Art 102 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 102 - (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. CONCESSÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA Nº 450 DO TST. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Verificada a transcendência jurídica da causa, em razão do julgamento da ADPF 501 no e. STF, que trata da inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do c. TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da violação do art. 137 da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. CONCESSÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA Nº 450 DO TST. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a causa à pretensão de pagamento em dobro das férias devidas ao trabalhador, considerando a inobservância ao prazo prescrito no art. 145 da CLT, e com amparo na diretriz traçada na Súmula nº 450 do TST. A decisão proferida pela Suprema Corte foi no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 para invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado, que, amparadas no mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. No caso dos autos, trata-se de condenação que se ampara na diretriz traçada na Súmula nº 450 do TST e cujo trânsito em julgado ainda não se operou, de modo que, em observância obrigatória ao que dispõe o art. 102, § 2º, da CLT, deve ser provido o recurso. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicada a análise do tema, ante a exclusão da condenação e improcedência total dos pedidos. (TST; RR 0012635-33.2017.5.15.0015; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 24/10/2022; Pág. 1529)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. CONCESSÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA Nº 450 DO TST. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Cinge- se a causa à pretensão de pagamento em dobro das férias devidas ao trabalhador, considerando a inobservância ao prazo prescrito no art. 145 da CLT, e com amparo na diretriz traçada na Súmula nº 450 do TST. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, porquanto o tema, objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 foi julgado procedente pelo Exmo. Ministro Relator Alexandre de Moraes, em publicação virtual plenária em 08/08/2022. Contudo, a decisão proferida pela Suprema Corte foi no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Súmula nº 450/TST para invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado, que, amparadas no mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. No caso dos autos, trata-se de pretensão que se ampara na diretriz traçada na Súmula nº 450 do TST e cujo trânsito em julgado ainda não se operou, de modo que, em observância obrigatória ao que dispõe o art. 102, § 2º, da CLT, não há falar em provimento do recurso. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0010883-17.2019.5.03.0168; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 19/08/2022; Pág. 6386)
RECURSO DE REVISTA.
1. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação sob o regime celetista. Leis municipais com ampliação de direitos. Fixada a premissa fática pelo egrégio tribunal regional no sentido de que a contratação se deu sob o regime celetista, bem como que as Leis municipais não teriam alterado tal regime para estatutário, é competente esta justiça especializada para julgar a demanda. Entendimento diverso demandaria o reexame de matéria fático probatória, o que é inadmissível em sede de recurso de revista. Incidência da Súmula nº 126. Ademais, a mera ampliação de direitos não ocasiona a transmudação de regime. Recurso de revista de que não se conhece. 2. Conexão e continência. Nos termos dos artigos 102 e 105 da CLT, a reunião de processos em que se observe conexão ou continência é facultativa e não obrigatória, cabendo a decisão ao magistrado responsável, conforme julgue aconselhável. Recurso de revista de que não se conhece. 3. Férias. Pagamento em dobro. Inclusão do adicional de 1/3. O entendimento pacífico deste colendo tribunal superior, consubstanciado na orientação jurisprudencial nº 386 da sbdi-1, é no sentido de que o pagamento em dobro das férias cujo gozo não foi concedido no prazo correto inclui o correspondente adicional de 1/3. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 452-37.2011.5.12.0043; Segunda Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 14/09/2012; Pág. 759)
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
Não se vislumbra contrariedade ao item I da Súmula nº 338 do TST, pois o tribunal regional não determinou a inversão do ônus da prova em razão da ausência de juntada dos registros de ponto. A corte regional, soberana na análise dos fatos e provas, concluiu que havia prestação de labor extraordinário sem a devida contraprestação, conforme demonstram os registros de ponto e contracheques juntados aos autos. Irrelevante perquirir a quem cabe o ônus, pois a conclusão adotada pela corte de origem não depende da titularidade da prova produzida. Existentes os elementos probatórios nos autos, impertinente a análise sobre a quem cabia originariamente a iniciativa da prova. Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Os arestos colacionados são oriundos de turmas do TST, fonte não autorizada, nos termos do art. 896, a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. O tribunal regional não analisou a matéria sob o enfoque do ônus da prova, e o recorrente não opôs embargos declaratórios, a fim de obter pronunciamento sobre essa particularidade, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. Ademais, não se vislumbra ofensa ao art. 7. º da Lei nº 605/49, na medida em que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta corte, consubstanciada na Súmula nº 172. Recurso de revista não conhecido. Juros de mora. Fazenda Pública. Controle difuso de constitucionalidade. Decisão do órgão especial. Efeito vinculante. Não se vislumbra ofensa ao art. 102, § 2. º, da CLT, porquanto o citado dispositivo constitucional trata dos efeitos da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, hipótese diversa da discutida no presente feito. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 32500-59.2002.5.04.0731; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 15/10/2010; Pág. 1230)
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