Art 121 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA
Ação declaratória de nulidade de registro. Transferência veicular fraudulenta. Tese de ilegitimidade passiva do Detran/PI. Não acolhimento. Competência do órgão executivo de trânsito para expedir crlv nas hipóteses de transferência de propriedade. Arts. 120, 121 e 123, todos do CTB. Configuração dos requisitos da responsabilidade civil. Discussão descabida. Inexistência de pleito indenizatório. Princípio da congruência. Arts. 141 e 492, ambos do CPC. Condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. observância aos percentuais estabelecidos no art. 185, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e improvido. (TJPI; AC 0812847-93.2020.8.18.0140; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Erivan José da Silva Lopes; DJPI 07/10/2022; Pág. 44)
HABEAS CORPUS.
Homicídio e delito do CTB (art. 121, caputdo CP e art. 306, §1º, II, art. 298, I, ambos da Lei nº 9.503/97 c/cart. 69 do cp). Tese atinente à ausência de provas. Não conhecimento. Matéria que demanda dilação probatória. Impossibilidade de análise em sede de habeas corpus. Argumentos relacionados à contemporaneidade. Matéria não submetida ao juízo de origem. Supressão de instância. Requisitos da prisão preventiva que se revelam presentes. Eventuais condições pessoais, por si sós, não impedem a manutenção da cautelar. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Mandamus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado. Unanimidade. (TJSE; HC 202200308849; Ac. 13941/2022; Câmara Criminal; Relª Desª Elvira Maria de Almeida Silva; DJSE 17/05/2022)
HABEAS CORPUS. ARTS. 306 DO CTB, ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES.
1. Excesso de prazo. Não configuração. Regular tramitação do feito. Sentença de pronúncia. Súmula nº 21 do STJ. Precedentes. 2. Ordem denegada. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os prazos previstos pela legislação penal não são fatais, pois necessitam se adequar ao caso em concreto, aplicando-se o princípio da razoabilidade. Ademais, tendo sido proferida sentença de pronúncia, a tese defensiva referente a excesso de prazo fica superada, em razão do entendimento sumulado pelo STJ. Por fim, para a configuração do excesso de prazo é essencial que seja demonstrada a desídia da autoridade judicial na condução da ação penal, o que não restou comprovado. 2. Ordem denegada. (TJES; HC 0019965-67.2020.8.08.0000; Rel. Des. Fernando Zardini Antonio; Julg. 09/12/2020; DJES 12/01/2021)
HABEAS CORPUS. ART. 306, DO CTB, ART. 121, §2º, I E IV, DO CP E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NA EXTENSÃO DENEGADA A ORDEM.
1. Encontra-se suficientemente motivada a custódia preventiva com fundamento na gravidade concreta das condutas do paciente, e, com o fim de resguardar a higidez da instrução processual, diante das evidências apontadas pela autoridade coatora de que o paciente teria tentado opor embaraços no andamento do feito. Destarte, não há coação ilegal a ser coarctada pela presente via. 2. As condições pessoais favoráiveis do coacto, por si só, não são suficientes para ensejar a sua liberdade. 3. Não pode, o impetrante, pretender que o Juízo processante substitua-o na função de fornecer os meios de prova indispensáveis à concessão do pedido, sendo esta sua atribuição. No que tange ao pedido incidental, é importante realçar que não se constata qualquer referência a eventual manifestação do juízo de primeiro grau a respeito dos fundamentos em que baseia tal requerimento, razão pela qual o seu conhecimento, na forma atual, redundaria na supressão da instância singela. 4. Impetração parcialmente conhecida, e na extensão, denegada a ordem. (TJES; HC 0008213-98.2020.8.08.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Fernando Zardini Antonio; Julg. 05/08/2020; DJES 07/10/2020)
DIREITO ADMINISTRATIVO. CLONAGEM DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
1. Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão de provimento condenatório em face do réu visando a promover a substituição de placa de identificação do veículo em razão clonagem e declaração de nulidade dos autos de infração de trânsito emitidos. Recurso do réu visando à improcedência dos pedidos. 2. Clonagem de placa de identificação do veículo. Substituição de placa. O boletim de ocorrência policial acostado ao processo (ID. 18223654) demonstra que o autor comunicou a suposta clonagem do veículo. Consta relação de infrações de trânsito vinculadas ao veículo e o documento demonstra a emissão de diversas autuações ocorridas inclusive em outras unidades da federação. GO e MG (ID. 18223713, págs. 13/15). A foto contida no auto de infração de ID. 18223733 apresenta divergências entre o veículo do autor e o veículo multado, uma vez que o veículo do autor possui grade frontal com duas telas (ID. 18223651, pág. 2), inexistentes no veículo constante do auto de infração. Verifica-se, ainda, que o autor recorreu administrativamente de diversas multas e no recurso manejado em face do auto de infração Y001260335 (ID. 18223746. Pág. 15 e seguintes), o DER sequer vistoriou o veículo do autor, que supostamente havia sido multado na forma do art. 230, inciso VII, por adulteração de característica. (suspensão alterada, rebaixado). A simples análise técnica do veículo do autor seria suficiente para afastar ou não a alegada clonagem de veículo. Ademais, a abordagem para a imposição da referida multa foi feita de maneira pessoal e autuou terceira pessoa como condutor do veículo, desconhecida do autor. Tais elementos são suficientes demonstrar que se tratar de clonagem de placa de identificação, de modo que é cabível a substituição da identificação veicular. 