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Art 189 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 189.São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ouarrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ouvincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo deinventário ou arrolamento.

Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do dispostono § 1º do artigo anterior.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS.

Auto de infração lavrado com base nas informações obtidas pela autoridade fazendária junto às operadoras de cartão de crédito. Inteligência do art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001. Não acolhimento da preliminar de nulidade. Da leitura do disposto no art. 60-A do Regimento Interno do TJRJ depreende-se que o dispositivo não permite às partes a possibilidade de sustentação oral, mas tão somente, que o recurso seja julgado em sessão presencial, caso requerido pela parte. Inaplicabilidade do disposto no art. 6º da sobredita Lei. Não acolhimento da preliminar de nulidade da decisão. Ausência de violação do art. 489, §1º, inciso III e IV do CPC. A possibilidade de a autoridade fazendária obter informações decorrentes de operação de cartão de crédito para fins de autuação fiscal, não se amolda à descrição contida no art. 6º da sobredita Lei Complementar, e sim, ao art. 5º da mesma Lei. Tratando-se de mera obtenção de informações, junto às administradoras do cartão, referentes às transações comerciais realizadas com a utilização do cartão de crédito e omitidas por empresa contribuinte do ICMS, não há necessidade de prévia instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, já que o ato praticado é amparado no art. 5º e §§2º e 4º da LC nº 105/2001. Ausência de violação da ADIN nº 2.859 julgada pelo Tribunal Pleno do STF. A possibilidade de a autoridade fiscal obter informações decorrentes das operações de cartão de crédito realizadas, pelo contribuinte, tem previsão em diversos dispositivos da legislação deste Estado. Inteligência do art. 189, inciso VII do Código Tributário Estadual, art. 47, incisos I e II, §§1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.657/96, art. 1º e 2º, incisos I e II da Lei Estadual nº 5.391/2009 e art. 1º, p. U e arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 41.726/2009. Certidão da dívida ativa que preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN. Presunção de certeza e liquidez do título executivo extrajudicial. Via da exceção de pré-executividade que não comporta dilação probatória. Súmula nº 393 do STJ. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração desprovidos. (TJRJ; AI 0012858-92.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sergio Prestes dos Santos; DORJ 19/10/2022; Pág. 206)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 189, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

Insurgência do exequente. Pedido de anulação da sentença por error in procedendo. Violação ao princípio da não surpresa. Constatação, de ofício, nulidade absoluta decorrente da incompetência do juízo da 18ª Vara Cível da capital. Competência da 15ª Vara Cível da capital. Precedentes do órgão fracionário. Sentença anulada de ofício. Determinação de remessa dos autos à 15ª Vara Cível. Recurso prejudicado. (TJAL; AC 0801900-58.2017.8.02.0001; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 10/08/2022; Pág. 167)

 

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA, TRANSPORTE E/OU DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIADORES URBANOS (TCTDRSDU) REFERENTE À CDA Nº 37492/2016 COM FUNDAMENTO NA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 189, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

Insurgência do município de maceió contra o reconhecimento de isenção. Acolhimento. Isenção que não contempla a taxa constante na CDA. Sentença reformada. Execução que deve prosseguir. Precedentes deste tribunal de justiça. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AC 0838868-87.2017.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Manoel Cavalcante Lima Neto; DJAL 27/04/2022; Pág. 94)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LEVANTAMENTO DE DINHEIRO POR DÍVIDA DEIXADA PELO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO TENDO EM VISTA QUE AS DÍVIDAS PREFERENCIAIS AINDA NÃO FORAM SATISFEITAS. RECURSO DESPROVIDO.

Ainda que possível a liberação de montante contristado nos autos para pagamento de credor do espólio, tal fato somente deve ocorrer após satisfeitos os créditos preferenciais, tais como os tributos, nos termos dos artigos 186 e 189, do CTN, salvo fosse uma dívida laboral ou de acidente de trabalho, hipóteses não evidenciadas no presente feito. (TJMS; AI 1416944-53.2021.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins; DJMS 06/04/2022; Pág. 141)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL.

Execução fiscal. Possibilidade de penhora no rosto dos autos de ação falimentar. Crédito tributário que não está sujeito ao concurso de credores. Artigos 189 do Código Tributário Nacional e 29 da Lei Federal nº 6.830/1980. Precedentes deste tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0012120-88.2022.8.16.0000; Guaíra; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral; Julg. 25/07/2022; DJPR 26/07/2022) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS.

