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Art 109 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO EM DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. RECURSO DOS RÉUS.

1. Alegada sentença extra petita. Inocorrência. Brocardos iura novit curia e mihim factum dabo tibi ius. Adstrição judicial obedecida. 2. Tese de cerceamento de defesa. Não acolhimento. Arcabouço probatório abrangente. Ausência de prejuízo. Exegese da pas de nulitté sans grief. 3. Mérito. 3.1. Escritura pública de doação de imóvel com usufruto vitalício, desprovida de encargo. Ademais, valor superior a 30 salários mínimos. Negócio jurídico formal e solene. Inteligência dos arts. 541, 108 e 109 do Código Civil. Encargo verbal que, em regra, deve estar expresso no instrumento público. 3.2. Todavia, caso concreto em que a autora acreditou estar firmando escritura pública com ônus de assistência. Réus que também assim agiram, tendo mudado de cidade com fito exclusivo de exercer o encargo. Erro de direito evidente. Exegese dos arts. 138, 139 e 171 do Código Civil. 3.3. Anulabilidade desnecessária, diante da inicial execução do negócio conforme a vontade real dos agentes. Incidência do art. 144 da Lei substantiva. 3.4. Ademais, aplicabilidade dos princípios da boa-fé objetiva e conservação dos contratos, à luz da manifestação de vontade. Inteligência dos arts. 112 e 113 do código reale. Encargo reconhecido. 3.5. Contexto dos autos a indicar o descumprimento do encargo a contento. Idosa que permanecia por horas seguidas desamparada. Ocorrência de queda com fratura óssea. Revogação devida. 3.6. Propalada ausência de notificação na forma do art. 562 do Código Civil. Réus notificados para deixar o imóvel. Ademais, formalidade desnecessária, diante da natureza de trato continuado. Requeridos, ainda, sabedores da insatisfação da idosa. Sentença mantida. 4. Tencionada a fixação dos honorários de forma equitativa, diante do elevado valor da causa (r$520.000,00). Importe arbitrado, na origem, em 10% sobre aquele. Pleito acolhido. Valor exorbitante frente ao labor praticado e a complexidade da demanda. Onerosidade excessiva à parte vencida. Montante fixado em r$7.000,00 que melhor se adequa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; APL 0304715-95.2016.8.24.0005; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Raulino Jacó Brüning; Julg. 26/01/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DA PARCIAL AÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Realização de descontos mensais em folha de pagamento no valor mínimo da fatura. Dívida interminável. Ato ilícito cometido pela instituição financeira. Existência de má-fé da parte apelante. Verificação do direito do consumidor à repetição em dobro do que foi descontado indevidamente, o que inclui o abatimento dos valores comprovadamente utilizados, à título de compras e saques. Prescrição quinquenal do art. 27 do CDC que deverá atingir a repetição do indébito. Inteligência do art. 109 do CC/02. Quantum a ser apurado em liquidação de sentença. Dano moral configurado, ante à flagrante abusividade da conduta perpetrada pela instituição financeira. Quantum arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes. Custas e honorários advocatícios a serem arcados, in totum, pelo banco réu, estes últimos fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Readequação, ex officio, dos consectários lógicos. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJAL; AC 0709829-66.2019.8.02.0001; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 19/03/2021; Pág. 92)

 

USUCAPIÃO.

Cessão de direitos sobre o imóvel usucapiendo. Pleito da cessionária de substituição do polo ativo indeferido. Autorização condicionada à anuência da parte contrária. Incidência da regra prevista no artigo 109, parágrafo 1º do Código Civil. Possibilidade de deferimento após atendido o regramento processual. Decisão reformada. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2013824-60.2021.8.26.0000; Ac. 14652861; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elcio Trujillo; Julg. 24/05/2021; DJESP 26/05/2021; Pág. 1927)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DA PARCIAL AÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Realização de descontos mensais em folha de pagamento no valor mínimo da fatura. Dívida interminável. Ato ilícito cometido pela instituição financeira. Existência de má-fé da parte apelante. Verificação do direito do consumidor à repetição em dobro do que foi descontado indevidamente, o que inclui o abatimento dos valores comprovadamente utilizados, à título de compras e saques. Prescrição quinquenal do art. 27 do CDC que deverá atingir a repetição do indébito e a compensação de valores. Inteligência do art. 109 do CC/02. Quantum a ser apurado em liquidação de sentença. Dano moral configurado, ante à flagrante abusividade da conduta perpetrada pela instituição financeira, e majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes. Custas e honorários advocatícios a serem arcados, in totum, pelo banco réu, estes últimos majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Readequação, ex officio, dos consectários lógicos. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do banco bmg s/a conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJAL; AC 0717270-35.2018.8.02.0001; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 21/08/2020; Pág. 92)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO VALOR MÍNIMO DA FATURA.

