Blog -

Art 1457 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com aanuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. ENDOSSO-CAUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR PIGNORATÍCIO. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PAGAMENTO REALIZADO AO ENDOSSANTE. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 1460, DO CC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO.

1. O credor pignoratício, investido na posse do título de crédito por endosso-caução, é parte legítima para executá-lo, nos termos dos artigos 1454, 1455 e 1459, II, do Código Civil. 22. No endosso-caução, se o devedor foi notificado, nos termos do art. 1459, III, do Código Civil, e mesmo assim realiza o pagamento inadvertidamente ao credor originário, que lhe dá quitação, sem expressa anuência do endossatário (art. 1457, do Código Civil), a garantia consubstanciada no título de crédito converte-se em perdas e danos, por força do disposto no art. 1460, do Código Civil. 3. Apelação cível conhecida e provida, com reconhecimento, de ofício, da inexigibilidade do título executivo. (TJPR; ApCiv 1490074-6; Irati; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo; Julg. 16/03/2016; DJPR 29/03/2016; Pág. 283) 

 

Vaja as últimas east Blog -