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Art 1463 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.463. (Revogado pelaLei nº 14.179, de 2021)

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 1.463 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.

Nos termos do art. 1.463 do CC, é necessário que o veículo esteja segurado para que possa ser dado em garantia. Do prequestionamento. A obrigação legalmente vigente é a de que a decisão esclareça os fundamentos de fato e de direito que a baseiam, não havendo motivo para se esclarecer questionamentos efetuados pela parte, nem para analisar todos os argumentos colacionados. Agravo de instrumento improvido. (TJRS; AI 308294-41.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos; Julg. 03/10/2012; DJERS 08/10/2012) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC NOS CONTRATOS DE MÚTUOS. AFASTADA. AFASTAMENTO DA ILICITUDE DO REDIRECIONAMENTO. AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.

Já se encontra pacificada por Súmula do STJ a aplicação da Legislação Consumerista no contrato de mútuo bancário. Se a ilegalidade do redirecionamento feito pelo correntista no caixa eletrônico não foi impugnação na contestação o fato se torna incontroverso com confissão ficta e, portanto, calcada na preclusão lógica do art. 473 do CPC o que impede a rediscussão de tal questão. Por via de conseqüência se a rediscussão da questão do redirecionamento está preclusão não se fala em violação ao art. 104 C.C. art. 175 C.C. art. 422 C.C. art. 884 C.C. art. 877 C.C. art. 1.463, todos do Código Civil. (TJMS; AC-Or 2008.004879-8/0000-00; Campo Grande; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Batista da Costa Marques; DJEMS 21/11/2011; Pág. 27) 

 

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