Art 159 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuadona repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE OSÓRIO.
Parcelamento administrativo. Suspensão da execução. Previsão de extinção do processo pela presunção do pagamento. Impossibilidade. Escoado o prazo para cumprimento da obrigação, faz-se necessária a intimação do credor para informar acerca do pagamento do débito, porque não há presunção de quitação. Art. 159 do CTN. Recurso provido. (TJRS; AI 5210606-42.2022.8.21.7000; Osório; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 20/10/2022; DJERS 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS ADMINISTRATIVAS. PAGAMENTO NO MUNICÍPIO-SEDE DA EMPRESA. FERIADO LOCAL A CONTROVÉRSIA CINGE-SE AO FATO DE A EMPRESA HAVER EFETUADO O PAGAMENTO DOS DÉBITOS FISCAIS (MULTAS ADMINISTRATIVAS COM DESCONTO) EM SUA CIDADE-SEDE (MUNICÍPIO DE VIANA/ES), EM DIA ÚTIL POSTERIOR AO FERIADO LOCAL, E NÃO EM VITÓRIA/ES, ONDE TRAMITOU O PROCESSO. A CORTE A QUO ENTENDEU APLICÁVEL O ART. 159 DO CTN, QUE DISPÕE. QUANDO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO DISPUSER A RESPEITO, O PAGAMENTO É EFETUADO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. POR CERTO, A PRETENSÃO RECURSAL DE CONFIGURAR VIOLAÇÃO AO ART. 629, § 3º, DA CLT NÃO PROSPERA, PORQUANTO, COMO BEM ASSEVERADO PELO EG. TRT, O DISPOSITIVO ESTABELECE AS REGRAS PARA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA E NÃO DO PAGAMENTO DA MULTA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO LITERAL, NA FORMA EXIGIDA PELO ART. 896, C, DA CLT.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0019800-25.2013.5.17.0013; Oitava Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 20/05/2016; Pág. 2060)
APELAÇÃO CÍVEL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO. IMPEDIMENTO LANÇADO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE OUTRO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR ÓRGÃO DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO.
1- A cada condutor será dado único registro no RENACH, o qual agregará todas as informações (CTN, art. 159, §7º). 2- O pedido de transferência do prontuário de outro Estado deve ser feito no Detran do local da residência do candidato. 3- Eventual restrição lançada no prontuário de condutor vai para o banco de dados do Registro Nacional de Habilitação. RENACH, de modo que somente o órgão que instituir a restrição é o responsável por sua retirada ou manutenção. 4- Não cabe ao Detran/MG retirar impedimento feito por Detran de outro Estado. 5- Diante da inexistência de vício ou de ilegalidade não se a justificar a anulação do ato administrativo. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. RENOVAÇÃO E EXPEDIÇÃO. NEGATIVA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DUPLICIDADE DE PRONTUÁRIOS. ILEGALIDADE. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. A existência de duplicidade do número do prontuário não tem o condão de afastar a fé pública inerente à Carteira Nacional de Habilitação do motorista, nem tampouco de obstar, sem o prévio resguardo do contraditório e da ampla defesa, o condutor, no Estado de Minas Gerais, de obter a renovação e a expedição regulares da CNH. Presentes os requisitos do §3º, do artigo 461, do CPC/73, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela antecipada para o determinar ao Estado de Minas Gerais que proceda à renovação e expedição da nova CNH do condutor. (TJMG; AI 1.0680.14.002666-6/001; Relª Desª Ana Paula Caixeta; Julg. 03/12/2015; DJEMG 10/12/2015)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NEGATIVA. DUPLICIDADE DE PRONTUÁRIOS. HOMONÍMIA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DA CNH. POSSIBILIDADE.