Dívida interminável. Ato ilícito cometido pela instituição financeira. Existência de má-fé da parte apelante. Contratação por adesão. Venda casada. Ausência de cumprimento da forma prescrita pelo art. 54 do CDC. Inobservância ao dever de informação. Abusividade da contratação. Restituição dos valores descontados indevidamente na modalidade dobrada, em consonância com o art. 42, parágrafo único do CDC, o que inclui o abatimento dos valores efetivamente utilizados pela autora, à título de compras e saques. Prescrição quinquenal do art. 27 do CDC que deverá atingir a repetição do indébito e a compensação de valores. Inteligência do art. 109 do CC/02. Quantum a ser apurado em liquidação de sentença. Condenação em dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consectários lógicos da condenação. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAL; APL 0700842-62.2017.8.02.0049; Penedo; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 13/07/2020; Pág. 73)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO.

Contratação por adesão. Ausência de cumprimento da forma prescrita pelo art. 54 do CDC. Inobservância ao dever de informação. Abusividade da contratação. Existência de má-fé da instituição financeira apelante. Verificação do direito do consumidor à repetição em dobro do que foi descontado indevidamente, o que inclui o abatimento dos valores efetivamente utilizados pela parte autora. Prescrição quinquenal do art. 27 do CDC que deverá atingir a repetição do indébito e a compensação de valores. Inteligência do art. 109 do CC/02. Quantum a ser apurado em liquidação de sentença. Condenação em dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Correção, de ofício, dos consectários lógicos da condenação. Recursos conhecidos. Apelo manejado pelo banco bmg s/a negado provimento. Apelo interposto por josenilton correia dos Santos provido. (TJAL; APL 0732830-51.2017.8.02.0001; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 04/05/2020; Pág. 146)

 

APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.

