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Art 1286 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, àdesvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem,através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos deserviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outromodo for impossível ou excessivamente onerosa.

Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação sejafeita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à suacusta, para outro local do imóvel.

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO AUTOR.

Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da escorreita sentença vergastada. Ab initio, cabe destacar que "a obra nova iniciada não concluída dá ensejo à propositura de ação de nunciação de obra nova, na hipótese de prejudicar prédio situado na vizinhança, nos arredores" (São Paulo, RT, 1993, p. 35). A medida constitui mecanismo para proteção do prédio, para coibir abusos no exercício do direito de construir, tutelando relações jurídicas de vizinhança, quando a obra prejudique o prédio vizinho, suas servidões ou fins a que é destinado (CPC/73, artigo 934). Tem como requisito que a obra causadora do dano ao prédio vizinho seja nova, vale dizer, esteja em curso. Não obstante, para a obra terminada, a medida judicial adequada é a ação demolitória. No atual CPC/15 a ação foi remetida para o procedimento comum. Ademais, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos, na forma do artigo 1.299 do Código Civil. Neste passo, a prova técnica (laudo pericial de fls. 148/156) concluiu que a única irregularidade constatada foi a construção da janela do banheiro, que não respeitou a distância mínima da legislação municipal. De fato, a parede reclamada nas razões do presente recurso se encontra dentro do terreno do Apelado, não avançando sobre a propriedade do Apelante, respeitando-se o direito de vizinhança (artigo 1.286 do Código Civil). Não obstante, o Expert consignou que as outras irregularidades alegadas não puderam ser avaliadas, uma vez que a obra já se encontrava acaba na data da perícia. Ademais, pelo que se depreende das fotos colacionadas às fls. 95/107 e do próprio Laudo Técnico, verifica-se que a obra realizada, e que está sendo reclamada, é o segundo andar de uma casa que já existia, antes de o Réu ter adquirido a propriedade. Por fim, não está caracterizado o dano moral. Com efeito, no caso em tela a situação vivenciada pelo Autor não é suficiente para caracterização do dano moral. Repise-se, o dano sofrido não suplantou a esfera patrimonial, por isso que a situação dos autos não gera abalo suscetível de caracterizar lesão moral. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJRJ; APL 0002353-53.2014.8.19.0087; São Gonçalo; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Conceição Aparecida Mousnier Teixeira de Guimãraes Pena; DORJ 10/01/2022; Pág. 371)

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO ADESIVO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. PASSAGEM FORÇADA DE TUBULAÇÃO. ESCOAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. REQUISITOS LEGAIS. PROVA PERICIAL. CONSTATADA POSSIBILIDADE DE DRENAGEM POR OUTROS MEIOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PREJUDICIALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo os fundamentos estritamente hábeis a apontar o error in iudicando ou o error in procedendo da decisão judicial combatida a ensejar a reforma ou a decretação de nulidade do julgado. 2. Deve ser afastada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez constatado que a parte apelante rebate expressamente os fundamentos contidos no ato sentencial vergastado, postulando pela sua reforma. 3. O recurso adesivo não é uma espécie recursal, mas tão somente um recurso interposto de forma diferenciada e com requisitos de admissibilidade particular, de modo que os pressupostos processuais genéricos e específicos são os mesmos exigidos no recurso principal, à luz do que estabelece o artigo 927, §2º, do Código de Processo Civil. 4. In casu, o recurso adesivo de apelação cível não preenche os requisitos formais de admissibilidade, porquanto ausente as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade do julgado, bem como inexiste pleito de nova decisão, em flagrante violação ao disposto no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, impondo-se o seu não conhecimento diante da manifesta inadmissibilidade. 5. A Passagem forçada de tubulação é direito de vizinhança, sendo medida permitida no artigo 1.286, do Código Civil. Ademais, o dono ou possuidor do prédio é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo, consoante dicção do artigo 1.288, do referido diploma legal. 6. Para concessão da passagem forçada de tubulação faz- se necessário que os serviços ofertados sejam de utilidade pública e, ainda, tal medida só é justificável quando não for possível a viabilização de uma outra passagem ou embora fisicamente possível seja excessivamente onerosa. 7. Na hipótese vertente, não vislumbra-se a presença dos requisitos legais, porquanto realizada prova pericial constatou-se a possibilidade de escoamento das águas pluviais por outros meios que não seja passando pelo imóvel vizinho, notadamente por intermédio de instalação de calhas e poço de infiltração, cujos valores para implementação não apresentam demasiadamente dispendiosos. 8. O instituto da condenação ao pagamento do dano moral tem por fundamento a ofensa à dignidade humana, consistente na lesão que atinge os atributos inerentes à personalidade, consubstanciada pela dor, vexame, sofrimento ou humilhação que influi negativamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar, de modo que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita de sua configuração. 9. O abalo subjetivo sofrido pela apelante não transpôs a barreira do mero aborrecimento, o qual não pode ser confundido com o dano moral e, por isto, não dá ensejo à compensação pecuniária, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa. 10. Tendo em vista a manutenção in totum da sentença fustigada, resta prejudicada a análise da pretensão da recorrente de ressarcimento dos honorários contratuais como consectário da condenação ao pagamento de perdas e danos. 11. Com escopo no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil majora-se os honorários recursais diante do desprovimento do recurso (EDCL no AgInt no RESP 1573573/RJ, do Superior Tribunal de Justiça), suspendendo-se a sua exigibilidade em razão de a parte apelante ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJGO; AC 5364726-44.2017.8.09.0051; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda; Julg. 11/08/2021; DJEGO 16/08/2021; Pág. 1985)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM DE TUBULAÇÃO. ACESSO À NASCENTE DE ÁGUA PELO IMÓVEL VIZINHO. PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRA ALTERNATIVA. NÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