3. Obrigação de fazer. Substituição de placa de identificação do veículo. O registro de veículo tem por objetivo assegurar as condições de segurança, conforme consta do art. 121 do CTB, que determina a preservação das características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. Logo, no rol do art. 123 do mesmo código subjaz a obrigatoriedade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo em razão da impossibilidade de utilização daquele que se encontra exposta à falsificação, por se encontrar vinculado à placa clonada. Assim, impõe-se a expedição de novo registro. 4. Multas por infrações de trânsito. Ineficácia. Reconhecida a existência de fraude pela utilização da placa de identificação veicular, as respectivas autuações por infração de trânsito geradas, e registradas no nome do autor devem ser declaradas nulas. Precedentes (20120111740019ACJ, Relator: Sandra REVES VASQUES TONUSSI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal). Sentença que se mantém pelos próprios fundamentos. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Sem custas processuais, na forma do Decreto n. 500/69. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contrarrazões. L (JECDF; ACJ 07552.37-94.2019.8.07.0016; Ac. 129.5692; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Aiston Henrique de Sousa; Julg. 16/10/2020; Publ. PJe 26/11/2020)
DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO. FURTO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E CLONAGEM. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
1 - Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão de condenação em obrigação de fazer, substituição de placa de identificação do veículo objeto de furto, nulidade dos autos de infração de trânsito e condenação em ressarcir em dobro o valor despendido com o novo emplacamento e a emissão do CRLV. Recurso do réu visa reformar a sentença que julgou procedente em parte o pedido. 2 - Fraude. Uso de placas de identificação de veículo furtadas. Os autos demonstram à satisfação que ocorreu o uso fraudulento das placas de identificação do veículo da autora. O boletim de ocorrência policial acostado (ID 6677396) comunicando o furto da placa de identificação do veículo ocorrido em 13/01/2018; o laudo de vistoria (ID 6677396 - PAG 3), e as informação de multas geradas após a subtração das placas (ID 6677404, 6677407/6677411 - PAG 5), conforme a defesa prévia apresentadas perante o órgão de trânsito (ID 6677405 - PAG 2/10, 6677406 - PAG 3), são elementos suficientes de prova. Além disso, o veículo da autora possui estribo lateral (ID 6677412), diferenciando, portanto, do veículo flagrado em infração, que não possui o acessório (ID 6677411). 3 - Multas. Nulidade. A multa por infração de trânsito praticada no Estado de Goiás teve como pressuposto a fraude no sistema de registro de veículos, consistente na utilização, por terceiro, da placa de identificação do proprietário verdadeiro. Assim, o pedido de nulidade deve ser dirigido à autarquia de trânsito do Distrito Federal, que promoveu o registro da multa, embora aplicada por outro ente federativo. Reconhecida a existência de fraude pela utilização da placa de identificação veicular, as autuações por infração de trânsito geradas a partir de 13/01/2018, e registradas no nome da autora devem ser declaradas nulas, eis que referentes a fatos praticados após a comunicação do fato às autoridades. 4 - Obrigação de fazer. Substituição de placa de identificação do veículo. O registro de veículo tem por objetivo assegurar as condições de segurança, conforme consta do art. 121 do CTB, que determina a preservação das características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. Logo, no rol do art. 123 do mesmo código subjaz a obrigatoriedade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo em razão da impossibilidade de utilização daquele que se encontra exposta à falsificação, por se encontrar vinculado à placa cujo paradeiro não se conhece. Assim, impõe-se a expedição de novo registro. Sentença que se mantém pelos próprios fundamentos. 5 - Recurso conhecido e não provido. Sem custas em face do Decreto-Lei nº 500/1969. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pelo réu-recorrente (art. 55, Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 Lei nº 12.153/2009). E. (JECDF; RIn 0714582-17.2018.8.07.0016; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Aiston Henrique de Sousa; Julg. 28/02/2019; DJDFTE 05/04/2019; Pág. 439)
APELAÇÃO CRIME.
