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Art 1874 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e otabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foiaprovado e entregue.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTAMENTO CERRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE ABERTURA DE TESTAMENTO.

Decisão resumida porém apresentando as razões de decidir. Violação aos comandos do art. 1.868, 1.869 e 1.874 do Código Civil e afronta ao art. 735 do CPC. Irregularidade verificadas que, em princípio, não ensejam o reconhecimento da nulidade do testamento. Necessidade de produção das provas requeridas. 01. Não há de se reconhecer a nulidade de ato judicial impugando que, malgrado concisa apresentou suas razões para superar as impugnações promovidas. 02. Não há de se exigir, nos dias de hoje, formalidades do nível de utilização de costura, cera e selo, para o testamento cerrado, ainda mais quando se observa que o envelope onde constava o testamento se encontrava devidamente lacrado por meio de grampos e fita crepe, sem qualquer mínimo indicativo de violação. 03. Não se desconhece a ausência de observância de algumas formalidades legais, porém não se observa que estas, pelo menos em princípio, ensejem o reconhecimento da nulidade do testamento, porém, por outro lado, da mesma forma, algumas diligências e provas ainda deverão ser promovidas, como, por exemplo, a perícia grafotécnica, oitiva das testemunhas e, até mesmo do próprio tabelião que consignou o ato de aprovação. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime. (TJAL; AI 0808010-37.2021.8.02.0000; Penedo; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; DJAL 21/03/2022; Pág. 187)

 

I.. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. II. LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA E HERDEIROS.

Art. 1.572 do Código Civil de 1916 e 1874 do Código Civil de 2002. III. - Prova da posse com animus domini. Perícia e testemunhas. Suficiência. lV. - Recurso não provido. (TJPR; ApCiv 0496576-8; Matinhos; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira; DJPR 15/06/2009; Pág. 107) 

 

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