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Art 1070 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal nãopodem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membrosobedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).

Parágrafo único. O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame doslivros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, medianteremuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE INOCORRENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Execução de alimentos. Falecimento da credora da verba alimentar. Descabimento da transmissão do crédito a eventuais herdeiros. Natureza persnalíssima da verba em questão. Inteligência do disposto no art. 1.070 do Código Civil. Extinção do feito executivo e levantamento das constrições. Decisão monocrática que resta mantida. Recurso desprovido. (TJRS; AgInt 0006409-16.2022.8.21.7000; Proc 70085569200; Novo Hamburgo; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Arriada Lorea; Julg. 27/07/2022; DJERS 28/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

Falecimento da credora da verba alimentar. Descabimento da transmissão do crédito a eventuais herdeiros. Natureza persnalíssima da verba em questão. Inteligência do disposto no art. 1.070 do Código Civil. Extinção do feito executivo e levantamento das constrições. Recurso prejudicado. (TJRS; AI 0055356-38.2021.8.21.7000; Proc 70085418036; Novo Hamburgo; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Arriada Lorea; Julg. 24/02/2022; DJERS 25/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Rescisão Contratual em fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo do agravante em relação à sua inclusão no polo passivo, em razão da Desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa executada, alegando que apenas exerceu o cargo de Conselheiro Fiscal. Descabimento. Nome do agravante que consta na ficha cadastral da JUCESP no campo de Titular/Sócios/Diretoria. Observância aos artigos 1.070 do Código Civil e 165 da Lei nº 6.404/76. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2137834-21.2017.8.26.0000; Ac. 12117421; Jundiaí; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto; Julg. 11/12/2018; DJESP 22/01/2019; Pág. 6812)

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer via embargos de declaração, até porque restou claro que não houve afronta ao disposto nos arts. 5º, LV, 93, IX, 150, I, e 195 da CF/88, nos arts. 535 do CPC, nos arts. 3º, 97, I, II e III, 108, § 1º, e 114 do CTN, nos arts. 12, V, "f", e 22, III, da Lei nº 8212/91, nos arts. 21, 44, 47, 56 e 90 da Lei nº 5764/71 e nos arts. 1060 a 1070 do Código Civil de 2002. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciados os pressupostos indicados no art. 535 do CPC. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. (TRF 3ª R.; AMS 295403; Proc. 2005.61.05.005969-4; SP; Rel. Juiz Fed. Conv. Hélio Nogueira; DEJF 19/02/2009; Pág. 277) 

 

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