1. A cada condutor será dado único registro no RENACH, o qual agregará todas as informações (CTN, art. 159, §7º). 2. Diante da existência de duplicidade de prontuários de condutor de veículo automotor, cabe ao Detran verificar a real situação do motorista que pretende a renovação da Carteira de Habilitação. 3. Inexistindo processo administrativo para apuração de eventual fraude, incabível a suspensão da CNH. 4. Recurso desprovido. (TJMG; AI 1.0040.15.003116-5/001; Rel. Des. Renato Dresch; Julg. 10/09/2015; DJEMG 16/09/2015)
Tributário. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. ITBI. Pagamento da guia realizado perante a empresa central de arrecadação d.s. Ltda. Comprovante de pagamento aceito pelo cartório de registro de imóveis. Débito não baixado no sistema do fisco municipal. Pagamento que deveria ter sido efetuado em instituição bancária indicada pelo município de pato branco. Art. 159 do CTN e 312 do CTM. Empresa que deixou de repassar o valor aos cofres públicos. Impossibilidade de extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, I, do CTN. Inaplicabilidade da figura do credor putativo (art. 309 do c. Civil) em matéria tributária. Responsabilidade civil do estado objetiva (art. 37, §6º, cf). Hipótese, todavia, em que não se verifica lesão a direito. Indenização indevida. Causa de pedir assentada na falha no sistema do fisco que não registrou o pagamento. Impossibilidade de alteração da causa de pedir após a citação (art. 264, cpc). Desnecessidade de discussão acerca da responsabilidade do município pelo funcionamento da empresa. Fiscalização das instituições bancária que, de todo modo, compete ao BACEN (art. 10, IX e X, Lei nº 4.595/89). Fato novo alegado que não tem qualquer influência sobre a causa. Ação civil pública que declarou a inexigibilidade da cobrança dos valores pagos perante a mencionada empresa relativamente aos créditos da Caixa Econômica federal. Sentença que ainda não transitou em julgado. Município que não é parte da acp. Efeito erga omnes que não poderá atingir a sua esfera jurídica. Competência da justiça federal que não se verifica na hipótese (art. 109 da cf). Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 1362315-9; Pato Branco; Segunda Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Josély Dittrich Ribas; Julg. 01/09/2015; DJPR 23/09/2015; Pág. 372)
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSOANTE PRECONIZADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 115 DA SBDI-1. O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS, QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SUPÕE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 832 DA CLT, DO ART. 458 DO CPC OU DO ART. 93, IX, DA CF/88. NO CASO, O RECURSO DE REVISTA ENCONTRASE DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT E DO REFERIDO VERBETE JURISPRUDENCIAL, VISTO QUE A RECORRENTE NÃO APONTOU OFENSA AOS ARTS. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 458 DO CPC E 832 DA CLT. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. NOS TERMOS DO ART. 191, II, DA CLT E DO PRECONIZADO NA SÚMULA Nº 80 DO TST, A CONSTATAÇÃO PELO PERITO DE QUE HOUVE A NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE EM FACE DO USO DE EPI EXCLUI A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. O ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALTEROU AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 5.584/70, QUE CONTINUAM REGENDO A MATÉRIA. PORTANTO, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DECORRE APENAS DA SUCUMBÊNCIA, DEVENDO A PARTE PREENCHER, CONCOMITANTEMENTE, DOIS REQUISITOS:.
1) Assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) hipossuficiente econômica. Os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação, com base nas Súmulas nºs 219, I, e 329 do TST e na orientação jurisprudencial 305 da sbdi-1. Recurso de revista conhecido e provido. Descontos de imposto de renda. O regional fundamentou sua decisão nos arts. 45 e 12 do CTN. Não se manifestou sobre os arts. 159 do CTN e 46 da Lei nº 8.541/92, nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos. A discussão encontra-se preclusa. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. Descontos previdenciários. A Súmula nº 368 do TST (antiga oj 32 da sbdi-1 do tst) não trata da responsabilidade do empregador em relação aos juros e correção monetária serem devidos nos casos de recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias, não estando demonstrada a sua contrariedade. O regional não se manifestou sobre os arts. 159 do CTN e 46 da Lei nº 8.541/92, nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos. A discussão encontra-se preclusa. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista do reclamante. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, embora de forma sucinta, apresenta fundamentos suficientes para firmar tese contrária ao interesse da recorrente. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT; 458 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (oj 115 da sbdi-1). Recurso de revista não conhecido. Adicional de insalubridade. Em face do provimento do recurso de revista da reclamada, no tema em epígrafe, o pedido de adicional de insalubridade foi julgado improcedente. Prejudicada a análise. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Reflexos. Em face do provimento do recurso de revista da reclamada, o pedido de adicional de insalubridade foi julgado improcedente. Prejudicada a análise. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada do trabalho. Súmula nº 126 do TST. A reforma da decisão, mediante alegação de a prova testemunhal ter comprovado que o reclamante deveria chegar 30 minutos antes da jornada contratual, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 126 do TST. No caso, o regional, com base na prova dos autos, asseverou ter sido comprovado que a empresa não exigia que o empregado chegasse antes do início da jornada. Consignou, ainda, terem as horas extras anotadas nos controles de registro sido pagas. Recurso de revista não conhecido. Horas in itinere. Mera insuficiência de transporte público. Súmula nº 90, II, do TST. Indevidas. No caso, o regional, considerando a sentença, a qual havia registrado que o fornecimento do transporte pela empresa ocorreu somente a partir do último ano do contrato de trabalho, asseverou que o autor não comprovou a inexistência de transporte público regular no trajeto oferecido pela empresa nem demonstrou a incompatibilidade de horário. Nesse contexto, não se vislumbra a ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Por outro lado, o acórdão impugnado, ao entender que a simples insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere, decidiu em consonância com a Súmula nº 90, II, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Adicional noturno. Ônus da prova. Diferença. No caso, conforme consignado na instância ordinária, o reclamante confirmou a correta marcação do cartão de ponto, o que limitou a solução da lide apenas à necessidade de constatação pelo juiz se os valores pagos nos contracheques correspondiam ao registro dos cartões de ponto. A decisão recorrida, analisando as provas dos autos, concluiu pela inexistência de diferença de adicional noturno a pagar. Nesse contexto, além de não estar demonstrada a ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, a reforma da decisão, na forma pretendida, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0007000-18.2006.5.17.0010; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 10/10/2014)
- Ação Consignatória IPVA Instituição financeira responsável pelo pagamento de tributos relativos a veículos financiados mediante alienação fiduciária ou arrendamento mercantil Alegação de que a necessidade de expedição de guias individuais para cada débito está inviabilizando o pagamento Ajuizamento fundado no artigo 164, incisos I e II, do Código Tributário Nacional. Emissão de guia não se confunde com obrigação acessória. O pagamento do tributo se efetiva conforme dispuser a legislação tributária. Inteligência do artigo 159 do CTN Recusa legítima Obrigação do contribuinte que não pode ser carreada ao Estado. Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; APL 1010366-68.2013.8.26.0053; Ac. 7650688; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Luciana Almeida Prado Bresciani; Julg. 24/06/2014; DJESP 07/07/2014)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JULGADA PROCEDENTE.
Prova suficiente de que o contribuinte parcelou o débito e efetivou o seu pagamento, nos moldes do artigo 159 do CTN. Fato que em preliminar de contestação foi reconhecido pela própria municipalidade. Apelação fundada na falta de prova do pagamento. Recurso improvido. (TJSP; APL 0001000-30.2012.8.26.0288; Ac. 7351416; Ituverava; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Chimenti; Julg. 13/02/2014; DJESP 07/03/2014)
LOCAL DE PAGAMENTO. MULTA DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
Não havendo regra específica, que estabeleça o local do pagamento de multa decorrente de auto de infração, lavrado pelo Ministério do Trabalho e emprego, aplica-se a regra geral prevista no art. 159 do CTN, qual seja, local do domicílio do sujeito passivo tributário. (TRT 17ª R.; RO 0019800-25.2013.5.17.0013; Segunda Turma; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; Julg. 15/05/2014; DOES 21/05/2014; Pág. 102)
TRIBUTÁRIO.
Embargos à execução fiscal. IPTU. Lança- mento. Notificação. Perfectibilização com a publicação de edital em jornal oficial. Artigo 45 da Lei complemen- tar municipal n. º 40/2001. Enunciado Nº 09 das câma- ras de direito tributário. Dívida tributária. Portable. Certeza e liquidez do título executivo. Imóvel de valor histórico. Isenção de caráter individual. Interpretação li- teral. Necessidade de preenchimento das condições le- gais. Lei municipal nº. 9.806/00 (código florestal do município de curitiba). Pedido subordinado ao deferi- mento do favor fiscal pela autoridade administrativa. Ausência de tempestivo requerimento administrativo. Recurso não provido. O requerimento de concessão da isenção do pagamento do IPTU é analisado caso a caso e subordinado ao defe- rimento da autoridade administrativa. Como o IPTU é imposto lançado por período certo de tempo, a concessão da isenção cessa automaticamente a partir do primeiro dia em que o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção (artigo 179, §1º, do código tributário nacional). A dívida tributária, classificada como portable, tem a peculiaridade de impor, ao contribuinte, a iniciativa de quitar a obrigação respectiva (CTN, art. 159). Assim, por serem as taxas e o IPTU modalidades de tri- butos sujeitos a lançamento de ofício, a notificação PES soal do contribuinte é prescindível, sendo válida a noti- ficação feita através de edital, diante de previsão legal específica, como no caso. (TJPR; ApCiv 0995703-1; Curitiba; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti; DJPR 30/04/2013; Pág. 30)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA. SERVIÇSOS PÚBLICOS. TAXAS. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE. TAXA DE COLETA DE LIXO. TAXA DE SERVIÇOS DE ESGOTO. LEGALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1. Afigura-se ilegal a exigência das Taxas de Limpeza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos e de Iluminação Pública, instituídas pelos artigos 156 e 159, do Código Tributário do Município de Leopoldina, em razão da ausência dos requisitos de especificidade e divisibilidade, uma vez que tais serviços são prestados a toda coletividade, isto é, ut universi, de forma genérica, sendo indivisível e não mensurável na sua utilização pelos contribuintes. 2. As Taxas de Coleta de Lixo e Serviços de Esgoto, caracterizam-se por ser uti singuli, ou seja, se trata de cobrança por serviços prestados em benefício de cada indivíduo isoladamente, e não da coletividade em geral, possuindo assim as características da divisibilidade e especificidade, o que permite aferir a parcela da utilização de cada cidadão, não se aferindo, assim, a ilegalidade da cobrança. 3. Recurso parcialmente provido. (TJMG; APCV 1.0384.11.004709-7/001; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 06/09/2012; DJEMG 19/09/2012)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE EXCLUSÃO DA IMPETRANTE DO SIMPLES NACIONAL, POR TER REGULARIZADO A PENDÊNCIA (PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS AO FISCO MUNICIPAL) FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA, EMBORA DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN). ART. 159 DO CTN PAGAMENTO PERANTE A REPARTIÇÃO COMPETENTE, SALVO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SENTIDO DIVERSO. GUIAS DE RECOLHIMENTO EXPEDIDAS PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO QUE AUTORIZAM O PAGAMENTO NA REDE BANCÁRIA. NORMAS LOCAIS QUE, POR CERTO, ADMITEM ESSA FORMA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA MUNICIPAL E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATENDIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS PELA IMPETRANTE. ILEGALIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SENTENÇA ESCORREITA.
1. Ao emitir Guias de Recolhimento pagáveis na rede bancária, a Fazenda Pública Municipal evidentemente autorizou o sujeito passivo a efetuar o pagamento do imposto fora do horário do expediente da repartição municipal, já que os bancos e lotéricas sabidamente processam os pagamentos em horários posteriores ao encerramento do expediente bancário (caixas eletrônicos, internet, telefone etc).2. A regularização da pendência, vale dizer, o pagamento do ISSQN em atraso que vedaria a adesão da impetrante ao Simples Nacional, ocorreu não só dentro do prazo previsto nas normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, como também em conformidade com as regras municipais que regem o pagamento de tributos, autorizadoras da utilização da rede bancária credenciada, com o que cai por terra a tese de que teria havido violação ao pacto federativo, à autonomia municipal e ao princípio da legalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR; ApCvReex 0874018-5; Castro; Segunda Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Josély Dittrich Ribas; DJPR 27/11/2012; Pág. 42)
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. OFENSA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES 282, 356 E 284 DO STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83/STJ.
I - As matérias contidas nos artigos 97, 99, 121, 127 e 159 do CTN e do artigo 54 da Lei nº 9.784/99 não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, nem embargos declaratórios para suprir-lhes a falta foram opostos. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. II - Embora o agravante tenha alegado violação de Lei Federal, verifica-se que, nas razões do Recurso Especial, não definiu, nem demonstrou, no que consistiu a violação dos artigos 3º e 114 do Código Tributário Nacional, deixando de explicitar, de forma clara e precisa, a negativa de vigência ou, ainda, a correta interpretação do referido dispositivo legal. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência especial, inviabiliza a abertura da instância especial, a teor do enunciado nº 284 da Súmula do STF. III - O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é legítima a cobrança antecipada do ICMS, desde que autorizada por Lei Estadual, in casu, a Lei nº 3.796/96. Precedentes: AGRG no RESP nº 1.139.380/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 23/04/2010; AGRG no AG nº 1.002.073/RS, Rel. Min. BENEDITO Gonçalves, DJe de 04/03/2009 e AGRG no RESP nº 713.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 13/03/2009. lV - Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-Ag 1.307.266; Proc. 2010/0077753-8; SE; Primeira Turma; Rel. Min. Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; Julg. 22/11/2011; DJE 06/12/2011)
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO. POSSIBILIDADE.
1. O depósito judicial configura uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 159 do CTN, o que autoriza a emissão do cpd-en, conforme art. 206 do CTN. 2. A conversão do depósito judicial em renda é causa de extinção do crédito tributário, o que, no caso, autoriza o arquivamento dos processos administrativos a ele relativos 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento. (TRF 1ª R.; APL-RN 2006.34.00.000379-7; DF; Oitava Turma; Relª Desª Fed. Maria do Carmo Cardoso; Julg. 25/02/2011; DJF1 25/03/2011; Pág. 560)
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