Art 1149 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferidoproduzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicaçãoda transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
JURISPRUDÊNCIA
COMPRA E VENDA DE ESTABALECIMENTO COMERCIAL.
Controvérsia que diz respeito ao cumprimento de obrigação estampada em contrato de trespasse de estabelecimento comercial (artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil). Matéria abrangida pela competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Art. 6º da Resolução nº 623/2013. Declinação da competência e determinação de remessa dos autos. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 1000579-27.2020.8.26.0099; Ac. 15193869; Bragança Paulista; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Grava Brazil; Julg. 17/11/2021; rep. DJESP 05/04/2022; Pág. 1661)
COMPRA E VENDA DE ESTABALECIMENTO COMERCIAL.
Controvérsia que diz respeito ao cumprimento de obrigação estampada em contrato de trespasse de estabelecimento comercial (artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil). Matéria abrangida pela competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Art. 6º da Resolução nº 623/2013. Declinação da competência e determinação de remessa dos autos. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 1000579-27.2020.8.26.0099; Ac. 15193869; Bragança Paulista; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 17/11/2021; DJESP 22/11/2021; Pág. 1698)
APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Trespasse. Matéria atinente à alienação do estabelecimento comercial encontra-se regrada nos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial (art. 6º da Resolução nº 623/2013). Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; AC 1013689-87.2016.8.26.0405; Ac. 14976054; Osasco; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Negrão; Julg. 31/08/2021; rep. DJESP 11/11/2021; Pág. 1884)
APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Trespasse. Matéria atinente à alienação do estabelecimento comercial encontra-se regrada nos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial (art. 6º da Resolução nº 623/2013). Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; AC 1013689-87.2016.8.26.0405; Ac. 14976054; Osasco; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 31/08/2021; DJESP 09/09/2021; Pág. 1741)
APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Trespasse. Matéria atinente à alienação do estabelecimento comercial encontra-se regrada nos arts. De 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial (art. 6º da Resolução nº 623/2013). Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; AC 1007274-41.2018.8.26.0010; Ac. 14826781; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 19/07/2021; DJESP 21/07/2021; Pág. 2561)
COMPETÊNCIA RECURSAL.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em autos de ação declaratória de revisão contratual C.C. Inexigibilidade de débito, com pedido de tutela de urgência. Competência dos diversos órgãos do Tribunal que é firmada, segundo o art. 103 do RITJSP, pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. Demanda fundada em contrato de venda e compra de estabelecimento comercial e outras avenças, cujo objeto é disciplinado pelos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, por força do que reza o art. 6º, caput, da Resolução nº 623/2013 de seu Órgão Especial. Não conhecimento do recurso, com determinação de redistribuição. (TJSP; AI 2277700-39.2020.8.26.0000; Ac. 14223541; Sorocaba; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Ciampolini; Julg. 11/12/2020; rep. DJESP 07/07/2021; Pág. 1979)
COMPETÊNCIA RECURSAL.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo relativo a ação de rescisão contratual, C.C. Reintegração de posse, embasada em contrato de trespasse, em fase de cumprimento de sentença. Competência dos diversos órgãos do Tribunal que é firmada, segundo o art. 103 do RITJSP, pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. Demanda fundada em contrato cujo objeto é disciplinado pelos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, por força do que reza o art. 6º, caput, da Resolução nº 623/2013 de seu Órgão Especial. Não conhecimento do recurso, com determinação de redistribuição. (TJSP; AI 2271935-87.2020.8.26.0000; Ac. 14251263; Hortolândia; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Pessoa; Julg. 17/12/2020; rep. DJESP 19/02/2021; Pág. 2303)
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (REUNIDA COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APARELHADA COM O MESMO CONTRATO). COMPETÊNCIA RECURSAL. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA 1ª OU 2ª CÂMARAS RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 623/2013 (ART. 6º). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
A competência para julgamento de ações principais, acessórias ou conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (arts. 966 a 1.1.195), na qual incluída a relativa a estabelecimento comercial (arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil), é da 1ª ou 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos do art. 6º da Resolução nº 623/213 deste Tribunal. (TJSP; AC 1013776-70.2019.8.26.0071; Ac. 13836408; Bauru; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Pessoa; Julg. 07/08/2020; rep. DJESP 19/02/2021; Pág. 2303)
COMPETÊNCIA RECURSAL.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em autos de ação declaratória de revisão contratual C.C. Inexigibilidade de débito, com pedido de tutela de urgência. Competência dos diversos órgãos do Tribunal que é firmada, segundo o art. 103 do RITJSP, pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. Demanda fundada em contrato de venda e compra de estabelecimento comercial e outras avenças, cujo objeto é disciplinado pelos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, por força do que reza o art. 6º, caput, da Resolução nº 623/2013 de seu Órgão Especial. Não conhecimento do recurso, com determinação de redistribuição. (TJSP; AI 2277700-39.2020.8.26.0000; Ac. 14223541; Sorocaba; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 11/12/2020; DJESP 15/12/2020; Pág. 2203)
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (REUNIDA COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APARELHADA COM O MESMO CONTRATO). COMPETÊNCIA RECURSAL. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA 1ª OU 2ª CÂMARAS RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 623/2013 (ART. 6º). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
A competência para julgamento de ações principais, acessórias ou conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (arts. 966 a 1.1.195), na qual incluída a relativa a estabelecimento comercial (arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil), é da 1ª ou 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos do art. 6º da Resolução nº 623/213 deste Tribunal. (TJSP; AC 1013776-70.2019.8.26.0071; Ac. 13836408; Bauru; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 07/08/2020; DJESP 11/08/2020; Pág. 2065)
APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
Tratando-se de matéria relativa à rescisão de contrato de compra e venda de ponto comercial cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais, disciplinada pelos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil, é de competência das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, de acordo com a Resolução 623/2013 deste Tribunal. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao órgão competente. (TJSP; AC 1018747-45.2018.8.26.0100; Ac. 13006430; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 23/10/2019; DJESP 31/10/2019; Pág. 3568)
COMPETÊNCIA RECURSAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE).
