Art 1050 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposiçãodo contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.
JURISPRUDÊNCIA
REEXAME NECESSÁRIO.
Sentença que julgou procedente mandado de segurança em face do município de Londrina, determinando a expedição de certidão negativa de débitos. Possibilidade. Autoridade coatora negou-se a expedir certidão sob pretexto de que o requerente é sócio de empresa que possui débitos perante o município. Inteligência dos artigos 985 e 1050 e ss do Código Civil. Sócio e empresa são pessoas diferentes perante o ordenamento. Natureza jurídica, personalidade e patrimônio distintos. Sentença mantida em sede de reexame necessário. (TJPR; ReNec 1073824-4; Londrina; Terceira Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Denise Hammerschmidt; DJPR 30/09/2014; Pág. 37)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO ARTIGO 557 DO CPC. REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO EM FACE DE SÓCIOS. ART. 135, iII. LEI Nº 8.620/93. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I. Não conhecimento da matéria referente aos artigos 339 e 349 do código comercial, bem como artigos 50, 1050 e 1080 do Código Civil, tendo em vista não ter sido objeto do agravo de instrumento, tampouco da decisão ora agravada. II. No mais, entendo que os créditos ora executados têm natureza essencialmente tributária, reportando-se, pois, ao Código Tributário Nacional, enquanto que o preceito normativo invocado pela agravante para requerer a manutenção do sócio no polo passivo do executivo fiscal destina-se à maior proteção das contribuições previdenciárias. III. A Lei n. 8.620/1993 cuida de alterações específicas da Lei n. 8.212/91, diploma legal que dispõe sobre a organização e plano de custeio da seguridade social e é inaplicável ao caso concreto, em que se objetiva a cobrança de débitos tratados em legislação específica. lV. Ademais, encontra-se hoje superada a questão diante da expressa revogação do art. 13 de referida Lei pelo art. 79, VII, da Lei n. 11.941, de 27/5/2009. V. Precedentes (resp 779593/rs. Rel. Ministro José delgado. V. U. J. 15.12.2005, TRF 3ª região, 3ª turma, AI 200903000115102, relator juiz fed. Conv. Valdeci dos Santos, djf3 em 18/08/09, p. 103, trf 3ª região, terceira turma, AG n. 2007.03.00.104171-3, Rel. Desembargador federal Carlos muta, j. 19.06.2008, djf3 01.07.2008). VI. Tenho admitido o redirecionamento da execução fiscal nos casos em que, comprovada a impossibilidade de garantia da causa pelos meios ordinários, apresentem-se indícios da dissolução irregular da sociedade executada ou das práticas descritas no artigo 135, III, do CTN. VII. Entendo configurada a situação de dissolução irregular da empresa, com assenhoramento de capital por parte dos sócios que exerciam a gerência desta na época do suposto desfazimento, nos casos em que a empresa não se encontra mais no local de sua sede ou deixa de prestar regularmente informações à secretaria da Receita Federal. VIII. No caso concreto, no entanto, não entendo caracterizada tal situação, porquanto, ainda que o AR relativo à carta de citação enviada no endereço da pessoa jurídica tenha sido negativo, inexistiram diligências adicionais no sentido de localizar a executada, não tendo havido sequer diligência realizada por oficial de justiça. IX. Dessa forma, não há elementos suficientes que indiquem ter a empresa executada encerrado irregularmente suas atividades. Logo, não resta comprovado, ao menos por ora, o pressuposto para o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios. X. Sendo assim, inexiste razão para a modificação do entendimento inicialmente manifestado, que com fulcro no artigo 557 do código de processo civil, negou seguimento ao agravo de instrumento. XI. Agravo legal desprovido. (TRF 3ª R.; AL-AI 0008408-09.2010.4.03.0000; SP; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Cecília Maria Piedra Marcondes; Julg. 17/10/2013; DEJF 29/10/2013; Pág. 765)
TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES.
Pedido de expedição de ofícios à Junta Comercial do Estado e Receita Federal para ser registrada a retirada do autor do quadro societário da ré. Falta de interesse de agir. Pleito que independe da intervenção do Poder Judiciário. Inteligência dos artigos 1.050 e 1.151 do Código Civil. Agravo de instrumento não conhecido. (TJSP; AI 0211475-52.2012.8.26.0000; Ac. 6461171; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. José Reynaldo; Julg. 29/01/2013; DJESP 06/02/2013)
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