Nos termos do disposto no art. 1.286 do Código Civil, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente oneroso o acesso a tais utilidades. Embora o magistrado não esteja adstrito à prova pericial, não se pode olvidar do relevo que assume a prova técnica em situações como a dos autos. Reconhecendo a prova pericial a existência de outra nascente de água, bem como que por meio desta é possível o abastecimento da propriedade dos réus, não sendo, ademais, excessivamente oneroso, mormente porque anteriormente era o meio utilizado pelos mesmos para suprimento de seu imóvel, afastada está a necessidade de manutenção da tubulação de água que atravessa o imóvel do autor em favor da propriedade dos réus. (TJMG; APCV 0021829-47.2015.8.13.0657; Senador Firmino; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Estevão Lucchesi; Julg. 22/03/2021; DJEMG 07/04/2021)

 

SOBRE A SERVIDÃO DE CABOS E TUBULAÇÕES, O ART. 1.286 DO CÓDIGO CIVIL DETERMINA QUE, MEDIANTE INDENIZAÇÃO, O PROPRIETÁRIO É OBRIGADO A TOLERAR A PASSAGEM DE TUBOS OU CABOS SUBTERRÂNEOS DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, EM PROVEITO DE PROPRIETÁRIOS VIZINHOS, QUANDO DE OUTRO MODO FOR IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

2. Dessa forma, um imóvel deverá servir a outro, suportando a travessia de cabos e tubulações quando for impossível ou excessivamente cara outra maneira de solucionar a questão. 3. A prova pericial foi conclusiva em assegurar que não se trata de passagem de tubos de esgoto sanitário do imóvel de propriedade da autora pelo imóvel da ré, até a rede de coleta da CEDAE. 4. A autora se serve da caixa de passagem construída pela ré em seu terreno e seus dejetos são direcionados à rede coletora localizada na Rua Barão de Petrópolis através de tubulação instalada pela demandada. 5. Ambos os imóveis se localizam na Rua Gumercindo Bessa, logradouro que é servido por rede coletora de esgotos. 6. Não se há de falar em impossibilidade de conexão do imóvel da autora à rede coletora de esgotos da CEDAE. (TJRJ; APL 0043317-21.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Paes; DORJ 15/07/2021; Pág. 381)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA NON AEDIFICANDI".

Sentença de improcedência. Apelo da parte autora buscando a reforma da sentença. Recorrido que exerce a posse de boa-fé do imóvel há mais de 40 anos. Local que possui mais de 10 imóveis nas mesmas condições, há decadas. Desídia da autora em fiscalizar com o cuidado e frequência devida, áreas non aedificandi". Decreto nº 11.012/88 que regula a questão pertinente a construção de imóveis em área, que coloque em risco à normalidade do abastecimento público de água, foi editado em data muito posterior a ocupação do local. A recorrente ao realizar a notificação deveria ter realizado o pagamento da indenização, como preceitua o artigo 1286 do Código Civil. Precedentes desta corte de justiça. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0032367-34.2012.8.19.0202; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 18/06/2021; Pág. 376)

 

INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA.