Homicídio e porte ilegal de arma de fogo (CTB, art. 121, caput e Lei nº 10.826/2003). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Prejudicial de mérito. Prescrição da pretensão punitiva referente ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Reconhecimento na modalidade retroativa. Mérito. Alegação de julgamento contrário às provas dos autos. Não cabimento. Vertente acolhida pelo Conselho de Sentença que está amparada no acervo probatório constituído. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCr 1734251-7; Santo Antônio do Sudoeste; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Clayton Camargo; Julg. 26/10/2017; DJPR 16/11/2017; Pág. 502)
APELAÇÃO CRIMINAL.
Condenação pelos crimes dos arts. 157, §2º, I, e 311, ambos do Código Penal. Para a consumação da conduta do art. 311, basta que o Réu tenha adulterado ou remarcado, com dolo genérico, a "placa" ou qualquer sinal identificador do veículo automotor, de componente ou equipamento. O CTB, nos arts. 114 e 115, dispõe sobre sinais identificadores dos veículos. Do mesmo modo, o art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN o poder regulamentar em relação às normas de identificação dos automotores. O CONTRAN, por sua vez, no uso de suas atribuições, por meio da Resolução nº 231, com as alterações posteriores implementadas pelas Resoluções nº 241/07, 309/09 e 372/11, regulamentou as dimensões, cores e demais características das placas, diferenciando a placa de carros de passeio (cinza) daquela própria de carros de aluguéis (vermelha). Ficou evidenciado que os policiais puderam, prontamente, avistar o acusado próximo ao veículo com a placa adulterada. Além disso, o próprio Réu confessou estar na posse do veículo no momento da prisão. Ademais, também confessou ter subtraído o veículo no dia 14/09/2015. Ressalta-se que o Réu, imputável, demonstrou ter consciência de que o veículo, depois do roubo, foi totalmente descaracterizado, eis que ele próprio subtraiu o táxi. Na verdade, para a configuração do delito, o necessário é que as testemunhas confirmem que o Réu, conscientemente, estava na posse do veículo com a "placa" e outros sinais identificadores adulterados. Assim, restou evidenciado que acusado, conscientemente, adulterou. Ou encomendou a adulteração. E utilizou o veículo. Penas-base fixadas corretamente. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ; APL 0010959-31.2015.8.19.0024; Itaguaí; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes; Julg. 24/10/2017; DORJ 07/11/2017; Pág. 274)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
Autora que, ao realizar a vistoria de transferência de propriedade, teve seu veículo apreendido por ser constatada alteração irregular da numeração do chassi. Pretensão de responsabilização do Detran/RJ pelos prejuízos suportados, ao argumento de que efetuou as vistorias anuais sem qualquer identificação do vício. Sentença de improcedência. Apelo. Manutenção. Há diferença entre os procedimentos realizados pelo Detran/RJ com vistas ao registro de veículo automotor e ao seu licenciamento anual. Inteligência dos artigos 121 e 131 do código de trânsito brasileiro. CTB. A vistoria de identificação, realizada quando há transferência de propriedade, é o procedimento competente para se identificar eventual alteração das características do veículo. Aplicação do artigo 123, I do CTB e do artigo 2º, §2º da resolução nº. 466/2013 do contran. A vistoria de licenciamento anual tem apenas atesta se o veículo preenche os requisitos de segurança, bem como faz o controle da emissão de gases poluentes e de ruído. Aplicação do artigo 131, §3º do CTB. Vício no veículo da apelante que foi identificado no momento oportuno, por meio da vistoria de identificação, por força da transferência de propriedade. Ausência de ato ilícito praticado pelo Detran/RJ capaz de lhe imputar o dever de reparar os danos suportados pela apelante. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0014114-71.2016.8.19.0003; Angra dos Reis; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 25/08/2017; Pág. 476)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a concessão do efeito suspensivo é vital verificar se estão presentes os elementos a seguir: Verossimilhança, dano de difícil e incerta reparação, prova inequívoca e reversibilidade. 2. Conforme art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro. CTB, todo veículo deve ser registrado e, efetivado o mencionado registro, será expedido o Certificado de Registro de Veículo. CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN (art. 121 do CTB). 3. No caso dos autos, apenas a ocorrência da tradição, nos termos do artigo 1.267 do Código Civil, não resolve, per si, a pendência, eis que não foi contestada a entrega nem o uso do veículo. Somente após uma instrução probatória mais acurada é que se definirá acerca da titularidade do veículo, a aquisição de boa-fé e o devido pagamento, posto que, em sede de agravo de instrumento, não se permite a dilação probatória. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 2016.00.2.001497-0; Ac. 958.875; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Silva Lemos; Julg. 03/08/2016; DJDFTE 22/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO. ALEGADA DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA.
Na hipótese em liça, a alegada falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira ficou na seara da conjetura. A expedição do certificado de registro do veículo (crv) é incumbência do órgão executivo de trânsito, consoante legislação que regula a matéria (artigos 19, inciso VII, 120 e 121, do código de trânsito brasileiro), e não da empresa de leasing. A própria parte demandante conseguiu solucionar a suposta demora no envio da documentação do veículo junto ao órgão de trânsito, sem interferência da parte ré. Além disso, indemonstrada qualquer solicitação administrativa perante o banco, a que título fosse. Logo, a empresa autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito que invocou, a teor do que dispõe o art. 373, inciso I, do código de processo civil (correspondente ao art. 333, I, do CPC anterior). Deram provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao apelo da autora. Unânime. (TJRS; AC 0255821-39.2016.8.21.7000; Cruz Alta; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Corrêa Hoeveler; Julg. 06/10/2016; DJERS 11/10/2016)
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. EXPEDIÇAO DE CRVL. PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTÓRIA DAS MULTAS. VEÍCULO ADQUIRIDO POR ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO PARA TRANSFERENCIA E REGISTRO VEICULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
O autor não observou o disposto no código brasileiro de trânsito ao escopo de transferir e registrar o veículo em seu nome, a teor do disposto nos artigos 120 e 121 do CTB. Mesmo que assim não fosse, o requisito à expedição do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) é o pagamento dos tributos e das taxas anuais exigidas, além de não haver multas de trânsito pendentes, nos termos dos artigos 128 e 131, §2º, do CTB. Recurso inominado desprovido. (TJRS; RecCv 0018871-63.2015.8.21.9000; Soledade; Turma Recursal da Fazenda Pública; Relª Desª Thais Coutinho de Oliveira; Julg. 25/08/2016; DJERS 16/09/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO. REGISTRO E LICENCIAMENTO DO BEM.
Autorização para a regularização do bem junto ao Detran/RS, desde que atendidos os requisitos legais. Possível o oficiamento, corolário lógico da declaração do domínio sobre o veículo. Necessidade da regularização, consoante art. 121 do código de trânsito brasileiro. Deram provimento ao apelo. Unânime. (TJRS; AC 0121149-94.2016.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Corrêa Hoeveler; Julg. 05/05/2016; DJERS 10/05/2016)
COMPRA E VENDA- OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL.
