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Art 1470 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor,antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aosdevedores comprovante dos bens de que se apossarem.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR POSSE NOVA C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RETENÇÃO BENS MÓVEIS. LOCATÁRIO. INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Nos termos do o art. 1.467, II, do Código Civil, considera-se como credor pignoratício o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis inadimplidos. Desta forma, o locador tem a possibilidade de reter os bens móveis do locatário, a fim de garantir o pagamento do débito inadimplido. Dentro desse contexto, o art. 1.470 do Código Civil permite que o credor faça efetivo penhor antes mesmo de recorrer à autoridade judiciária, desde que haja perigo na demora. (TJMG; AI 0083414-87.2022.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Roberto Apolinário de Castro; Julg. 09/06/2022; DJEMG 10/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR JUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS À PENHORAR. POSSIBLIDADE DE PRÉVIO INGRESSO DE AÇÃO. REGRA GERAL. VIABILIDADE DO PROCEDIMENTO.

A faculdade estabelecida no artigo 1.470 do Código Civil de penhora sponte propria pelo credor não afasta a possibilidade de prévio ingresso com ação judicial de homologação de penhor legal sem a descrição dos bens a serem penhorados. (2) contrato de locação verbal. Descrição do crédito. Inépcia afastada. - A petição inicial deve ser instruída com conta pormenorizada do crédito a ser garantido, de acordo com o disposto no artigo 874 do código de processo civil. Ainda que fundada a pretensão em contrato verbal, existindo descrição do crédito decorrente de inadimplemento de aluguel por abandono do imóvel, não há falar em inépcia da inicial. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC; AC 2015.034850-4; Lages; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Henry Petry Junior; Julg. 30/07/2015; DJSC 11/08/2015; Pág. 61) 

 

RETENÇÃO DE BENS MÓVEIS E DOCUMENTOS ENCONTRADOS EM IMÓVEL CONTRATO DE LOCAÇÃO OU HOSPEDAGEM EM FLAT FIRMADO COM TERCEIRO FORMALIDADES NÃO ATENDIDAS PARA O EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELO CREDOR INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DADO AO DEVEDOR DOS BENS APOSSADOS E DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PENHOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISAS E DOCUMENTOS PROCEDÊNCIA BEM DECRETADA NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Despe-se de legalidade a retenção de bens em penhor legal se não se cumpre condição explicitada no art. 1.470 do Código Civil, dando-se ao devedor comprovante dos bens apossados. 2. No caso, não há prova de que a ré deu ao devedor, ou às autoras, comprovante dos bens de que se apossou nem de que, ato contínuo, requereu a homologação judicial do penhor legal (arts. 874 a 876, CPC), nos termos do art. 1.471 do mesmo Código. 3. Os demais questionamentos são irrelevantes, assentada a ilegalidade da retenção. Verbas sucumbenciais bem fixadas. Recurso não provido. (TJSP; APL 0228452-18.2009.8.26.0100; Ac. 5535408; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Reinaldo Caldas; Julg. 16/11/2011; DJESP 19/01/2012) 

 

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