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Art 1173 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerenteautorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foramoutorgados.

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários ospoderes conferidos a dois ou mais gerentes.

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELO QUE CONSTA DOS AUTOS. CONTRATO VÁLIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em razão de alegada cobrança e consequente protesto indevido de valor referente à contrato supostamente não firmado. 2. Nota-se que a Recorrente junta aos autos documentos não apresentados ao juízo de origem (mov. 39.2/39.12), sem qualquer justificativa relacionada à eventual impedimento de juntá-los anteriormente, portanto, não se tratando de documentos novos, nos termos descritos no art. 435 do CPC, não serão conhecidos documentos juntados em sede recursal, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3. In casu, houve a decretação da revelia da parte ré, pois devidamente intimada (mov. 12.1), não apresentou contestação. 4. Cumpre consignar que a revelia não acarreta automaticamente o julgamento de procedência do pedido inicial, gerando apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pela parte Autora, os quais podem infirmados pelas demais provas juntadas aos autos. 5. No caso dos autos, sustenta a autora a ocorrência de cobrança com consequente protesto indevido em razão de suposto golpe perpetrado pela parte ré, bem como aduz que o contrato foi firmado por preposta que não detinha poderes para tanto. 6. Da análise dos autos, conforme consignado na sentença, embora a parte Recorrente alegue que a funcionária foi ludibriada a assinar um cadastro gratuito, do contrato apresentado no mov. 1.5, verifica-se que há estipulação de preço e termo para pagamento (R$ 659,00 a ser pago em 12 parcelas). 7. No caso, apesar de a Recorrente alegar que a preposta não possuía autorização para contratar, constata-se que o contrato coligido no mov. 1.5 está assinado pela gerente da pessoa jurídica (THAIANA), portanto, tendo em vista que a pessoa que assinou o documento possuía vínculo com a Recorrente à época dos fatos, bem como está qualificada como gerente da sociedade empresária, incumbia a parte autora demonstrar que esta não possuía poderes. 8. Nos termos do artigo 1.173, do Código Civil: Quando a Lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes. Do mesmo modo dispõe o artigo 1.174, do mesmo diploma legal: As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente. Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis. 9. No caso, observa-se que mesmo oportunizada a parte Recorrente a produção de prova oral em audiência para que fossem esclarecidos os pontos controvertidos, esta optou pela dispensa do ato (mov. 25.1/30.1). 10. Desse modo, tendo em vista que há contrato assinado pela gerente da sociedade empresária, não constatado vício capaz de macular o negócio jurídico firmado, conclui-se pela manutenção da sentença. 11. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. (JECPR; RInomCv 0019949-28.2020.8.16.0021; Cascavel; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Irineu Stein Júnior; Julg. 17/09/2021; DJPR 20/09/2021)

 

AÇÃO MONITÓRIA.

Embargos monitórios julgados improcedentes. Recurso da ré. Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial. Alegação de falta de poderes específicos de representação da preposta que firmou o acordo. Inocorrência. Procuração trazida aos autos demonstra que a preposta possuía plenos poderes, à época da assinatura do referido acordo. Inteligência do artigo 1.173 do Código Civil. Ratificação do julgado. Honorários recursais devidos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1008080-87.2019.8.26.0577; Ac. 13987063; São José dos Campos; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; Julg. 22/09/2020; rep. DJESP 29/09/2020; Pág. 2243)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO. FRAUDE. VALIDADE DO PAGAMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. NEGÓCIO CONCRETIZADO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA POR ATOS PRATICADOS POR SEUS EMPREGADOS E PREPOSTOS. INTELIGÊNCIA ARTS. 932, III, E 1.173 DO CC/02.

A irregularidade formal no pagamento, ainda que tomada por ocorrida, não nega a existência fática daquele, cuja responsabilidade é imposta ao empregador, à luz do que dispõem os artigos 932, III, e 1.175, ambos do CC. Aplica a Teoria da Aparência, visando a proteger aqueles que agiram de boa-fé nas relações contratuais, como forma de se prestigiar a moral e a honestidade. Por meio dela, resguarda-se aquele que confiou em pessoa que, apesar de não investida dos poderes necessários para firmar a avença, aparentava detê-los. (TJMG; APCV 1.0142.14.001320-2/001; Rel. Des. Pedro Aleixo; Julg. 19/09/2016; DJEMG 26/09/2016) 

 

ARTS. 932, III, E 1.173 DO CC/02.

A irregularidade formal na representação da empresa contratante, no ato da celebração do negócio jurídico, ainda que tomada por ocorrida, não nega a existência fática daquele, especialmente quando prestados os serviços em proveito da mesma, cuja responsabilidade é imposta àquela, à luz do que dispõem os artigos 932, III, e 1.175, ambos do CC. Aplica a Teoria da Aparência, visando a proteger aqueles que agiram de boa-fé nas relações contratuais, como forma de se prestigiar a moral e a honestidade. Por meio dela, resguarda-se aquele que confiou em pessoa que, apesar de não investida dos poderes necessários para firmar a avença, aparentava detê-los. (TJMG; APCV 1.0470.10.002717-1/001; Rel. Des. Conv. Pedro Aleixo; Julg. 26/06/2014; DJEMG 07/07/2014) 

 

EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE PUBLICIDADE ASSINADO PELA GERENTE DA RÉ. PRESUNÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1173 E 1178 DO CÓDIGO CIVIL.

Negócio jurídico válido ausência de prova suficiente da prestação do serviço embargos monitórios procedentes. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0137768-42.2012.8.26.0100; Ac. 7858342; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Andrade Neto; Julg. 17/09/2014; DJESP 25/09/2014)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA.

Julgamento em conjunto Inserção de dados em Lista Telefônica. Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade firmado pelo Gerente da Filial da Autora Manifestação válida de vontade Inteligência dos artigos 1.173 e 1.178 do Código Civil Brasileiro Negócio Jurídico Válido. Preenchimento dos requisitos do artigo 104 do Código Civil vigente. Ausência de comprovação de defeitos no Negócio Jurídico celebrado Aplicação do Principio da Obrigatoriedade dos Contratos. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0018508-65.2012.8.26.0004; Ac. 7222326; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 13/11/2013; DJESP 13/12/2013) 

 

PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATAS MERCANTIS, CUMULADA COM A DESCONSTITUIÇÃO DE PROTESTOS/RESTRIÇÕES E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Aceite presumido derivado da subscrição por preposto dos canhotos anexos às notas fiscais, atestando as remessas e os recebimentos das mercadorias na sede do estabelecimento Vinculação eficaz, arts. 1.171 e 1.173 do Código Civil Contraprestação devida. Recurso não provido. (TJSP; APL 0125141-84.2009.8.26.0011; Ac. 7179830; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 13/11/2013; DJESP 10/12/2013) 

 

PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REPRESENTADO POR CHEQUE, E À PRESCRIÇÃO, CUMULADA COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA DA PERDA DO DIREITO, SÚMULA N. 18 DO TJSP.

Falta de assinatura conjunta dos sócios Subsistência da obrigação da companhia, art. 1.173 do Código Civil Desnecessidade de indicação da causa subjacente Autonomia e abstração cambial Protesto legítimo Indenização indevida, mesmo pela preexistência de outros apontamentos anteriores Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça Procedência da reconvenção Recurso provido. (TJSP; APL 0236193-15.2009.8.26.0002; Ac. 6690734; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 24/04/2013; DJESP 06/05/2013) 

 

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