Passagem de cabos. Imóveis rurais. Pedido formulado pelo autor contra proprietário de imóvel lindeiro, rejeitado em sentença. Informação prestada pela CPFL, no sentido de que o requerimento do autor dependerá, inicialmente, de concordância do réu. Possibilidade de suprimento judicial, com base no disposto no art. 1.286 do Código Civil, assegurado ao acionado o direito de indenização. Ação que deve ser parcialmente acolhida. Recurso provido, em parte. (TJSP; AC 1003991-49.2017.8.26.0073; Ac. 15245092; Avaré; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 02/12/2021; DJESP 14/12/2021; Pág. 2075)

 

DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO. NOS TERMOS DO ART. 1.286 DO CÓDIGO CIVIL, PARA QUE SEJA POSSÍVEL SUJEITAR O PRÉDIO VIZINHO À SERVIDÃO DE PASSAGEM FORÇADA DE TUBULAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL SE FAZ A COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA ADOÇÃO DE FORMAS ALTERNATIVAS DE ESCOAMENTO DO ESGOTO OU, AINDA, QUE AS ALTERNATIVAS EXISTENTES SÃO EXCESSIVAMENTE DISPENDIOSAS AO POSTULANTE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO RÉU PARA DEMONSTRAR A DESNECESSIDADE DA PASSAGEM FORÇADA. JULGAMENTO NO ESTADO QUE CONFIGUROU CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA ANULADA.

Apelação provida. (TJSP; AC 1006606-65.2016.8.26.0002; Ac. 9692751; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Almeida Sampaio; Julg. 11/08/2016; DJESP 04/11/2021; Pág. 2096)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADO DIREITO À PASSAGEM FORÇADA DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO, PELO IMÓVEL DA RÉ, QUE RESTOU INFIRMADO PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS.

Obrigação de tolerar a passagem da tubulação que só é possível de impor ao vizinho quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Exegese do art. 1.286 do Código Civil. Caso concreto que revela que o imóvel da autora não é encravado e que a alternativa de passagem tampouco configura onerosidade excessiva e extraordinária, sugerindo que o pleito, antes de tudo, objetiva comodidade e não estrita necessidade. Danos morais inocorrentes. Ausência de violação a qualquer direito de personalidade da autora. Benefício da gratuidade que obriga a condenação nas verbas de sucumbência, com suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sentença mantida. Apelo improvido, com observação. (TJSP; AC 1030761-23.2019.8.26.0554; Ac. 15109316; Santo André; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 18/10/2021; DJESP 22/10/2021; Pág. 2645)

 

DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁGUAS. DEMANDA CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Imóveis lindeiros, pelos fundos, em loteamento. Terreno dos autores com declividade em relação à via pública, por onde disposta a tubulação coletora de esgoto e águas pluviais. Projeto do loteamento, outrossim, que segundo é consenso nos autos foi executado com falha grave no tocante à omissão de vielas sanitárias para beneficiar o escoamento de águas em terrenos com maior declividade. Autores que edificaram seu imóvel, na maior parte, em condições suficientes para permitir o escoamento das águas, por gravidade, em direção à parte frontal do imóvel. Realização, contudo, nos fundos, justamente na parte mais rebaixada, de área de lazer, em relação à qual não se consegue promover a chegada das águas servidas e pluviais à rede coletora. Pretensão, por isso, de fazer tolerar à ré, vizinha dos fundos, que se construa tubulação por dentro de seu imóvel, para fazer chegarem as águas à rede coletora à frente do imóvel da própria ré, mais abaixo. Descabimento. Ausência dos requisitos do art. 1.286 do Código Civil. Problema que não era inevitável aos autores, mas que foi por eles criado com a disposição da área de lazer, quando sabiam ou deveriam saber da inexistência da viela sanitária. Inexistência, ademais, de impossibilidade de escoamento a partir de seu próprio imóvel, o que pode ser obtido mediante bombeamento dos dejetos até a parte superior do imóvel. Alternativa que não é insuportável aos autores, nem mesmo excessivamente onerosa, senão inconveniente, do ponto de vista econômico. Inexistência de base razoável para a imposição à ré de sacrifício de tal ordem à sua propriedade. Associação de moradores, por seu turno, que não poderia ser levada a compelir a ré à aceitação de obra em tais moldes, quando menos por não ser dotado o ente associativo de poder para interferir em questão acerca do limite do exercício da propriedade entre os titulares de lotes. Sentença de improcedência confirmada. Apelação dos autores desprovida. (TJSP; AC 0004339-14.2013.8.26.0659; Ac. 14963267; Vinhedo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fabio Tabosa; Julg. 25/08/2021; DJESP 05/10/2021; Pág. 2145)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. REGÊNCIA DO CPC/73.

