Art 17 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL POR ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Pretensão inicial voltada à reparação de danos materiais e morais alegadamente suportados pelo autor, em decorrência de inundação acometida ao imóvel de sua propriedade. Evento danoso que seria imputável à empresa-ré, responsável pela execução de obra pública na região em que situado o imóvel. Julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, I, do CPC/73 (correspondente ao art. 355, I, do CPC/2015). Inadmissibilidade. Insuficiência de instrução do feito. Acervo fático-probatório coligido aos autos de natureza meramente documental que não permite afirmar, de maneira inconteste, a inexistência de ilícito praticado por agentes da Administração Pública em desfavor do autor. Necessidade de averiguação da responsabilidade civil sob o enfoque objetivo (art. 37, §6º, da CF/88 CC. Arts. 14 e 22 CC. Art. 17, todos do CDC), ressalvada a causa excludente do nexo de causalidade contida no §3º, inciso II, do art. 14, da legislação consumerista (culpa exclusiva da vítima). Error in procedendo. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 0004773-71.2011.8.26.0271; Ac. 9509790; Itapevi; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 06/06/2016; DJESP 05/08/2022; Pág. 3128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE ORIGEM QUE NEGOU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, CONSISTENTE NA RETIRADA DE UMA REPORTAGEM QUE DEPÕE CONTRA A HONRA E IMAGEM DOS CANAIS DE TITULARIDADE DE UM DOS DEMANDADOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.
Entrevista dada que, a princípio, não prejudica a atividade empresarial à qual se dedica a agravante ou perturba a ordem pública. Ausência de justificativa para tolher do agravado o direito de contar o que fez utilizando o veículo dela locado e do outro o de divulgar o fato. Não observada, neste momento, ilicitude de proporção tamanha ou capaz de repercutir tão negativamente que justifique, de plano, decretar censura póstuma ao vídeo, sem embargo de, em juízo de cognição exauriente, ela ser considerada devida, junto da condenação dos propalados ofensores ao pagamento de indenização. Decisão de 1º grau mantida. Recurso conhecido e não provido. O artigo 5º, X da constituição, os artigos 12, 17, 20 e 21 do Código Civil, além dos artigos 7º e 19 da Lei nº 12.965/2014 tutelam a honra, a fama, a imagem, a intimidade e a vida privada; todavia, quando a ofensa a algum desses direitos é provocada por manifestação alheia ou por sua divulgação, o remédio mais adequado, como regra, não é a censura, e sim a condenação do ofensor ao pagamento de indenização reparatória de danos materiais e compensatória de danos morais. (TJPR; AgInstr 0017371-87.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique Miranda; Julg. 27/06/2022; DJPR 27/06/2022)
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA NA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO REALIZADO PELO ENTE PÚBLICO. DANOS MORAIS.
1. Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão: Condenação em obrigação de fazer consistindo em compelir o réu cancelar os débitos incidentes sobre o veículo arrematado em leilão; condenação em obrigação de pagar quantia certa a título de reparação por danos morais pela demora na emissão do CRV. Recurso do réu postula a reforma da sentença apenas no ponto relativo à condenação em reparação por danos morais. 2. Responsabilidade civil do Estado. Fato do serviço. Danos morais. Demora na emissão do Certificado de Registro de Veículo arrematado em leilão. Dispõe o art. 37, § 6º da CF/1988 acerca da responsabilidade objetiva do Estado por ato dos seus agentes, de forma que o dever de indenizar resta caracterizado caso sejam demonstrados a falta do serviço, o dano e o nexo causal. O autor imputa ao réu a responsabilidade por danos morais experimentados em razão de demora na emissão do Certificado de Registro de Veículo adquirido em leilão realizado pelo Detran. Arrematado o veículo, o órgão de trânsito deverá providenciar em 10 dias a desvinculação dos débitos incidentes sobre o bem até a data do leilão e o arrematante terá 30 dias para providenciar o registro e a transferência de propriedade (art. 328 § 9º CTB CC. Art. 25 e art. 26, Resolução 623/2016 CONTRAN. O autor arrematou o veículo placa JGR9452 em 25/05/2021, fez a vistoria, pagou a taxa de transferência (ID 33139641. 33139643), porém não conseguiu obter o CRV em virtude de pendências financeiras anteriores ao leilão (ID 33139644). O réu afirma que a demora decorreu de problemas em seu sistema, mas que já foi solucionado. A demora na emissão do Certificado de Registro de Veículo, presumidamente por cerca de 120 dias (período entre a data da arrematação e o ajuizamento da demanda), impõe insegurança ao arrematante, restringe a livre disposição do bem e a sua circulação. Tais elementos importam em violação dos direitos de personalidade e dão ensejo ao dever de reparar os danos morais. O valor de R$ 2.500,00 fixado na sentença acha-se adequado às peculiaridades do caso e às finalidades reparatória e educativa da cominação. Sentença que se confirma. Recurso a que se nega provimento. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Sem custas em face do Decreto-Lei nº 500/1969. O recorrente arcará com os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação (art. 55, Lei nº 9.099/1995 CC. Art. 17, Lei nº 12.153/2009). E (JECDF; ACJ 07544.25-81.2021.8.07.0016; Ac. 141.7715; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Aiston Henrique de Sousa; Julg. 22/04/2022; Publ. PJe 09/05/2022)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSAS VEICULADAS POR MENSAGENS ELETRÔNICAS.
Grupo de e-mails formado por colegas de trabalho já aposentados. Sentença de parcial procedência do pedido autoral e de improcedência do pedido reconvencional. Inconformismo de ambas as partes. Responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa. Artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Liberdade de expressão, tutelada nos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição Federal que, todavia, não pode se sobrepor ao direito fundamental à honra, constitucionalmente estabelecido no inciso X daquele mesmo artigo, bem como à proteção conferida aos direitos da personalidade, intimamente relacionados à dignidade da pessoa humana, também prestigiada pelo legislador infraconstitucional, especialmente nas regras previstas no art. 12, caput e art. 17, ambos do Código Civil. Conjunto probatório dos autos do qual se depreende que o autor sofreu por parte do réu ofensas desproporcionais às postagens então realizadas em rede social de mensagens eletrônicas, que macularam sua imagem pessoal e profissional perante outros integrantes do grupo de e-mails, caracterizando-se o abuso do direito de expressão por parte do réu e o inegável abalo moral por parte do autor. Dano moral sustentado pelo réu em sede de reconvenção que não se mostra evidenciado nos autos. Quantum indenizatório fixado no decisum que se amolda aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Incidência da Súmula nº 343 deste tjerj. Sucumbência parcial constatada no caso, a justificar a condenação do autor no pagamento de honorários advocatícios, a teor do art. 85, § 14, do CPC. Imperiosa, contudo, a pequena retificação da sentença nesse tópico, afigurando-se razoável a redução do montante da verba honorária devida pelo autor ao réu, à quantia de 1/3 de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do disposto no art. 85, § 2º do CPC, considerando que o pedido autoral decaído constitui obrigação de fazer, que não expressa conteúdo econômico mensurável. Desprovimento do recurso do réu reconvinte e parcial provimento ao recurso do autor reconvindo. (TJRJ; APL 0037385-47.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Mônica Feldman de Mattos; DORJ 17/03/2022; Pág. 482)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO C.C. DANOS MORAIS. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. No sentido de afastar a exigibilidade dos débitos tributários ou qualquer outra responsabilidade sobre o veículo, já leiloado, da autora. Sob o fundamento de não demonstração dos pressupostos legais, devendo prevalecer a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos. Competência recursal. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2276842-71.2021.8.26.0000; Ac. 15403837; Catanduva; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 07/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2547)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
Intuito de rediscutir a lide. Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão. Ausência de violação ao art. 784 do CC; art. 17 do CPC, art. 3º da Lei nº 13.000/2014, art. 109 da CF e item 2 da Tese firmada no Tema 1011 pelo STF; artigos 206, § 1º, II, 412 e 413 do CC. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 0003306-42.2014.8.26.0145/50000; Ac. 15398368; Conchas; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. James Siano; Julg. 15/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1612)
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE.
Fornecimento de medicamentos. Ação de obrigação de fazer. Pretensão inicial da autora voltada ao fornecimento de medicamentos pelo município réu, tendo em vista ser portadora de diabetes e hipertensão arterial. Processo submetido ao rito dos juizados especiais da Fazenda Pública. Competência do juizado especial da Fazenda Pública para o processamento do feito, na forma do art. 2º, da LF nº 12.153/2009. Incompetência deste tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da seção de direito público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AC 1000820-52.2021.8.26.0103; Ac. 15360615; Caconde; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 31/01/2022; DJESP 11/02/2022; Pág. 2799)
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS VENCIDAS. PAGAMENTO. PRINCIPAL. JUROS DE MORA, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LICITUDE. ARTS. 395 E 397 DO CC. ART. 17, § 2º, DA LEI N. 9.427/1996. ART. 126 DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.
1. Constatado que o pagamento das faturas de consumo de energia elétrica em atraso ocorreu apenas em 2020, quatro anos após o vencimento da primeira dívida, e que os comprovantes juntados ao processo demonstram que apenas os débitos principais foram pagos, sem acréscimo de juros, correção monetária ou multa, é lícita a cobrança dos encargos moratórios e a incidência de atualização monetária, à luz dos arts. 395 e 397 do Código Civil, na forma estabelecida no art. 17, § 2º, da Lei n. 9.427/1996 e no art. 126 da Resolução Normativa n. 414/2010 da ANEEL, vigente à época dos fatos narrados na petição inicial. 2. Ao contrário do que alega a autora/apelante, a concessionária do serviço público de energia elétrica não declarou plena, geral e irrevogável quitação da dívida, pois fez expressa ressalva ao dispor que eventuais incongruências nos pagamentos poderiam ser apuradas. Portanto, não verificada qualquer irregularidade na aplicação de juros de mora, correção monetária e multa sobre os valores originais das faturas vencidas, a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial não deve ser reformada. 3. Se a sentença proferida não tem natureza condenatória e o proveito econômico não é mensurável, o percentual de 10% (dez por cento) relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais deve incidir sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Incabível, portanto, utilizar o valor da condenação como base de cálculo da verba honorária, razão pela qual o erro, nesse aspecto, deve ser corrigido de ofício. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios sucumbenciais corrigidos e majorados. (TJDF; APC 07049.84-86.2020.8.07.0010; Ac. 136.9473; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 01/09/2021; Publ. PJe 24/09/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA.
Sentença de parcial procedência. Apelo do 1ª e 3º réu. A controvérsia do presente feito se resume à falha de execução dos contratos acostados às fls. 19/28, os quais foram firmados pelo 1º autor com os réus, possuindo como objeto a construção deuma residência unifamiliar, a qual seria destinada à moradia do 2º autor e sua família. O 1º apelante não conseguiu demonstrar nem comprovar por qualquer meio de prova a solidez da obra executada, bem como a obediênciaao projeto elaborado pelas partes e às normas técnicas. Assim deve responder pelos danos materiais sofridos pelo 1ºautor, na forma dos artigos617 e 618 ambos do Código Civil conforme constou na sentença. A terceira ré, ora 2ª apelante firmou um segundo contrato com o 1º autor em nome próprio, fls. 26129, se responsabilizando, inclusive, pela autoria do projeto. Logo, considerando que a arquiteta, de acordo com o contrato acostado aos autos era também aresponsável direta pela execução da obra, deve também responder pelos danos materiaiscausados ao primeiro autor. Danos matérias e morais devidamente comprovados. Sentença que se mantém. Recursos conhecidos e improvidos, nos termos do voto do desembargador relator. (TJRJ; APL 0002374-68.2008.8.19.0045; Resende; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Cherubin Helcias Schwartz Junior; DORJ 17/05/2021; Pág. 367)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CNH. BLOQUEIO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA.
Pretensão inicial do autor voltada à declaração de nulidade do procedimento administrativo que determinou o bloqueio do seu prontuário, bem como à anulação da penalidade imposta. Competência recursal. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial Cível. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2260405-52.2021.8.26.0000; Ac. 15250200; Itatiba; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 03/12/2021; DJESP 09/12/2021; Pág. 2684)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CNH. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DE PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que ausentes os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2268581-20.2021.8.26.0000; Ac. 15250216; Várzea Paulista; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 03/12/2021; DJESP 09/12/2021; Pág. 2684)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO (TUSD E TUST). TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Pretensão inicial do autor-contribuinte voltada à declaração de inexigibilidade do ICMS exigido pelo Fisco Estadual sobre as chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), cumulada com pedido de repetição do indébito tributário não atingido pela prescrição quinquenal. Decisão agravada proferida em processo submetido à competência dos Juizados Especiais. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2200360-82.2021.8.26.0000; Ac. 15046634; Guararapes; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 24/09/2021; DJESP 29/09/2021; Pág. 2487)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA CC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Pretensão do servidor inativo de condenar a SPPREV a efetivar o desconto da contribuição previdenciária na alíquota de 11% sobre o montante que ultrapassa o teto previdenciário do INSS e não de 9,5% sobre o valor integral dos seus proventos. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 3003185-63.2021.8.26.0000; Ac. 14940876; Jacareí; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 23/08/2021; DJESP 16/09/2021; Pág. 2719)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA (PESSOA FÍSICA). AÇÃO DE COBRANÇA. EXONERAÇÃO AD NUTUM. FÉRIAS VENCIDAS E LICENÇA PRÊMIO.
Pretensão de condenar a Municipalidade-agravada ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e de licença prêmio. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2157235-64.2021.8.26.0000; Ac. 14844910; Estrela d´Oeste; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 23/07/2021; DJESP 16/09/2021; Pág. 2719)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA CC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Pretensão do servidor inativo de condenar a SPPREV a efetivar o desconto da contribuição previdenciária na alíquota de 11% sobre o montante que ultrapassa o teto previdenciário do INSS e não de 9,5% sobre o valor integral dos seus proventos. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 3003185-63.2021.8.26.0000; Ac. 14940876; Jacareí; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 23/08/2021; DJESP 26/08/2021; Pág. 1888)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA (PESSOA FÍSICA). AÇÃO DE COBRANÇA. EXONERAÇÃO AD NUTUM. FÉRIAS VENCIDAS E LICENÇA PRÊMIO.
Pretensão de condenar a Municipalidade-agravada ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e de licença prêmio. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2157235-64.2021.8.26.0000; Ac. 14844910; Estrela d´Oeste; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 23/07/2021; DJESP 13/08/2021; Pág. 3020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPVA. DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LE Nº 17.293/2020 E DECRETO Nº 65.337/2020. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Pretensão inicial do autor voltada ao reconhecimento de seu suposto direito a obter a isenção do IPVA incidente sobre a propriedade de veículo automotor, referente ao exercício de 2021 e, isso, em razão de ser pessoa com deficiência. Decisão agravada que considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência antecipatória diante da existência de processo coletivo promovido pelo parquet, no qual se controverte o mesmo objeto da demanda individual. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizados Especiais. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2115358-47.2021.8.26.0000; Ac. 14805549; Ribeirão Preto; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 12/07/2021; DJESP 16/07/2021; Pág. 3007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA.
Pretensão inicial do autor voltada à condenação da Administração Pública Municipal ao imediato fornecimento de medicamento e insumos dedicados ao adequado tratamento de DIABETES MELLITUS (Tipo I). Indeferimento da tutela de urgência antecipatória pelo Juízo singular. Competência recursal. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizados Especiais. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2049245-14.2021.8.26.0000; Ac. 14535914; Campinas; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 13/04/2021; DJESP 29/04/2021; Pág. 2273)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Pretensão de condenar a exequente-agravada ao pagamento de honorários advocatícios em sede de impugnação do cumprimento de sentença. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 3000314-60.2021.8.26.0000; Ac. 14464398; Tremembé; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 18/03/2021; DJESP 24/03/2021; Pág. 2802)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. IPVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, no sentido de suspender os protestos no nome da autora perante o Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba, sob o fundamento de que somente o depósito do valor integral e em dinheiro é capaz de suspender a exigibilidade do débito, ressaltando que a questão merece ser analisada em sua profundidade necessária sob o crivo do devido processo legal. Competência recursal. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2286177-51.2020.8.26.0000; Ac. 14267884; Sorocaba; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 08/01/2021; DJESP 25/01/2021; Pág. 7422)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Pretensão de condenar a exequente-agravada ao pagamento de honorários advocatícios em sede de impugnação do cumprimento de sentença. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 3006330-64.2020.8.26.0000; Ac. 14267832; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 08/01/2021; DJESP 25/01/2021; Pág. 7423)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATORIA. CNH. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA.
Pretensão inicial do autor voltada à condenação do DER a afastar a pontuação e referida multa do seu prontuário, decorrente dos AITs de séries 1C99639665e 1C9965225, os quais deveriam ser imputados ao corréu Fabio Molina Manzano. Competência recursal. Decisão judicial proferida em processo submetido à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência deste Tribunal ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF nº 12.153/2009. Inteligência do art. 4º CC. Art. 17, da referida legislação especial. Precedentes da Seção de Direito Público do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AI 2278459-03.2020.8.26.0000; Ac. 14267833; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 08/01/2021; DJESP 25/01/2021; Pág. 7420)
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. MENSALIDADES. SOBREPREÇO IDENTIFICADO PARA ESTUDANTES DO FIES. REVISÃO CONTRATUAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA DAS PRESTAÇÕES MENSAIS COBRADAS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. I. APELAÇÃO DO RÉU BANCO DO BRASIL S. A. INSURGÊNCIA CONTRA ALEGADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO IMPUTADA SOMENTE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S. A. ACOLHIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ATUA COMO MERO AGENTE PAGADOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO NOS CONTRATOS DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). II. APELAÇÃO DA RÉ INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO UNTÁRIO NECESSÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS PELO RITO DA LEI N. 9.099/95. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERITAS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES DE MENSALIDADES DE ALUNOS FINANCIADOS PELO FIES. REVISÃO DO CONTRATO PARA AJUSTE DAS MENSALIDADES DE ACORDO COM OS ALUNOS NÃO FINANCIADOS. MEDIDA IMPOSITIVA. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PROVIDENCIAR A RETIFICAÇÃO DOS VALORES COBRADOS DO ALUNO A TÍTULO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais não imputada ao réu Banco do Brasil S. A., falecendo interesse recursal ao referido recorrente no ponto que pugna pela reforma da sentença quanto ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais e fixação de indenização em favor do autor. Apelação conhecida em parte. 2. O Banco do Brasil S. A. Não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação revisional c/c pedido indenizatório, porquanto não possui ingerência na relação contratual estabelecida entre o apelado e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. FNDE, para recebimento de recursos destinados ao financiamento estudantil FIES, bem como quanto à relação estabelecida entre o apelado e a ré instituição de ensino, para prestação de serviços educacionais. Trata-se, em verdade, de mero agente operador do programa com atribuições e competências previstas na Lei instituidora do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (Lei n. 10.260/2001). 3. Segundo entendimento firmado no c. Superior Tribunal de Justiça, não se subsomem às regras do Código de Defesa do Consumidor os contratos firmados entre as instituições financeiras e os estudantes beneficiados pelo Programa de Financiamento Estudantil. FIES (RESP 1155684/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 12/05/2010, sob a sistemática de recursos repetitivos. Temas n. 349 e n. 350). Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Banco do Brasil S. A. Acolhida. 4. Não conhecimento do recurso da ré instituição de ensino quanto à preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio unitário necessário e de impossibilidade de intervenção de terceiros pelo rito da Lei n. 9.099/95, tendo em vista que o feito não tramita nos Juizados Especiais. 5. O art. 17 do Código Civil prevê que, para postular em juízo, a parte deve ter interesse e legitimidade. A legitimidade consubstancia um liame que envolve um sujeito e uma relação jurídica, o que, no caso concreto, significa dizer que, se o autor celebrou com ré ora apelante contrato para prestação de serviços educacionais, no qual cada parte assumiu obrigações, tem ele legitimidade para postular em juízo a revisão do pacto ou eventual ressarcimento de prejuízos decorrentes dessa relação jurídica. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. 6. Incidem, em relação ao contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre a instituição de ensino e o estudante, as regras que informam o microssistema do Código de Defesa do Consumidor, porque, nesse ajuste, as partes amoldam-se, respectivamente, aos conceitos de fornecedor (art. 3º, caput, da Lei n. 8.078/90) e de consumidor (art. 2º, caput, da Lei n. 8.078/90). 7. Há vedação legal para cobrança diferenciada de valores de mensalidade de alunos participantes do programa de financiamento estudantil. FIES e de alunos não participantes (art. 4º, § 4º, da Lei n. 10.260/2001). Comprovada a situação fática na qual a instituição de ensino cobrava dos alunos participantes do programa FIES mensalidades que alcançavam valores até 50% a mais dos demais alunos, impõe-se a sua condenação à revisão do contrato de prestação de serviços para ajustes dos valores, bem como obrigação de providenciar junto ao Banco do Brasil S. A., agente operador do programa, a adequação dos valores pelo financiamento estudantil, em prazo determinado e sob pena de aplicação de multa, no caso de descumprimento. 8. A cobrança de mensalidades em valores superiores às dos demais alunos, por ser o estudante beneficiário do programa FIES, por si só, não caracteriza situação hábil a amparar o pleito de indenização por dano extrapatrimonial, por consubstanciar mero inadimplemento contratual, considerando, ainda, a inexistência de notícia do início de amortização da dívida decorrente do financiamento pelo aluno autor. 9. Cobrança de sobrepreço. Irregularidade de necessária comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. 10. Apelação do Banco do Brasil S. A. Conhecida em parte e, na extensão conhecida, acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Apelação da ré Faculdade Evangélica de Brasília SS Ltda. ME conhecida em parte e, na extensão conhecida, provida parcialmente. (TJDF; APC 07103.86-94.2019.8.07.0007; Ac. 130.7099; Primeira Turma Cível; Relª Desª Diva Lucy de Faria Pereira; Julg. 02/12/2020; Publ. PJe 16/12/2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE E INUTILIDADE. DANOS PRESUMIDOS. USO DE NOME. ARTIGOS CIENTÍFICOS. SUPOSTA AUTORIA DE PESQUISADOR. RECONHECIMENTO ACADÊMICO INTERNACIONAL. VINCULAÇÃO A MEDICAMENTO. FINALIDADE COMERCIAL. LUCRO DA INTERVENÇÃO. DESPREZO ACADÊMICO. OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO.
Como um dos destinatários da prova processual, o magistrado deve indeferir as provas inúteis e desnecessárias. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC, art. 186).. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CR/88, art. 5º, V e X).. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais (STJ, Súmula nº 413).. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória (CC, art. 17).. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (CC, art. 18).. Cabe indenização por dano moral pelo uso de nome sem autorização de quem de direito, se a divulgação desse nome possui intuito comercial. Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando o seu patrimônio. A indenização pelo dano moral possui caráter punitivo, para que o causador do dano, diante de sua condenação, sinta-se castigado pela ofensa que praticou; possui também caráter compensatório, para que a vítima receba valor que lhe proporcione satisfação como contrapartida do mal sofrido. A fixação do quantum do dano moral deve se ater: (1) à capacidade/possibilidade daquele que vai indenizar, já que não pode ser levado à ruína; (2) suficiência àquele que é indenizado, pela satisfação da compensação pelos danos sofridos. (TJMG; APCV 0038170-24.2011.8.13.0388; Luz; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ramom Tácio; Julg. 02/09/2020; DJEMG 15/09/2020)
APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À HONRA.
A ser resolvido pelo método de máxima realização e mínimo sacrifício de ambos os valores em disputa. Parâmetros que devem ser extraídos da legislação nacional e internacional referente à publicidade comparativa. Unanimidade regulatória quanto à proibição de referências difamatórias aos produtos e serviços do concorrente. Inteligência do artigo 60 do Decreto presencial 2.181/97, do item III, e da resolução nº 126/1996 do mercosul, do artigo 32, VI do código brasileiro de autorregulamentação publicitária. Ainda, considera-se a compatibilidade com a norma constante da diretiva 84/450/CEE da união europeia, com a proteção de marcas prevista pela Lei nº 9.279/96 e, enfim, com a tutela do artigo 17 do Código Civil quanto ao nome. Jurisprudência do col. STJ. Magistério da doutrina. Hipótese na qual fica inequívoca a intenção de denegrir o produto do competidor. Abstenção de veicular as mesmas mensagens que, antes de materializar censura prévia, apenas representa resposta adequada ao ilícito reconhecido. Irracionalidade em permitir republicações de conteúdo já considerado abusivo para multiplicar processos e escalar a litigiosidade. Redução, contudo, da r. Sentença, na medida em que não se pode dispor sobre eventuais ofensas futuras. Danos morais configurados por efetivo dano à honra objetiva da sociedade autora. Valor arbitrado pela origem (R$ 50.000,00) que consulta os parâmetros do método bifásico. Parcial provimento do recurso. (TJRJ; APL 0124569-75.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Custodio de Barros Tostes; DORJ 02/10/2020; Pág. 322)
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