Art 1265 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.265. O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se forachado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.
JURISPRUDÊNCIA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.
"Ao devedor fiduciante não se deve dispensar, por equiparação, igual tratamento ao depositário de que cuida o artigo 1.265 do Código Civil (art. 627, CC 2002)". (TJSP; APL 992.08.022056-7; Ac. 4594571; Macatuba; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado E; Rel. Des. Ronnie Herbert Barros Soares; Julg. 05/07/2010; DJESP 03/08/2010) Ver ementas semelhantes
BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DO BEM OU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DO BEM SUPERIOR AO SALDO DEVEDOR. PREVALECE VALOR SALDO DEVEDOR.
Não há que se falar em prisão civil de devedor fiduciante em caso de não-devolução do bem, prosseguindo-se o feito pelo pagamento em dinheiro do respectivo valor. Ressalte-se que o devedor fiduciante não se equipara ao depositário constituído na forma da Lei Civil, artigo 1.265 e seguintes do Código Civil, pois a obrigatoriedade da restituição do bem, constitui apenas um reforço para pagamento da obrigação avençada. - É cediço que nos termos do artigo 902, inciso I, do código de processo civil, a ação de depósito possui essencialmente três objetivos: Compelir o devedor a entregar a coisa, depositá-la em juízo, ou, ainda, responsabilizá-lo pelo pagamento do equivalente em dinheiro, e não a consolidação da posse e propriedade do bem. - Em relação a devolução do bem ou seu equivalente em dinheiro, tem-se que essa última expressão deve ser interpretada como o valor de mercado do bem dado em garantia ou, se o valor do bem for superior ao saldo devedor, prevalece o valor do saldo devedor. (TJMG; APCV 1.0027.07.140716-0/0011; Betim; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 26/03/2009; DJEMG 27/04/2009)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO DO BEM OU O EQUIVALENTE EM DINHEIRO A COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE CARACTERIZA O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E, NÃO HAVENDO ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM, AUTORIZADA ESTÁ A CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO E CONSEQÜENTE CONDENAÇÃO NA RESTITUIÇÃO DO BEM OU O EQUIVALENTE EM DINHEIRO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO DEPOSITÁRIO INFIEL.
DESCABIMENTO O devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciáno não se equipara ao depositário infiel, que só pode ser aquele do contrato de depósito tradicional (CC, art 1265) Em se tratando de depósito atípico, descabe a prisão civil em alienação fiduciána, nos termos da jurisprudência dominante no E STJ e também nesta Corte. (TJSP; APL-Rev 1112643-0/0; Ac. 4004892; São Vicente; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Clóvis Castelo; Julg. 03/08/2009; DJESP 04/09/2009)
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