Irresignação contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reintegração de posse. Redistribuição. Contrato de alienação de estabelecimento comercial (trespasse). Matéria regulada pelos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência recursal de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ-SP. Artigo 6º da Resolução nº 623/2013 do TJ-SP. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. (TJSP; AI 2229331-82.2018.8.26.0000; Ac. 12077202; Pacaembu; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Lazzarini; Julg. 11/12/2018; rep. DJESP 18/06/2019; Pág. 2323)
CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. TRESPASSE. DÉBITO TRABALHISTA. DEMISSÃO DE EMPREGADO. PAGAMENTO PELOS ADQUIRENTES. ACORDO EM AÇÃO TRABALHISTA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos estabelecidos no contrato de compra e venda da empresa, os alienantes deveriam responder por débitos cujo fato gerador ocorreu anterior ao trespasse e os adquirentes por aqueles posteriormente constituídos. No caso, a indenização decorre da demissão do empregado, fato ocorrido após a assinatura do contrato. 2. A alienação do estabelecimento tem previsão nos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil e, em especial, o art. 1.146 dispõe que o adquirente responde pelas obrigações anteriores à transferência, por se tratar de sucessão empresarial. 3. Assim, os débitos são transferidos ao adquirente no caso de regular contabilização. Contudo, independem de escrituração as obrigações trabalhistas e fiscais ligadas ao estabelecimento, de forma que são transferidos ao adquirente do fundo de empresa como efeito do contrato de trespasse. 4. Ademais, consoante prevê o art. 448 da CLT, a alteração da propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho existentes. 5. Apelação cível desprovida. (TJDF; Proc 0707.90.9.872017-8070001; Ac. 108.4290; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Sebastião Coelho; Julg. 21/03/2018; DJDFTE 13/04/2018)
COMPETÊNCIA RECURSAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE).
Irresignação contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reintegração de posse. Redistribuição. Contrato de alienação de estabelecimento comercial (trespasse). Matéria regulada pelos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência recursal de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ-SP. Artigo 6º da Resolução nº 623/2013 do TJ-SP. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. (TJSP; AI 2229331-82.2018.8.26.0000; Ac. 12077202; Pacaembu; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 11/12/2018; DJESP 17/12/2018; Pág. 2480)
COBRANÇA.
Controvérsia que diz respeito ao cumprimento de obrigação estampada em contrato de trespasse de estabelecimento comercial (artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil), sob o argumento de que os adquirentes teriam descumprido o que foi avençado. Matéria abrangida pela competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Art. 6º da Resolução nº 623/2013. Declinação da competência e determinação de remessa dos autos. Recurso não conhecido. (TJSP; APL 1021512-22.2014.8.26.0005; Ac. 11721945; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 17/08/2018; DJESP 21/08/2018; Pág. 1959)
COMPETÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE).
Sentença de rejeição dos embargos à execução. Irresignação da executada embargante. Redistribuição. Execução de valor de contrato de compra e venda. Contrato de alienação de estabelecimento comercial (trespasse). Matéria regulada pelos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência recursal de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ-SP. Artigo 6º da Resolução nº 623/2013 do TJ-SP. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. (TJSP; APL 1008189-22.2015.8.26.0099; Ac. 11345309; Bragança Paulista; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 10/04/2018; DJESP 24/04/2018; Pág. 1624)
COMPETÊNCIA RECURSAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Matéria regida pelos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil, localizados no Livro II, Parte Especial. Temática afeita à disciplina do Direito Empresarial. Competência atribuída a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, caput e § 2º, da Resolução nº 623/2013). Recurso distribuído em data posterior à criação das aludidas Câmaras especializadas. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; APL 0013686-04.2010.8.26.0004; Ac. 9101924; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 16/12/2015; rep. DJESP 19/12/2017; Pág. 2540)
EXECUÇÃO.