O interesse de agir que diz respeito à utilidade do provimento pretendido e a possibilidade jurídica do pedido que se caracteriza pela inexistência de impedimento legal ou fático da pretensão são requisitos à propositura da ação. - Circunstância em que a preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. REGÊNCIA DO CPC/73. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e em regra é daqueles que integram a relação jurídica de direito material. No direito de vizinhança, há relação de direito material entre os proprietários e possuidores. - Circunstância dos autos em que a preliminar de ilegitimidade passiva é insubsistente. MÉRITO. TUBULAÇÃO DE ESGOTO. PRÉDIO VIZINHO. PASSAGEM SUBTERRÂNEA. OBSTRUÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS. O proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de propriedades vizinhas, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa, como disposto no art. 1.286 do Código Civil. - Circunstância dos autos em que restou provado a obstrução de condutos subterrâneos de esgoto; e se impõe manter a sentença que assegurou a proteção possessória e a reparação de danos. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS; APL 0331729-97.2019.8.21.7000; Proc 70083598201; Bento Gonçalves; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Moreno Pomar; Julg. 30/01/2020; DJERS 07/02/2020)

 

AÇÃO COMINATÓRIA, VISANDO À REMOÇÃO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO INSTALADO NO SUBSOLO DE LOTE RESIDENCIAL, CUMULADA COM PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 1.286 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE EM TERMOS TÉCNICOS E SEM QUALQUER ÓBICE DA LIGAÇÃO DA TUBULAÇÃO DE ESGOTO EXECUTADA NA RESIDÊNCIA À REDE PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO EXISTENTE NA RUA.

Conduta abusiva, ilegítima e antijurídica tanto da manutenção compulsória da canalização no local, como a exigência de tolerância da permanência da tubulação instalada no subterrâneo da área vizinha. Fator impeditivo da edificação e prejudicial à livre construção na integralidade do terreno do lote. Providência. Perfeitamente viável e que não se mostrou excessivamente onerosa, desproporcional ou substancial do ponto de vista financeiro. Dano extrapatrimonial não configurado. Mera intercorrência do cotidiano. Sucumbência recíproca. Sentença reformada. Recurso provido, em parte. (TJSP; AC 0010706-54.2013.8.26.0077; Ac. 14018960; Birigui; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 29/09/2020; DJESP 18/12/2020; Pág. 3329)

 

SERVIDÃO DE PASSAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E SERVIDAS. A ALTERNATIVA APRESENTADA PELO REQUERIDO FOI CONSIDERADA ONEROSA E PERIGOSA ÀS EDIFICAÇÕES ENVOLVIDAS E VIZINHAS, RAZÃO PELA QUAL A PASSAGEM DE ÁGUAS DEVE SER FEITA ATRAVÉS DO IMÓVEL SERVIENTE. O ARTIGO 1.383 IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE OBSTÁCULOS À SERVIDÃO E O ARTIGO 1.286 DO CÓDIGO CIVIL DETERMINA SER O PROPRIETÁRIO OBRIGADO A TOLERAR A PASSAGEM PELO SEU IMÓVEL DE CABOS, TUBULAÇÕES E OUTROS CONDUTOS SUBTERRÂNEOS DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, EM PROVEITO DE PROPRIETÁRIOS VIZINHOS, QUANDO DE OUTRO MODO FOR IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

Indenização cabível apenas quando há comprovação de efetivo prejuízo. As obras serão custeadas pelos proprietários do imóvel servido e seguindo as especificações técnicas. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1024284-14.2017.8.26.0405; Ac. 14067494; Osasco; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Benedito Antonio Okuno; Julg. 19/10/2020; DJESP 23/10/2020; Pág. 2505)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DIRECIONADO CONTRA PARTICULAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DIREITO DE PASSAGEM DE TUBOS. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA REDE PARTICULAR DE ESGOTAMENTO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL BENEFICIADO. AUTARQUIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER REPARATÓRIO AFASTADO.