Veículo automotor usado. Ausência de transferência do bem, pelo comprador, junto ao departamento de trânsito competente Art. 121 do CTB. Comprador é instituição que opera com leasing. Obrigação de fazer imposta, sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada ao valor do veículo pela Tabela FIPE na data da publicação da sentença. Afastamento da obrigação como também da multa, ante a determinação de oficiar-se o Detran para regularização da documentação do veículo, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação pela ré. Inscrição do nome do autor junto ao CADIN por débitos de IPVA's, além da existência de multas em seu nome. Dano moral configurado. Verba devida. Dano in re ipsa. Recurso da instituição ré provido em parte. Recurso do autor provido. (TJSP; APL 4015624-10.2013.8.26.0602; Ac. 9039365; Sorocaba; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Hamilton; Julg. 21/07/2016; DJESP 03/08/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL. DESFAZIMENTO DA COMPRA E RETORNO AO STATUS QUO ANTE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme exposto no acórdão embargado, pleiteia-se, na origem, o cancelamento de emplacamento e o restabelecimento de todos os poderes de propriedade em relação ao veículo. 2. Verifica-se que o autor se manifestou, durante o processo, sempre na mesma direção, objetivando a regularização da propriedade do veículo perante o Detran, vez que o pretenso adquirente desistira da compra quando o automóvel já estava emplacado. 3. Correta a sentença, eis que, ao determinar que fosse expedido novo certificado de registro e licenciamento de veículo, com a indicação da granvia veículos Ltda. Como proprietária do bem, ficou adstrita ao pedido formulado pelo autor, de restabelecimento dos poderes de propriedade por sobre o bem. 4. Por outro lado, os assentamentos do veículo no Detran devem espelhar a realidade tal como ela se manifestou ao longo do tempo, contemplando, por conseguinte, o registro do emplacamento originário. 5. Revelando-se inequívoco que o veículo em lume efetivamente pertence à granvia veículos, os assentamentos registrais do Detran devem espelhar essa situação, tal como consignado na sentença recorrida. 6. Vê-se, portanto, que a decisão embargada revela-se clara e suficiente por seus próprios fundamentos, tendo sido a controvérsia apreciada e resolvida em conformidade com as normas e a jurisprudência aplicáveis ao caso, de sorte que a parte ora recorrente pretende, em verdade, rediscutir a causa (sob a perspectiva jurídica que lhe parece correta), desiderato a que não se presta a via aclaratória. 7. Aclaratórios improvidos, assentandose a inocorrência de violação aos arts. 2, 128, 460 e 535, incisos I e II, todos do código de processo civil e aos artigos 121 a 124 do CTB. 6. Decisão unânime. (TJPE; Rec. 0078226-85.2011.8.17.0001; Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello; Julg. 21/05/2015; DJEPE 28/05/2015)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NA EXISTÊNCIA DE ILICITUDE DO OBJETO E DE SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO VISANDO A PREJUDICAR O CREDOR OU BURLAR A LEI. NECESSIDADE DE CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR A FIM DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1 - A condição da ação conceituada como interesse de agir resta configurada quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, a necessidade de o autor acionar o judiciário, a utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar e a adequação do meio jurídico utilizado. Assim, tendo em vista que os apelantes tiveram de recorrer ao judiciário para ver alcançada sua pretensão, imperioso o reconhecimento da existência da condição da ação em comento. 2. Aparentemente, de uma análise perfunctória, entende-se existir simulação, vício este capaz de ensejar a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167, §1º, do Código Civil. No entanto, não vislumbro a sua ocorrência em razão de não constar dos autos o dolo das partes envolvidas na compra e venda do veículo com o objetivo de enganar e prejudicar o credor/vendedor ou burlar a Lei. Além disso, em que pese a alegação de existência de simulação, não se pode olvidar que, in casu, o 2º apelante constou do instrumento contratual como devedor solidário, assumindo os riscos do contrato juntamente com o 1º apelante. 