fátima Neves Lopes; DJE 15/07/2022)

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO.

1. O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que não foi indicado o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada. 2. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DA NR- 24, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE E DE CONFORTO A SEREM OBSERVADAS PELAS ORGANIZAÇÕES. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Consignou no acórdão proferido que as condições precárias das instalações do Posto de Controle Avançado. PCA Sul, a que estava vinculado o autor, encontram-se descritas nas atas de reunião da CIPA, em que o reclamante atuou como vice-presidente (Id 93666f6. Pág. 1 e seguintes); foi instaurado inquérito civil nº 000456.2014.04.000/0, junto à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 4ª Região, em decorrência de denúncia acerca de diversas irregularidades nas condições sanitárias e de conforto no local de trabalho, conforme a NR-24 do MTB, e que originou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Nos fundamentos da petição inicial naquela ação, verificam-se a referência a vários atos de infração realizados pela SRTE/RS no estabelecimento em que laborava o reclamante e concluo, em consequência, que a empresa, mediante relato de seus prepostos, admite as desconformidades relativas às prescrições contidas na NR 24 da Portaria nº 3.214/1978, quanto aos estabelecimentos em que situados seus PCAs. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXTENSÃO DE PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. 1. Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do TST. 2. Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de se prevenir eventual violação dos arts. 100 e 790-A, I, da CLT. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXTENSÃO DE PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte regional registrou no acórdão proferido que a reclamada presta exclusivamente o serviço de fiscalização do trânsito do Município, ou seja, não explora atividade econômica no sentido estrito. 2. Desse modo, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, sem regime concorrencial, a reclamada goza dos privilégios inerentes à Fazenda Pública, dentre os quais a isenção do pagamento de custas processuais. 3. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST; RRAg 0020609-37.2016.5.04.0024; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 26/06/2020; Pág. 6261)

 

CÔMPUTO DE JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRIMEIRO PRECATÓRIO E O PAGAMENTO.

Não é devido o pagamento de juros de mora no período compreendido entre a expedição do precatório e o seu pagamento, nos termos do art. 100, §1º, da CLT e da Súmula Vinculante nº 17 do STF. (TRT 4ª R.; AP 0000995-78.2013.5.04.0015; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Lucia Ehrenbrink; Julg. 02/07/2020; DEJTRS 14/07/2020)

 

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