Não se conhece de parte do recurso de apelação, quando verificada a ocorrência de inovação recursal. Embora esteja prevista, dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a promoção de programas para a implantação e a melhoria das condições de saneamento básico, no Município de Carangola, referida atribuição foi transferida, mediante a edição da Lei Municipal nº 734/68, ao apelado SEMASA. Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura, autarquia com personalidade jurídica própria, autonomia financeira, jurídica e administrativa. O pedido de indenização por danos morais, quando direcionado contra particular, prescreve em 03 (três) anos, a teor do disposto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Nos termos do art. 1.286 do Código Civil, mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Demonstrada nos autos, através da produção de prova pericial, a impossibilidade de transferência da rede de esgoto do primeiro réu para aquela existente na Ladeira Teodorico Leite, deve ser mantida a passagem da tubulação pelo imóvel no qual reside a apelante, mesmo porque, consoa nte informações da peça de ingresso e documento de f. 41, há autorização expressa para tanto. A Lei Municipal nº 734/68 estabelece a responsabilidade da autarquia de saneamento básico de Carangola pela manutenção e conserto da rede pública de esgotamento sanitário, como se percebe em seu art. 2º, alíneas a e b.. A manutenção e o conserto da rede privada de esgotamento sanitário são realizados pelo proprietário do imóvel que por ela é beneficiado, nos moldes do art. 1.313, § 1º, do Código Civil. Não tendo o SEMASA prestado qualquer serviço defeituoso à parte autora, o dever indenizatório não se sustenta. (TJMG; APCV 0042408-70.2014.8.13.0133; Carangola; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Caixeta; Julg. 17/10/2019; DJEMG 22/10/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PASSAGEM DOS CABOS EM IMÓVEL VIZINHO. TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO IMPROVIDO

O proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa, nos termos do art. 1286, do Código Civil. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, de rigor a manutenção da decisão agravada. (TJMS; AI 1406069-29.2018.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 07/11/2019; Pág. 76)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR. DIREITO DE VIZINHANÇA.

Embargo de obra. Passagem de tubulação subterrânea de esgoto no terreno vizinho ao do autor. Réus que ao realizarem obra em seu próprio terreno, obstruíram a referida tubulação. Sentença de parcial procedência, determinando o refazimento da tubulação. Improcedido o pedido de compensação por danos morais. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de inépcia da inicial. Afastamento da preliminar. Pedido principal formulado em conjunto com o pedido cautelar. Possibilidade. Art. 308, §1º do CPC/15. Direito de vizinhança. Passagem de tubulações que devem ser suportadas pelo proprietário do imóvel vizinho quando não for possível o fornecimento de serviço essencial por outro modo, ou quando, em havendo outro meio, for excessivamente oneroso. Art. 1.286 do Código Civil. Prova pericial que aponta haver outro modo de ligação do esgoto do imóvel do autor à rede pública. Não comprovada onerosidade excessiva. Tubulação que, sendo subterrânea, era oculta aos réus quando adquiriram o imóvel. Autor que não comprovou ter solicitado autorização ao antigo proprietário. Nome do antigo proprietário que sequer fora indicado, obstando a colheita de prova testemunhal. Fato não oponível a terceiros. Não averbação da passagem da tubulação junto à cedae. Inobservância do art. 85, do Decreto nº 553 de 16 de janeiro de 1976. Réus que, ao verificarem a presença da tubulação, restando obstado o prosseguimento das obras antes iniciadas, formularam ao autor opções de avença para o remanejo da tubulação. Rateio das despesas ofertado pelos réus por mera liberalidade. Negativa do autor que se afigura indevida. Autor que não possui direito à passagem da tubulação no terreno vizinho. Medida adotada pelo autor por mera conveniência e comodismo. Improcedência dos pedidos autorais. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recursos conhecidos. Provido o apelo dos réus. Improvido o apelo autoral. (TJRJ; APL 0014034-43.2017.8.19.0207; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Murilo Andre Kieling Cardona Pereira; DORJ 18/11/2019; Pág. 568)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESLOCAMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO. ART. 1.286 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE.