Título Extrajudicial. Sucessão empresarial. Inteligência dos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil. Observando a continuidade da atividade anteriormente desenvolvida pela executada, inclusive com a utilização da mesma universalidade de bens, é necessário reconhecer a ocorrência de sucessão empresarial. Decisão reformada. Recurso provido ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Os documentos juntados pela parte agravante não são suficientes para atestar a hipossuficiência financeira. Recurso não provido. (TJSP; AI 2217903-74.2016.8.26.0000; Ac. 10108178; Araras; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maia da Rocha; Julg. 26/01/2017; DJESP 09/02/2017)
APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
Tratando-se de matéria relativa à rescisão de contrato de compra e venda de ponto comercial cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais, disciplinada pelos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil, é de competência das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, de acordo com a Resolução 623/2013 deste Tribunal. Feito distribuído livremente em 19/02/2014, após a criação das mencionadas câmaras ocorrida em 09/02/2011, data da vigência da Resolução nº 538/11 desta Corte, respeitando-se, portanto, o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução 623/13, que veda a redistribuição dos processos já distribuídos até a mencionada data. Inexistência de prevenção. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao órgão competente. (TJSP; APL 0033136-39.2009.8.26.0562; Ac. 9964022; Santos; Vigésima Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 10/11/2016; DJESP 24/11/2016)
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Controvérsia que diz respeito ao cumprimento de obrigação estampada em contrato de trespasse de estabelecimento comercial (artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil), sob o argumento de que os adquirentes teriam descumprido o que foi avençado. Matéria abrangida pela competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Resolução nº 538/2011 (art. 1º), do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Recurso distribuído após a entrada em vigor da sobredita Resolução. Declinação da competência e determinação de remessa dos autos. Recurso não conhecido. (TJSP; APL 0007947-68.2014.8.26.0664; Ac. 9864848; Votuporanga; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 03/10/2016; DJESP 10/10/2016)
COMPETÊNCIA RECURSAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MATÉRIA REGIDA PELOS ARTS. 1.142 A 1.149 DO CÓDIGO CIVIL, LOCALIZADOS NO LIVRO II, PARTE ESPECIAL. TEMÁTICA AFEITA À DISCIPLINA DO DIREITO EMPRESARIAL.
Competência atribuída a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, caput e § 2º, da Resolução nº 623/2013). Recurso distribuído em data posterior à criação das aludidas Câmaras especializadas. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; APL 0013686-04.2010.8.26.0004; Ac. 9495115; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 16/12/2015; DJESP 13/06/2016)
COMPETÊNCIA RECURSAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MATÉRIA REGIDA PELOS ARTS. 1.142 A 1.149 DO CÓDIGO CIVIL, LOCALIZADOS NO LIVRO II, PARTE ESPECIAL. TEMÁTICA AFEITA À DISCIPLINA DO DIREITO EMPRESARIAL.
Competência atribuída a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, caput e § 2º, da Resolução nº 623/2013). Recurso distribuído em data posterior à criação das aludidas Câmaras especializadas. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; APL 0013686-04.2010.8.26.0004; Ac. 9101924; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 16/12/2015; DJESP 28/01/2016)
COMPETÊNCIA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO PRINCIPAL VERSA SOBRE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MATÉRIA REGIDA PELOS ARTS. 1.142 A 1.149 DO CÓDIGO CIVIL, LOCALIZADOS NO LIVRO II, PARTE ESPECIAL. TEMÁTICA AFEITA À DISCIPLINA DO DIREITO EMPRESARIAL.
Competência atribuída a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, caput e § 2º, da Resolução nº 623/2013). Recurso distribuído em data posterior à criação das aludidas Câmaras especializadas. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; APL 0018760-57.2014.8.26.0664; Ac. 8996462; Votuporanga; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 18/11/2015; DJESP 24/11/2015)
COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DUPLICATA.
Causa de pedir fundada na ilegitimidade da Apelante para figurar como devedora do título de crédito, decorrente do trespasse do estabelecimento comercial. Questão que deve ser analisada à luz dos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil. Competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Inteligência do art. 6º da Resolução nº 623/2013 do C. Órgão Especial. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; APL 0001084-64.2013.8.26.0201; Ac. 8947795; Garça; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 04/08/2015; DJESP 10/11/2015)
APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
Tratando-se de matéria relativa à rescisão de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais, disciplinada pelos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil, é de competência das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, de acordo com a Resolução 623/2013 deste Tribunal. Feito distribuído livremente em 09/06/2014, após a criação das mencionadas câmaras ocorrida em 09/02/2011, data da vigência Resolução nº 538/11 desta E. Corte, respeitando-se, portanto, o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução 623/13, que veda a redistribuição dos processos já distribuídos até a mencionada data. Inexistência de prevenção. Inaplicabilidade do art. 102 do Regimento Interno e Súmula nº 98 desta Corte. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao órgão competente. RESULTADO: Apelação não conhecida. (TJSP; APL 4003015-80.2012.8.26.0100; Ac. 8942770; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Coelho; Julg. 28/10/2015; DJESP 09/11/2015)
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