3 - Conforme art. 120 do código de trânsito brasileiro - CTB, todo veículo deve ser registrado e, efetivado o mencionado registro, será expedido o certificado de registro de veículo - Crv de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo contran (art. 121 do CTB). O art. 122 do CTB, estabelece os documentos necessários para a expedição do crv e, dentre eles, não se encontra a carteira nacional de habilitação. CNH ou permissão para dirigir. 4 - Não obstante, para a condução de veículo automotor, a CNH ou permissão para dirigir são imprescindíveis, sob pena de prática de ato infracional, nos termos do CTB. A respeito, o art. 269 do código de trânsito, em seu §3º, estipula que. São documentos de habilitação a carteira nacional de habilitação e a permissão para dirigir. 5..in casu., apesar de o 1º apelante não possuir CNH ou permissão para dirigir, à época da aquisição, válido o negócio jurídico entabulado em razão da inexistência de regra ou preceito legal que afirme que apenas pessoas com CNH ou permissão para dirigir possam adquirir veículo (s). 6 - Deve-se consignar, também, que o contrato celebrado entre o 1º apelante e a instituição financeira se trata de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, garantia consistente na transferência, realizada pelo devedor ao credor, da propriedade resolúvel e da posse de um bem infungível, nos termos do art. 1.361 do Código Civil, o que, por consectário, significa que o 1º apelante é o real proprietário do bem em questão, sendo que, em caso de inadimplemento contratual a propriedade e posse do veículo poderiam ser transferidas para a instituição financeira. 7 - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (TJDF; Rec 2014.01.1.006148-8; Ac. 807.817; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 04/08/2014; Pág. 76)
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput do CPC. Não assiste razão ao recorrente. 2 [mg] c:/users/fcmoncao/appdata/local/temp/tmp8ed8. Doc acidente de trânsito. Sentença de procedência parcial. Recurso dos réus que não merece acolhida. Arguem, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do segundo réu. Impossibilidade. A prova da propriedade do veículo se dá pelo registro do título aquisitivo perante o Detran. Inteligência dos artigos 120, 121 e 123 do código de trânsito brasileiro. No mérito, alegam a existência de fato de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade. Descabimento. Prova oral robusta no sentido de que o veículo que causou o evento participava de “racha”. Alternativamente, pleiteiam a redução do quantum fixado a título de dano moral. Inadmissível. A sentença contempla os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba arbitrada adequadamenterecurso conhecido e improvido. 3 [mg] c:/users/fcmoncao/appdata/local/temp/tmp8ed8. Doc. (TJRJ; APL 0006757-34.2012.8.19.0212; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Jaime Dias Pinheiro Filho; Julg. 07/10/2014; DORJ 09/10/2014)
COMPRA E VENDA BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRO DO CERTIFICADO NO DETRAN NECESSIDADE.
A transferência da propriedade de veículo automotor se dá com a tradição e com o registro do certificado de propriedade no Detran, à luz do artigo 121 do CTB. Embargos de terceiro improcedentes e recurso improvido. (TJSP; APL 0003204-64.2012.8.26.0541; Ac. 6986910; Santa Fé do Sul; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Clóvis Castelo; Julg. 02/09/2013; DJESP 09/09/2013)
DECLARATÓRIA.
Pretensão que visa ao reconhecimento de nova classificação do veículo automotor da autora, tendo em vista o advento do CTB Impossibilidade Ação direcionada ao órgão estadual Ausência de competência legal para modificar os característicos qualificativos dos veículos automotores Inteligência dos artigos 19, 121, 122 e 125 da Lei nº 9.503/97 Pretensão declaratória que não pode ser acolhida pelo Judiciário, sob pena de ingerência indevida nas atribuições do Executivo Precedente. R. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; APL 0026896-38.2011.8.26.0053; Ac. 6644767; São Paulo; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi; Julg. 10/04/2013; DJESP 17/04/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO.