I. Não se conhece do apelo no ponto em que revelada inovação recursal, o que ocorre, no caso concreto, quanto ao pedido de exceção de usucapião. II. Demonstrado que o imóvel da parte ré não está encravado e que há possibilidade de realocação da tubulação que passa pelo terreno da parte autora, impositiva a manutenção da sentença, que cominou à demandada procedesse à ligação de seu esgoto à rede pública de coleta. Apelo conhecido em parte e, nesta, desprovido. Unânime. (TJRS; AC 44350-05.2019.8.21.7000; Lagoa Vermelha; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 27/03/2019; DJERS 12/04/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA.

Manutenção de posse. Procedimento comum. Inteligência do art. 558, parágrafo único, do código de processo civil. Tutela provisória indeferida à origem. Recurso da parte autora. Tutela de urgência com natureza satisfativa. Requisitos do art. 300, caput, do CPC. Probabilidade do direito e perigo de dano. Pressuposto específico à espécie. Artigo 300, § 3º, do CPC. Reversibilidade dos efeitos da decisão. Não ocorrência. Passagem forçada de tubulação sobre o imóvel dos agravantes para alcançar via pública inferior. Providência prevista no art. 1.286 do Código Civil. Informação quanto a suposta impossibilidade no desvio das tubulações para logradouro superior. Relatório de ocorrência da defesa civil. Notícia de que a drenagem pluvial da rua se encontra obstruída ou rompida. Risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida. Conclusão análoga pela procuradoria-geral de justiça. Recurso desprovido. (TJSC; AI 4031502-16.2018.8.24.0000; Brusque; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes; DJSC 05/07/2019; Pag. 885)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM CUMULADA COM COMINATÓRIA E AÇÃO DE REMOÇÃO DE ILÍCITO E RECONSTRUÇÃO. PASSAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. SENTENÇA UNA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO A UM DOS AUTORES E IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS, NA PRIMEIRA AÇÃO E EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE P ASSIV A QUANTO A QUATRO RÉUS E P ARCIAL PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS OUTROS, NA SEGUNDA. IRRESIGNAÇÃO DE ALGUNS DOS VENCIDOS. RECURSO DA APELANTE VERA. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE REMOÇÃO DE ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. RECORRENTE QUE POSTULA, NA DEMANDA CONEXA, O RESTABELECIMENTO/MANUNTENÇÃO DE SUPOSTA SERVIDÃO DE PASSAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS, NO TERRENO DO AUTOR JOSÉ (APELADO) E QUE ESTE PRETENDE VER ESTIRPADA. PLEITO DO RECORRIDO, OUTROSSIM, PARA CONDENAÇÃO À RECONSTRUÇÃO DE MUROS, SENDO UM DELES, O QUE FAZ DIVISA COM A PROPRIEDADE DA APELANTE. PREFACIAL QUE DEVE SER AFASTADA. INSURGÊNCIAS COMUNS DOS RÉUS VERA, W ALTER E ANTONIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM QUE ESTARIA COMPROV ADA NOS AUTOS. TESE ARREDADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DO BEM. EXEGESE DO ARTIGO 1.378 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APELANTES QUE, ADEMAIS, NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR QUE SE TRATAVA DE SERVIDÃO APARENTE, ÔNUS QUE LHES INCUMBIA (ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/1973). TERRENO QUE ANTES DA VENDA AO APELADO, NÃO POSSUÍA CONSTRUÇÃO ALGUMA E ESTAVA COBERTO POR DENSA VEGETAÇÃO.

A servidão de passagem é direito real, constituído, por acordo entre os envolvidos, a partir da inscrição em registro de imóvel ou por usucapião. [...] Não é possível reconhecer a existência de uma servidão aparente quando não comprovada a sua utilização pelo tempo que prevê a Lei e sua publicidade. [...] (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2012.066836-6, Segunda Câmara de Direito Civil. Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira. Data do julgamento: 27.03.2014) TERRENO INFERIOR QUE SERIA OBRIGADO A RECEBER AS ÁGUAS QUE CORREM NATURALMENTE DO SUPERIOR. AFASTAMENTO. ESCOAMENTO PARA O IMÓVEL LINDEIRO QUE SE DÁ DE FORMA ARTIFICIAL, POR MEIO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO, QUE AGRA VARAM A SITUAÇÃO DO PRÉDIO SERVIENTE. SITUAÇÃO QUE, EMBORA TOLERADA POR LONGO PERÍODO DE TEMPO, NÃO OUTORGA DIREITOS AOS PROPRIETÁRIOS DOS TERRENOS SUPERIORES. INTERFERÊNCIA NA PLENA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.288 DO Código Civil DE 2002. AUSÊNCIA, INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 224 E 225 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE FLORIANÓPOLIS (Lei Complementar N. 60/2000). ÁGUAS QUE DEVEM SER DIRECIONADAS À REDE COLETORA EXISTENTE NA VIA PÚBLICA, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO PROJETO DO LOTEAMENTO, EM QUE RESIDEM AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA TANTO, QUE NÃO FORAM COMPROVADAS (ARTIGO 1.286 DO CC/2002). READEQUAÇÃO DO JULGADO APENAS EM RELAÇÃO A APELANTE VERA, PARA AFASTAR EM RELAÇÃO A ESTA, A ORDEM DE REMOÇÃO DE ENCANAMENTOS E DE REDIRECIONAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, SOB PENA DE MULTA. RECORRENTE QUE NÃO SE UTILIZA DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, QUE DESEMBOCA NO TERRENO DO APELADO. RECURSO DA APELANTE VERA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS RECORRENTES Antônio E WALTER CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0038284-82.2011.8.24.0023; Florianópolis; Quarta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Bettina Maria Maresch de Moura; DJSC 13/05/2019; Pag. 185) Ver ementas semelhantes

 

DIREITO DE VIZINHANÇA.

Passagem forçada de tubulações. Acesso direto á via público. Irrelevância. Laudo pericial que aponta a impossibilidade de conexão da tubulação de esgoto à rede pública por aquela via. Indenização ao proprietário do prédio serviente, todavia, que deve ser prévia. Inteligência do art. 1.286 do Cód. Civil. Sentença reformada em parte. Apelação parcialmente provida. (TJSP; AC 1029020-68.2014.8.26.0506; Ac. 13105776; Ribeirão Preto; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 25/11/2019; DJESP 27/11/2019; Pág. 2386)

 

DIREITO DE VIZINHANÇA.

Passagem forçada de tubulações. Indenização que deve considerar a desvalorização da área de passagem, bem como seu impacto no remanescente. Valor adequadamente arbitrado com fundamento em avaliação pericial. Inteligência do art. 1.286 do Cód. Civil. Termo inicial da correção monetária, juros compensatórios e moratórios que deve corresponder ao momento em que a obrigação se tornou certa, obrigatória e foi constituída a mora, respectivamente. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Majoração. Inadmissibilidade, uma vez que seu arbitramento remunera adequadamente o trabalho realizado. Inteligência do § 2º do art. 85 do Cód. De Proc. Civil. Sentença mantida. Apelações improvidas. (TJSP; AC 1000405-67.2016.8.26.0322; Ac. 13048545; Lins; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 05/11/2019; DJESP 07/11/2019; Pág. 2909)

 

COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. CAUSA DE PEDIR LASTREADA EM DIREITO DE VIZINHANÇA, E NÃO EM DISPUTA POSSESSÓRIA.

Pretensão de compelir os réus a permitirem a instalação de postes e cabos de transmissão de energia elétrica em seu imóvel. Competência preferencial da Subseção III de Direito Privado do TJSP. O autor pretende a constituição do direito de passagem de postes e cabos de transmissão de energia elétrica na propriedade dos réus (vizinhos), de forma a possibilitar a distribuição de energia elétrica a seu imóvel. Trata-se, portanto, de ação que se funda em direito de vizinhança, com fundamento no art. 1.286 do Código Civil, que dispõe sobre a passagem de cabos e tubulações. A competência preferencial para conhecer e julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas em ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade, inclusive as que tenham por objeto o cumprimento de Leis e posturas municipais quanto a plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias está afeta à Subseção III de Direito Privado do Tribunal de Justiça, conforme aduz o art. 5º, inc. III, item III. 4, da Resolução nº 623/2013. Agravo não conhecido. Redistribuição determinada. (TJSP; AI 2189722-58.2019.8.26.0000; Ac. 13004975; Tambaú; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 23/10/2019; DJESP 30/10/2019; Pág. 2205)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL LEVANTADA EM CONTRAMINUTA. QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. VEDADA APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. I)