Auto de infração lavrado com base nas informações obtidas pela autoridade fazendária junto às operadoras de cartão de crédito. Inteligência do art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001. Inaplicabilidade do disposto no art. 6º da sobredita Lei. Não acolhimento da preliminar de nulidade da decisão. Ausência de violação do art. 489, §1º, inciso III e IV do CPC. A possibilidade de a autoridade fazendária obter informações decorrentes de operação de cartão de crédito para fins de autuação fiscal, não se amolda à descrição contida no art. 6º da sobredita Lei Complementar, e sim, ao art. 5º da mesma Lei. Tratando-se de mera obtenção de informações, referentes às transações comerciais realizadas com a utilização do cartão de crédito, por empresa contribuinte do ICMS, junto às operadoras de cartão de crédito, não há necessidade de prévia instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, já que o ato praticado é amparado no art. 5º e §§2º e 4º da LC nº 105/2001. Ausência de violação da ADIN nº 2.859 julgada pelo Tribunal Pleno do STF. A possibilidade de a autoridade fiscal obter informações decorrentes das operações de cartão de crédito realizadas, pelo contribuinte, tem previsão em diversos dispositivos da legislação deste Estado. Inteligência do art. 189, inciso VII do Código Tributário Estadual, art. 47, incisos I e II, §§1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.657/96, art. 1º e 2º, incisos I e II da Lei Estadual nº 5.391/2009 e art. 1º, p. U e arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 41.726/2009. Certidão da dívida ativa que preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN. Presunção de certeza e liquidez do título executivo extrajudicial. Via da exceção de pré-executividade que não comporta dilação probatória. Súmula nº 393 do STJ. Agravo de instrumento desprovido. (TJRJ; AI 0012858-92.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sergio Prestes dos Santos; DORJ 29/06/2022; Pág. 247)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 2228/2010. NÃO APRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. ARTS. 188 E 189 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA.

A notificação por edital, sem prévia tentativa de notificação pessoal do contribuinte ou por carta, no seu domicílio fiscal, ou por meio eletrônico, constitui-se em forte obstáculo ao exercício do direito de defesa, porquanto a ciência do sujeito passivo, em tal caso, é ficta. - No caso concreto, entretanto, não há falar na nulidade ventilada, porquanto o Município de Novo Hamburgo tentou, por três oportunidades, notificar o ora recorrente no domicílio fiscal do seu representante legal, de modo que tal medida de cientificação somente foi adotada quando infrutíferas as tentativas via carta AR no endereço peretencente ao recorrente, pelo que não há qualquer nulidade no proceder da administração pública no caso em análise. - De mais a mais, quanto à pretensão de cancelamento da dívida ante a não localização do devedor, o dispositivo invocado pela excipiente autoriza a Fazenda Pública Municipal a cancelar a dívida em caso da não localização do devedor, não sendo, contudo, uma norma cogente, configurando, em verdade, uma faculdade da administração. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5227932-49.2021.8.21.7000; Novo Hamburgo; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Marilene Bonzanini; Julg. 24/03/2022; DJERS 30/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA EM RELAÇÃO AO IPTU E ISENÇÃO SOBRE À TAXA DE COLETA, TRANSPORTE E/OU DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (TCTDRSDU).

Recurso. Insurgência contra o reconhecimento de isenção. Acolhida. Norma isentiva prevista no código tributário do município posteriormente ao fato gerador das taxas objeto de cobrança. Sentença parcialmente reformada. Execução deve prosseguir em relação a taxa. Precedentes deste tribunal de justiça. 01. A sentença recorrida, ao valer-se do artigo 189, III do código tributário de maceió e aplicar a isenção ora questionada, incorreu em flagrante erro de julgamento, tendo em vista que referida disposição legal somente entrou em vigor no ano de 2017, data posterior aos fatos geradores que ensejou a incidência tributária, não se aplicando retroativamente por não se amoldar às hipóteses previstas no artigo 106 do CTN. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJAL; AC 0708747-68.2017.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; DJAL 29/09/2021; Pág. 67) Ver ementas semelhantes

