Art 1736 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURADOR QUE NÃO PRETENDE EXERCER O ENCARGO.
Descabimento. Ausência de qualquer das hipóteses do art. 1.736 do Código Civil. Agravante que é irmão socioafetivo da curatelada, que compareceu espontaneamente ao processo e requereu sua nomeação como curador, porém, posteriormente, voltou atrás. Grave estado de saúde da agravada que já era de seu conhecimento. Poder público, nas mais diversas esferas, que está mobilizado para providenciar uma melhor qualidade de vida para a interditada. Encargo que deverá ser exercido pelo recorrente, cabendo representar a agravada para os atos da vida civil, até que se localize outra pessoa apta a exercer a curatela. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2255162-98.2019.8.26.0000; Ac. 13450187; Jacareí; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 01/04/2020; DJESP 14/04/2020; Pág. 1786)
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DA CURATELA.
Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229 da CF). Ausente alguma das causas legítimas de escusa previstas no artigo 1.736 do Código Civil, aplicável à curatela por força do artigo 1.781 do mesmo diploma legal, impõe-se a manutenção da autora como curadora de sua mãe. Negaram provimento ao apelo. (TJRS; AC 0397111-42.2016.8.21.7000; Guaporé; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 09/03/2017; DJERS 16/03/2017)
AÇÃO DE CESSAÇÃO DA FUNÇÃO DE CURADORA. INTERDITADO QUE SOFRE DE ALCOOLISMO ASSOCIADO À DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE.
Não caracterização de uma das hipóteses do artigo 1.736 do Código Civil que justifique a cessação do encargo da autora, irmã do interditado. Existência de outras três irmãs que não possuem condições para prestar tal compromisso. Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; APL 0002855-11.2009.8.26.0333; Ac. 4786214; Macatuba; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Christine Santini; Julg. 27/10/2010; DJESP 31/01/2011)
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