Art 141 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 141 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA. CÁLCULOS QUE A INTEGRAM. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
Sendo líquida a decisão e integrada por cálculos de liquidação, compete à parte, no apelo, demonstrar de forma clara e específica onde, supostamente, estariam os erros. A impugnação vaga, genérica e imprecisa, levada a efeito no apelo da reclamada, atenta contra o princípio da dialeticidade, de modo que, no ponto, não pode ser conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DISPENSA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. Cabe ao juízo a direção do processo, competindo-lhe velar pelo bom andamento e determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA SOBRE A Lei. SENTENÇA. LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 193, §1º E §4º DA CLT. ART. 141 E 492 DO CPC. Conforme demonstrado na petição inicial do obreiro, o seu pedido restou limitado ao que determina o art. 193, §1º e 4º, e a sentença se ateve aos limites expostos na exordial. QUINQUÊNIOS E ANUÊNIOS. VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INVALIDAR OS CONTRACHEQUES. DESPROVIMENTO. Considerando que o recorrente não trouxe aos autos elementos suficientes para demonstrar a ocorrência da alegada coação, bem como que tais valores eram descontados das verbas salariais, deve ser mantida a sentença de origem que julgou improcedente o pedido de pagamento de quinquênios/anuênios e reflexos deles advindos. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. ADI Nº 5766. POSSIBILIDADE. No acórdão proferido nos autos da ADI 5766, e publicado em 03.05.2022, o STF declarou a inconstitucionalidade apenas parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, no que se refere à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", nos limites do pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República, ficando mantida a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, mediante a condição de suspensão de exigibilidade. Precedentes da 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TRT 21ª R.; ROT 0000607-62.2021.5.21.0003; Primeira Turma; Relª Desª Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues; DEJTRN 28/07/2022; Pág. 1138)
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Não logrando êxito o Recorrente em desconstituir as conclusões do laudo pericial, tendo em conta a ausência de enquadramento da atividade como insalubre, consoante NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser mantida a sentença que indeferiu o referido pleito por falta de caracterização. Recurso desprovido. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGOS 141 E 492 DA CLT. O juízo está adstrito aos limites imposto pela petição inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. Diante da imposição legal, acima delineada, extrapolando o juízo de primeiro grau os pedidos do autor, necessário excluir a condenação excedente. Preliminar parcialmente acolhida. (TRT 14ª R.; RO 0000477-94.2017.5.14.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 11/11/2021; Pág. 1179)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO O EG. TRIBUNAL REGIONAL CONCLUIU QUE A RECLAMADA NÃO COMPROVOU O FATO MOTIVADOR DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. AUSENTE VIOLAÇÃO LEGAL. DANO MORAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME. CONFIGURAÇÃO NO TOCANTE À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, A CORTE REGIONAL CONSIGNOU, APÓS ANALISE DAS PROVAS DOS AUTOS, ESTAREM PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei nº 5.584/70, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MTE E AO SINDICATO Os arts. 139 a 141 da CLT, que disciplinam a concessão de férias coletivas, não preveem qualquer cominação à ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho do fracionamento do período de descanso, não sendo o caso de pagamento em dobro, que só ocorre nas hipóteses legalmente previstas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST; ARR 0000534-32.2014.5.04.0384; Oitava Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 15/09/2017; Pág. 2620)
PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGOS 141 E 492 DA CLT.
O juízo está adstrito aos limites imposto pela petição inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. Diante da imposição legal, acima delineada, extrapolando o juízo de primeiro grau os pedidos do autor, necessário excluir a condenação excedente. Preliminar parcialmente acolhida. (TRT 14ª R.; RO 0000159-54.2016.5.14.0005; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Afrânio Viana Gonçalves; DJERO 16/03/2017; Pág. 456)
JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO.
Indemonstrada a violação dos arts. 141 e 492 da CLT, não merece prosperar a insurgência. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL MODALIDADE RESCISÓRIA E REMUNERAÇÃO AJUSTADA. Sem prova de vício de consentimento, prevalece incólume a legitimidade do termo de distrato por mútuo consenso, firmado pelo atleta e a entidade desportiva, resultando indevido o pagamento de diferenças a título de verbas rescisórias, cláusula compensatória desportiva e multa do art. 477 da CLT. Outrossim, constatado o desvirtuamento do contrato de cessão de imagem, máxime porque contrário à alteração promovida na Lei Pelé, impõe-se reconhecer a natureza salarial do valor pago sob tal título, no que sobejou ao montante de 40% sobre o salário ajustado. (TRT 10ª R.; RO 0002065-27.2015.5.10.0102; Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Alencar Machado; Julg. 16/11/2016; DEJTDF 25/11/2016; Pág. 579)
1. Horas extraordinárias. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 126. Não provimento. O egrégio tribunal regional, com base nos fatos e provas produzidos no processo, consignou que são devidas horas extraordinárias ao reclamante. Para decidir de forma contrária, como requer o ora agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento defeso a esta corte superior, a teor da Súmula nº 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. Base de cálculo das férias. Artigo 141, § 2º, da CLT. Ausência de prequestionamento. Não provimento. O egrégio tribunal regional, ao decidir que o reclamante teria direito às diferenças de férias, não se manifestou acerca do tema previsto no artigo 141, §2º, da CLT, tampouco foi instada a tanto mediante os pertinentes embargos de declaração, o que impede a discussão do tema como pretendido nesta instância superior em face do óbice da Súmula nº 297, ante a patente ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0068500-45.2009.5.15.0072; Quinta Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 23/10/2015; Pág. 2123)
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no artigo 535, inciso II, do código de processo civil. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada - Concessão parcial - Efeitos. De acordo com o item I da Súmula nº 437 desta corte: Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada - Natureza jurídica - Reflexos. Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de Lei Federal ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo o reclamado trazido arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, tem-se por desfundamentado o apelo. Aplicabilidade da Súmula nº 221, item I, desta corte. Recurso de revista não conhecido. Férias - Venda obrigatória (alegação de violação aos artigos 137, 141 e 143 da consolidação das Leis do Trabalho). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei Federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Multa do artigo 475-j do código de processo civil - Inaplicabilidade ao processo do trabalho. A disposição contida no artigo 475-j do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos artigos 880 e 883 da consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do código de processo civil é manifestamente incompatível com a regra contida no artigo 880 da consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não-pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do artigo 475-j do CPC, nos exatos termos do artigo 769 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1686200-51.2006.5.09.0003; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 19/12/2012; Pág. 346)
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