É defeso ao órgão ad quem o conhecimento da matéria neste momento, que ainda não foi objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, atuante na causa. Inclusive quando se trata de matéria de ordem pública há de se aguardar a prévia posição do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. II) Preliminar afastada. TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE PERMISSÃO DE PASSAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA EM IMÓVEL VIZINHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FINS DE AFERIÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIA ALTERNATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É sabido que por meio do instituto da antecipação da tutela jurisdicional obtém a parte a antecipação dos efeitos de um eventual julgamento favorável de mérito, tendo esse instituto fundamento no princípio da efetividade do processo e com seus requisitos delineados no atual artigo 300 do Código de Processo Civil. O dispositivo exige a presença cumulativa dos dois requisitos que devem estar presentes em todos os casos de antecipação dos efeitos da tutela, sendo a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos do artigo 1286 do Código Civil para que seja autorizada a servidão de passagem de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública é necessária a demonstração de ausência de outro meio ou excessiva onerosidade para sua implementação. Assim, não estando tal situação ainda efetivamente comprovada nos autos, não há que se falar em concessão de tutela provisória para tal fim. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJMS; AI 1409157-12.2017.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 02/05/2018; Pág. 174) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Despejo, pela autora, de esgoto no imóvel dos réus. Retirada, pelos demandados, da tubulação sem notificação prévia. Pretensão de indenização pelos danos materiais. Danos indevidos. Permissão de passagem do sistema de esgoto pela propriedade do lindeiro. Município sem sistema de esgoto tratado. Obrigação, no entanto, de manutenção de fossa e filtro, desrespeitada pela autora. Tubulação, ademais, aparente. Ferimento ao art. 1.286 do Código Civil. Indenização indevida. Sentença de improcedência mantida. Dano moral. Imprecações ofensivas à autora, pelos demandados, de caráter racial e etário. Pretensão de majoração do dano moral reconhecido e fixado em primeiro grau. Majoração devida. Demonstração de desprezo absoluto em face da autora. Altercação que desbordou o simples desentendimento entre vizinhos e se espraiou para a seara do ilícito. Recrudecimento da condenação que se apresenta como devida. Sentença reformada, no ponto. Pedido de majoração dos honorários sucumbenciais. Verba fixada em valor nominal. Reforma da sentença. Verba condenatória. Exegese do art. 85, § 2º e suas moduladoras. Fixação em percentual. Recurso conhecido e provido nesta partícula. (TJSC; AC 0003779-94.2011.8.24.0078; Urussanga; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Saul Steil; DJSC 07/02/2018; Pag. 130) 

 

COMPETÊNCIA RECURSAL.

Ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, para passagem de postes e cabos de energia elétrica em imóvel vizinho ao autor, com fundamento no art. 1.286 do Código Civil. Discussão relativa a direito de vizinhança. Matéria que se insere na competência da 25º a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça (Resolução 194, substituída pela Resolução 623/2013 do TJSP. Art. 5º, inciso III, item III. 4, da Resolução nº 623/2013). Recurso não conhecido, determinada a redistribuição. (TJSP; APL 0000526-36.2015.8.26.0488; Ac. 12094801; Queluz; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 12/12/2018; DJESP 19/12/2018; Pág. 2742)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA.

Servidão de passagem de tubulação de água e esgoto. Autores que buscam a remoção, pelos proprietários do imóvel lindeiro, a remoção da tubulação. Sentença de procedência. Modificação da tubulação que se mostra excessivamente onerosa. Art. 1.286, do Código Civil. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 1002027-07.2014.8.26.0047; Ac. 12027648; Assis; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Catarina Strauch; Julg. 27/11/2018; DJESP 05/12/2018; Pág. 2852)

 

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