Baixa de gravame fiduciário deferida em primeiro grau. Contudo, anotação de restrição no certificado de registro do automóvel precedente à compra. Inaplicabilidade da Súmula nº 92 do Superior Tribunal de Justiça. Verossimilhança insuficiente à mantença da medida. Periculum in mora inverso, ademais, forte. Recurso provido. Conforme o art. 1.361, § 1º, do CC/2002, a alienação fiduciária em garantia de veículo automotor prova-se de forma plena pela averbação no certificado de registro a que se refere o art. 121 do código de trânsito brasileiro. Satisfeito tal requisito, portanto, é sobremaneira difícil ao terceiro adquirente libertar-se da relação com a instituição financeira, sendo inaplicável no caso o enunciado da Súmula nº 92 do Superior Tribunal de Justiça. Verossimilhança das alegações tendentes à baixa do gravame fiduciário insuficiente à mantença da medida. O periculum in mora, por sua vez, é forte em sentido inverso, tendo em vista que a supressão da restrição propicia na prática a livre revenda da coisa e inviabiliza qualquer intento de recuperação do objeto adiante. (TJSC; AI 2011.064577-4; Jaraguá do Sul; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Desª Maria do Rocio Luz Santa Ritta; Julg. 06/12/2011; DJSC 16/01/2012; Pág. 18)
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TREM CARGUEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO HOMICÍDIO CULPOSO DESCRITO NO CTB. ART. 121, §4. º, CP. INAPLICABILIDADE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO.
1. Na sentença absolutória o magistrado considerou que o trem não pode ser considerado como veículo automotor nos termos da Lei n. º 9.503/97, posto que no anexo I, da referida Lei, há a definição dada pelo próprio legislador do que considera como veículo automotor, e nessa hipótese, não há como se enquadrar o trem conforme consignado pelo magistrado singular na decisão atacada. 2. Não há como dar provimento ao apelo ministerial, porquanto não demonstrada a culpa, pois não há prova de que o maquinista do trem tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência. 3. Apelo conhecido e improvido à unanimidade. Acórdão: Acordam os componentes da egrégia 2ª. Câmara especializada criminal do tribunal de justiça do estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso ministerial, em harmonia com parecer da procuradoria geral de justiça. Câmaras criminais reunidas (TJPI; ACr 2010.0001.001907-5; Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho; DJPI 27/07/2010; Pág. 5)
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE O DETRAN. REQUISITO ESSENCIAL.
A prova da propriedade de veículo automotor se dá pelo registro do título aquisitivo perante o Detran, por meio do documento único de transferência (dut), exigindo- se ainda, para efeitos em relação a terceiros, o registro da compra e venda do veículo no cartório de registro de títulos e documentos, nos termos da leitura dos artigos 120, 121, 123 e 124 do código de trânsito brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e item 7º do artigo 129 e 130 da Lei de registros públicos (Lei nº 6.015/1973), conjuminada com a leitura do princípio da função social da propriedade (art. 5º, XXIII e 170, inciso III, da CF e § 1º do art. 1228, do Código Civil). (TRT 10ª R.; AP 670/2009-004-10-00.3; Terceira Turma; Rel. Des. Braz Henriques de Oliveira; DEJTDF 30/10/2009; Pág. 67)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO À DECISÃO RECORRIDA. TEMA DO RECURSO DIVORCIADO DA DECISÃO ATACADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO EM RELAÇÃO AO TÓPICO DESFUNDAMENTADO.
Cumpria à agravante impugnar os fundamentos da decisão recorrida, trazendo à essa instância revisora os argumentos que entendesse justificadores da reforma pretendida. A ausência de enfrentamento aos fundamentos da sentença enseja o não conhecimento do recurso no tópico em questão, nos termos do art. 514, II, do CPC e, por analogia, da Súmula nº 422 do TST. Embargos de terceiro. Penhora de bem da agravante. Propriedade do veículo constrito. Prova. A prova da propriedade de veículo se faz pela apresentação do certificado de registro de veículo - Crv (artigos 120, 121 e 123 do CTB), não sendo admitida sua substituição por qualquer outro meio de prova. Não logrando a embargante demonstrar ser a proprietária do bem penhorado, deve ser mantida a constrição. Agravo de petição conhecido somente em parte e desprovido. (TRT 10ª R.; AP 308/2009-811-10-00.6; Terceira Turma; Rel. Des. Braz Henriques de Oliveira; DEJTDF 23/10/2009; Pág. 96)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições