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Art 1761 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.761. As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. JUSTIÇA GRATUITA.

Deferimento. -embora a obrigação de prestação de contas seja do curador, diz o art. 1.761 do Código Civil que as despesas a ela inerentes serão suportadas pelo curatelado. Comprovada de forma válida e suficiente a alegada insuficiência financeira, o deferimento da justiça gratuita é medida que se impõe. (TJMG; AI 0394753-67.2022.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Pedro Aleixo; Julg. 28/07/2022; DJEMG 29/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS (CURADORIA). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE CONTAS DE FORMA MINUCIOSA E CONTÁBIL PARA AVERIGUAÇÃO APÓS PARECER NESSE SENTIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Curadora que deve observar os parâmetros indicados no parecer do ministério público diante do interesse de incapaz. Gestão de bens alheios que requer fiscalização. Inteligência dos artigos 1757 e 1761 do Código Civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2136644-52.2019.8.26.0000; Ac. 13237800; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 21/01/2020; DJESP 24/01/2020; Pág. 2690)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NO CURSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, AFASTOU A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS POR SER ÔNUS DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE DA MEDIDA.

Ônus do curatelado de arcar com as despesas provenientes do feito, art. 1.761 do Código Civil. Litigância de má-fé não configurada. Recurso não provido. (TJSP; AI 2115996-51.2019.8.26.0000; Ac. 13121818; São Bernardo do Campo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 28/11/2019; DJESP 05/12/2019; Pág. 3197)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIDADE DO TUTELADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA.

1. Conf. Art. 1.761 do Código Civil o tutelado é o responsável pelo recolhimento das custas processuais na ação de prestação de contas. 2. Havendo prova suficiente da hipossuficiência alegada pela parte, o deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita é medida que se impõe. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO; AI 0047744-09.2016.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wilson Safatle Faiad; DJGO 01/07/2016; Pág. 403) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURADORIA. INTERDIÇÃO. DESPESAS A SEREM SUPORTADAS PELO INTERDITADO. ART. 1.761 DO CC/02. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. CABIMENTO.

O autor é curador do interditado e administra seu patrimônio, tendo o dever legal de prestar contas, consoante art. 1.755, aplicável à espécie por força do art. 1.781, ambos do Código Civil. Entretanto, na esteira do art. 1.761 do referido diploma legal, as despesas com a prestação de contas deverão ser suportadas pelo incapaz, com o que é possível a expedição de alvará para levantamento de valores destinados ao adimplemento das custas processuais e honorários advocatícios contratuais. Apelação provida. (TJRS; AC 0630506-51.2010.8.21.7000; Osório; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl; Julg. 09/04/2015; DJERS 17/04/2015) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO NA QUALIDADE DE AVALISTA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. PENHORA EM CADERNETA DE POUPANÇA. EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OUTORGA UXÓRIA.

Prescinde de outorga do cônjuge a assinatura de contrato de empréstimo na condição de avalista, conforme entendimento da jurisprudência, validando-se a garantia prestada na avença sub judice. Penhora na conta de ex-cônjuge. Segundo exegese do art. 1.761 do Código Civil, cessa a responsabilidade dos cônjuges em face dos credores do outro após a extinção do vínculo conjugal. Caso em que o divórcio consensual ocorreu no curso do feito executivo, sem que fosse constatada, tampouco alegada, fraude à execução, impondo-se a manutenção da sentença quanto à ilegitimidade passiva da apelada. Penhora em conta poupança. São impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme disposição do art. 649, X do CPC. Honorários advocatícios. Os honorários não podem ser arbitrados em valor irrisório, sob pena de afronta aos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna. In casu, restaram arbitrados em consonância com as peculiaridades do caso concreto, devendo ser mantidos, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Apelo parcialmente provido. (TJRS; AC 93331-41.2014.8.21.7000; Palmeira das Missões; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 30/04/2014; DJERS 15/05/2014) 

 

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