Blog -

Art 1404 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem decusto módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as queforem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

§ 1 o Não se consideram módicas as despesas superiores a doisterços do líquido rendimento em um ano.

§ 2 o Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, eque são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las,cobrando daquele a importância despendida.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES.

Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente. Menor nu-proprietário de imóvel sujeito a desapropriação. Pretensão de levantamento para realização de obras no imóvel. Ausência de demonstração precisa do montante a ser gasto em favor do menor e de sua responsabilidade legal por tais obras. Art. 1.404 do Código Civil. Decisão que não merece reforma. Levantamento dos valores condicionado à comprovação do montante das despesas com a obra, à exata destinação dos valores e ao enquadramento legal dos custos nas responsabilidades do nu-proprietário do imóvel. Recurso não provido. (TJSP; AI 2018395-45.2019.8.26.0000; Ac. 12266578; Marília; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 28/02/2019; DJESP 29/03/2019; Pág. 2381)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. USUFRUTO. BENFEITORIAS EXTRAORDINÁRIAS E ORDINÁRIAS NÃO MÓDICAS. ENCARGO DO PROPRIETÁRIO.

Nos termos dos artigos 1.403 e 1.404 do CC/2002, incumbem ao usufrutuário as despesas ordinárias e módicas de conservação, ou seja, de mera manutenção do bem no estado em que se encontra para evitar a deterioração ou o desgaste excessivo. Por outro lado, as benfeitorias extraordinárias ou que não sejam consideradas módicas cabem ao proprietário do bem. (TJMG; APCV 1.0106.14.004232-1/001; Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier; Julg. 19/04/2016; DJEMG 27/04/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. CONSERVAÇÃO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. REFORMAS ESTRUTURAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA USUFRUTUÁRIA E NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO À LIDE DA PROPRIETÁRIA.

O objeto da lide são reformas estruturais e de conservação do imóvel, modo que exsurgindo a legitimidade da usufrutuária para tal pleito, fulcro nos artigos 1.403 e 1.404 do Código Civil. Desnecessidade de integração à lide da proprietária, pois não se está em discussão reformas extraordinárias do bem. Ilegitimidade passiva do município de Lajeado. Ente municipal que reconhece a inclusão do bem imóvel objeto da controvérsia como inventariado e enquadrado na Lei Municipal nº 8.903/2012 que versa acerca da preservação do patrimônio histórico da municipalidade. Termo de cooperação institucional firmado com o ministério público que abarca o bem inventariado objeto da controvérsia. Litisconsórcio passivo com o iphae. Ausência de discussão atinente à inclusão do imóvel no inventário e ausência de personalidade jurídica do iphae (órgão da secretaria estadual da cultura) para figurar na lide. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AI 0396334-91.2015.8.21.7000; Lajeado; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Laura Louzada Jaccottet; Julg. 27/04/2016; DJERS 06/05/2016) 

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE DELIBEROU PELA OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO INDIVIDUAL DE GÁS NATURAL NAS UNIDADES CONDOMINIAIS.

Legitimidade passiva do nu-proprietário, a quem incumbe arcar com as despesas extraordinárias no imóvel, nos termos do artigo 1.404 do Código Civil. Procedência parcial da ação. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; APL 1007439-17.2014.8.26.0564; Ac. 9602677; São Bernardo do Campo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 14/07/2016; DJESP 21/07/2016)

 

Vaja as últimas east Blog -