Contrato de empréstimo com cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento. Inobservância ao dever de informação. Abusividade da contratação. Realização de descontos mensais em folha de pagamento no valor mínimo da fatura. Dívida interminável. Ato ilícito cometido pela instituição financeira. Existência de má-fé da instituição financeira apelante. Verificação do direito do consumidor à repetição em dobro do que foi descontado indevidamente, o que inclui o abatimento dos valores efetivamente utilizados pela parte autora. Prescrição quinquenal do art. 27 do CDC que deverá atingir a repetição do indébito e a compensação de valores. Inteligência do art. 109 do CC/02. Quantum a ser apurado em liquidação de sentença. Dano moral configurado, ante a flagrante abusividade da conduta perpetrada pela instituição financeira, e arbitrado no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes. Inversão da sucumbência. Custas e honorários advocatícios a serem arcados, in totum, pelo banco réu, estes últimos fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Readequação, ex officio, dos consectários lógicos. Recurso do banco bmg s/a conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo da parte autora conhecido e parcialmente provido. (TJAL; APL 0717802-77.2016.8.02.0001; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 04/05/2020; Pág. 144)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Realização de descontos mensais em folha de pagamento no valor mínimo da fatura. Dívida interminável. Ato ilícito cometido pela instituição financeira. Existência de má-fé da parte apelante. Contratação por adesão. Venda casada. Ausência de cumprimento da forma prescrita pelo art. 54 do CDC. Inobservância ao dever de informação. Abusividade da contratação. Restituição dos valores descontados indevidamente na modalidade dobrada, em consonância com o art. 42, parágrafo único do CDC, o que inclui o abatimento dos valores efetivamente utilizados pela autora, à título de compras e saques. Prescrição quinquenal do art. 27 do CDC que deverá atingir a repetição do indébito e a compensação de valores. Inteligência do art. 109 do CC/02. Quantum a ser apurado em liquidação de sentença. Condenação em dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consectários lógicos da condenação. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; APL 0717396-51.2019.8.02.0001; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 04/05/2020; Pág. 143)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DA PARCIAL AÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Realização de descontos mensais em folha de pagamento no valor mínimo da fatura. Dívida interminável. Ato ilícito cometido pela instituição financeira. Existência de má-fé da parte apelante. Verificação do direito do consumidor à repetição em dobro do que foi descontado indevidamente, o que inclui o abatimento dos valores efetivamente utilizados pela autora, à título de compras e saques. Prescrição quinquenal do art. 27 do CDC que deverá atingir a repetição do indébito e a compensação de valores. Inteligência do art. 109 do CC/02. Quantum a ser apurado em liquidação de sentença. Dano moral configurado, ante à flagrante abusividade da conduta perpetrada pela intituição financeira, e arbitrado no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes. Inversão da sucumbência. Custas e honorários advocatícios a serem arcados, in totum, pelo banco réu, estes últimos fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Readequação, ex officio, dos consectários lógicos. Recurso de bernardete viana da Rocha conhecido e parcialmente provido. Recurso do banco bmg s/a conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJAL; APL 0733535-15.2018.8.02.0001; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 15/01/2020; Pág. 121)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Indeferimento do requerimento de substituição da autora por cessionário de crédito e determinação da inclusão deste no polo ativo como assistente litisconsorsial. Insurgência. Cessão que não é condicionada à notificação do devedor. Art. 290 do CC que não impede a cessão sem notificação do devedor, mas, sim, visa a impedir que o devedor, não ciente da cessão, pague a dívida nas situações do art. 292 do CC. Art. 109, § 1º, do CPC/2015 que se aplica quando o réu integra a relação processual, o que, no presente caso, ainda não ocorreu. Susbtituição deferida. Agravo provido. (TJSP; AI 2177341-81.2020.8.26.0000; Ac. 14080738; Marília; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 22/10/2020; DJESP 27/10/2020; Pág. 2243)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. FINS PROCRASTINATÓRIOS. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ADVERTÊNCIA.

1) No caso concreto, os apelantes somente ingressaram com esta ação em 23 de setembro de 2015 quando decorridos bem mais de uma década de praticados os atos processuais impugnados, de modo que escorreito o entendimento do douto sentenciante ao expressar que: Eventuais questionamentos sobre a regularidade do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada deveriam ter sido objeto de agravo de instrumento dentro do prazo recursal ou de embargos à execução ou mesmo de embargos de terceiros. Todavia, os autores quedaram-se inertes. Portanto, não é cabível o manejo da presente ação se o ato judicial poderia ter sido impugnado pelos meios processuais adequados. 2) Conforme o artigo 109 do Código Civil: Quando a Lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitearse a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 3) Registre-se que, conforme consta do andamento eletrônico do processo principal, desde o ano de 2008, ocorrência - 238, por exemplo, o processo foi alvo de pedido de suspensão a pedido da parte ré, representada pelos ora apelantes, para tratativas relacionadas a possível renegociação da dívida, situação que denota prática de ato incompatível com a vontade manifestada nesta ação, e evidencia que o interesse dos autores reside tão somente em postergar o cumprimento da obrigação de pagar a dívida que está sendo alvo de execução há vinte longuíssimos anos. 4) A conduta dos apelantes no cenário dos autos indica a possibilidade do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça pelo que devem ser advertidos conforme previsto no artigo 772, inciso II, do Código de Processo Civil, caso em que, no reiterado procedimento incorram na aplicação da multa, na forma prevista no artigo 774 do CPC. 5) Apelação não provida. (TJAP; APL 0044206-19.2015.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Carlos Tork; Julg. 18/06/2019; DJEAP 05/07/2019; Pág. 18)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. - Os honorários fixados inicialmente na execução estão sempre sujeitos a condição, pois dependentes de definição do valor do crédito. Opostos embargos, como no caso em apreço, ao credor não é dado executá-los, pois o eventual acolhimento dos embargos poderá acarretar diminuição ou mesmo total eliminação da base de cálculo. - Nos termos do artigo 109 do Código Civil, pendendo condição suspensiva, não corre prazo prescricional. Sendo esta a situação, somente com o julgamento dos embargos o crédito referente aos honorários restou constituído definitivamente, haja vista o afastamento da condição suspensiva, razão pela qual não se cogita de prescrição. - Embargos acolhidos para afastar a prescrição. (TRF 4ª R.; EDAG 5034604-88.2016.404.0000; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Ricardo Teixeira do Valle Pereira; Julg. 14/03/2017; DEJF 15/03/2017) 

 

APELAÇÃO. ARTIGO 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. ART. 89, DA LEI Nº 8.666/93. CERCEAMENTO DE DEFESA. TIPICIDADE DAS CONDUTAS DELITIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXECUÇÃO DA PENA.

Na citação houve a advertência para o acusado se dirigir à defensoria pública e indicar suas testemunhas. Não restando evidenciado o prejuízo, inviável o reconhecimento de nulidade por indeferimento da apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal. A duplicidade no recebimento das diárias está comprovada pelos documentos existentes nos autos e é admitida pelo acusado, não se justificando pela existência de trajeto viário e aéreo, muito menos por ser considerada quantia modesta pelo réu. A dispensa de licitação para valores até r$15.000,00 (quinze mil reais) importa em prestação de serviço especializado, nos termos do artigo 24, I, c/c o seu art. 23, I, alínea "a", da Lei de licitações, não sendo o caso dos autos em que o serviço de alargamento de ruas na zona rural do município exige tão somente a habilitação para a operação de trator. Não demonstrado de que o valor pago ao réu g. M. Estaria de acordo com o exigido no processo licitatório, que não ocorreu, inviável o reconhecimento de ausência de dano ao erário. Condenação mantida. Não existindo prova de que outros prestadores de serviço exigiriam valor equivalente ao cobrado pelo réu gelson, não é possível reconhecer a ausência de dano ao erário. Condenação mantida. O delito do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, exige para sua configuração que o agente esteja no exercício do cargo, portanto a culpabilidade a ele imputada já prevê essa condição, não podendo ser agravada. Pena fixada no mínimo legal. Decorridos mais de 04 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, sem qualquer marco interruptivo, é de ser declarada a extinção da pena relativa ao crime do artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, nos termos do artigo 107, IV, CC art. 109, V e artigo 110, § 2º, todos do CP, com a redação anterior a 05.05.2010. VII. Expedição do pec provisório autorizada, face à posição reafirmada pelo plenário do STF. Apelo do acusado e. L. S. Parcialmente provido. Desprovido o recurso do réu g. M. (TJRS; ACr 0275389-41.2016.8.21.7000; Guaporé; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Mauro Evely Vieira de Borba; Julg. 09/02/2017; DJERS 08/03/2017) 

 

EMBARGOS DE TERCEIRO.

Cessão de direitos sem anuência da CDHU. Embargante cessionária da posse e inadimplente perante a embargada durante os quatro anos de ocupação da unidade habitacional. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Legitimidade na utilização dos embargos de terceiro para defesa da posse da ocupante. Cessão do imóvel que viola expressa previsão contratual e legal, retirando a validade jurídica do "contrato de gaveta". Inexistência de ofensa ao direito constitucional de moradia. Usucapião. Propriedade do imóvel em litígio que não pode ser adquirida pela possuidora por falta dos requisitos do artigo 1.240 do Código Civil e impossibilidade de se usucapir bem dominical, nos termos dos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição e artigo 109 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL 0033577-17.2010.8.26.0002; Ac. 8705896; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 13/08/2015; DJESP 30/09/2015) 

 

APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Improcedência em Primeiro Grau de Jurisdição Recurso do autor Contratação por Síndica eleita e inadimplente. Negócio jurídico que teria sido concluído pelo representante em patente conflito de interesses com o representado Ausência de arguição de conhecimento do fato pelas recorridas Inteligência do artigo 109, do Código Civil Inovação recursal no sentido de existência de má-fé das apeladas afastada Supressão de Instância a possibilitar a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; APL 0020551-41.2013.8.26.0003; Ac. 8244464; São Paulo; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Dimitrios Zarvos Varellis; Julg. 27/02/2015; DJESP 09/03/2015) 

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Previdenciário. Civil. Ação de revisão de pensão c/c cobrança. Pensão por morte. Absolutamente incapaz. Prescrição quinquenal. Inocorrência. Aplicabilidade do art. 109, I, CC. Lei geral do Código Civil. Não faz distinção entre a prescrição de fundo de direito e prescrição de trato sucessivo. Direito a percepção das parcelas pretéritas. Sentença mantida. Decisão unânime. (TJSE; AC 201400201219; Ac. 1586/2014; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José dos Anjos; DJSE 07/03/2014) 

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Homicídio qualificado. Prescrição. Pena máxima cominada em abstrato superior a 12 (doze) anos. Menoridade da ré à época dos fatos. Redução do prazo prescricional pela metade (art. 115, cp). Lapso temporal superior a dez anos entre o último marco interruptivo (publicação de decisão de pronúncia) e a data deste julgamento. Reconhecimento de ofício (arts. 107, inc. IV, CC art. 109, inc. I, e art. 115) todos do Código Penal, restando prejdicado o exame do mérito recursal. (TJPR; RecSenEst 1023972-0; Curitiba; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Macedo Pacheco; DJPR 11/10/2013; Pág. 290) 

 

APELAÇÃO CRIME.

Violência doméstica. Ameaça e vias de fato, em concurso material. Lapso temporal superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação de sentença. Ocorrência da prescrição pela pena em abstrato. Reconhecimento, de ofício, com fulcro dos arts. 107, inc. IV, CC art. 109, inc. VI (antiga redação), ambos do Código Penal. Extinção da punibilidade decretada, restando prejudicado o exame do mérito recursal. (TJPR; ApCr 0959532-6; Cianorte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Macedo Pacheco; DJPR 29/05/2013; Pág. 316)

 

APELAÇÃO CRIME.

Violência doméstica. Lesão corporal (art. 129, §9º, cp). Lapso temporal superior a dois anos decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação de sentença. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado, na modalidade retroativa. Reconhecimento, de ofício, com fulcro dos arts. 107, inc. IV, CC art. 109, inc. VI (antiga redação) e art. 110, §1º, todos do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito recursal. (TJPR; ApCr 0939570-0; Astorga; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Macedo Pacheco; DJPR 08/05/2013; Pág. 587) 

 

APELAÇÃO CRIME.

Violência doméstica. Lesão corporal, ameaça e vias de fato. Sentença condenatória. Imposição de penas de 04 meses e 10 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Lapso temporal superior a dois anos decorrido entre o recebimento da denúncia (07.12.09) e a publicação de sentença (14.03.12). Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado, na modalidade retroativa. Reconhecimento com fulcro dos arts. 107, inc. IV, CC art. 109, inc. VI (redação anterior a Lei nº 12.234/2010) e art. 110, §1º, todos do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito recursal. (TJPR; ApCr 0942559-6; Ponta Grossa; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Macedo Pacheco; DJPR 08/05/2013; Pág. 587) 

 

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

Alegação do locatário de que realizou acordo verbal com a antiga proprietária do imóvel em que obteve isenção do pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios mediante a realização de benfeitorias no imóvel. Alteração contratual de forma verbal. Admissibilidade. Artigos 107 e 472 do Código Civil. Necessidade de autorização prévia da antiga locadora para a realização de benfeitorias. Expressa previsão contratual nesse sentido. Artigo 109 do Código Civil. Ausência de indícios sequer da realização de qualquer obra no imóvel. Recurso improvido. (TJSP; APL 9197741-80.2009.8.26.0000; Ac. 6908732; Ribeirão Preto; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hamid Bdine; Julg. 06/08/2013; DJESP 13/08/2013) 

 

TENTATIVA DE FURTO. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Réu condenado à pena de 08 (oito) meses de reclusão, e ao pagamento de 03 (três) dias multa, no patamar mínimo legal, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Lapso temporal de mais de 01 (um) ano entre a data da publicação da sentença condenatória -25.08.2009 e o julgamento por este Tribunal Ausência de recurso do Ministério Público. Redução do lapso temporal em razão da menoridade do réu- ocorrência da extinção da punibilidade consoante art. 107, IV, primeira parte. CC. Art. 109, VI art. 110. § 1º e 115, todos do CP. Prescrição reconhecida. (TJSP; APL 0015150-47.2009.8.26.0344; Ac. 4917366; Marilia; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Borges Pereira; Julg. 18/01/2011; DJESP 21/03/2011) 

 

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