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1 - Presume-se válida a citação postal quando encaminhada a carta citatória ao endereço do imóvel cuja dívida é executada e recebido o aviso de recebimento, sem ressalvas, por terceiro devidamente identificado (AREsp 1603443/SP). Afastada a alegação preliminar de nulidade do ato processual bem como a prejudicial de prescrição por falta de citação válida. 2 - Conforme dita o art. 189, II, do Código Tributário da municipalidade recorrida, Lei Complementar nº 11/2017, é isento do pagamento do IPTU o único imóvel pertencente a uma pessoa física. 3 - Assim, em se tratando de sete (07) lotes de terras urbanos em nome da executada, não há falar-se em isenção muito menos de que toda área se trata de apenas um (01) imóvel rural. 4 - Preenchendo as certidões de dívidas ativas que alicerçam o pedido inicial, os requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução fiscal, deve ser processado o pedido inicial até seus ulteriores termos. 5 - Inexistindo qualquer vício no acórdão recorrido, rejeitam-se os embargos de declaração, restando atendida a finalidade secundária automática de prequestionamento ficto da matéria meritória (art. 1.025 do CPC) para fins de prevenção a recursos constitucionais. EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO; EDcl-AI 5183999-10.2021.8.09.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Escher; Julg. 18/11/2021; DJEGO 22/11/2021; Pág. 6548)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. Presume-se válida a citação postal quando encaminhada a carta citatória ao endereço do imóvel cuja dívida é executada e recebido o aviso de recebimento, sem ressalvas, por terceiro devidamente identificado (AREsp 1603443/SP). Afastada a alegação preliminar de nulidade do ato processual bem como a prejudicial de prescrição por falta de citação válida. 2. Conforme dita o art. 189, II, do Código Tributário da municipalidade recorrida, Lei Complementar nº 11/2017, é isento do pagamento do IPTU o único imóvel pertencente a uma pessoa física. 3. Assim, em se tratando de sete (07) lotes de terras urbanos em nome da executada, não há falar-se em isenção muito menos de que toda área se trata de apenas um (01) imóvel rural. 4. Preenchendo as certidões de dívidas ativas que alicerçam o pedido inicial, os requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução fiscal, deve ser processado o pedido inicial até seus ulteriores termos. AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO; AI 5183999-10.2021.8.09.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Escher; Julg. 05/08/2021; DJEGO 10/08/2021; Pág. 3938)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Insurgência recursal. Imóvel objeto de usufruto vitalício. Executado que é nu proprietário. Ilegitimidade passiva verificada. Devedor que não se enquadra em nenhuma hipótese de contribuinte prevista no art. 34 do Código Tributário Nacional e do art. 189 do código tributário municipal. Vício da certidão de dívida ativa não passível de correção. Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do código de processo civil. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Taxa judiciária. Isenção conferida ao município pelo art. 3º, I, do Decreto Estadual nº 962/1932. Recurso provido. A) o agravante, nu proprietário do imóvel objeto de usufruto vitalício, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução fiscal, porquanto não se enquadra em nenhuma das hipóteses de contribuinte do IPTU previstas no art. 34 do Código Tributário Nacional e do art. 189 do código tributário municipal. B) mencionado vício não é passível de correção ante o contido na Súmula nº 392 do Superior Tribunal de justiça: a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. C) reconhecida a ilegitimidade passiva, deve ser extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, VI, do código de processo civil. D) em atenção ao princípio da causalidade, deve a Fazenda Pública arcar com o pagamento dos honorários advocatícios ao procurador do executado e das custas processuais, excetuada a taxa judiciária, nos termos do art. 3º, I, do Decreto Estadual nº 962/1932. (TJPR; AgInstr 0010311-97.2021.8.16.0000; Porecatu; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama; Julg. 30/06/2021; DJPR 01/07/2021)

 

DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUCESSÕES. ARROLAMENTO SUMÁRIO COM PEDIDO DE PARTILHA AMIGÁVEL.

Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Itcd. Decisum que indeferiu o pedido de que os formais de partilha fossem expedidos apenas após o pagamento do itcd e multa. Agravo de instrumento. Teses: I) alienação do bem para pagar despesas do itcd; II) da inconstitucionalidade da interpretação conferida pelo juiz de 1º grau quanto ao art. 659, §2º, do CPC/15. Invasão de matéria reservada à Lei Complementar. Crédito tributário. Ofensa às garantias e privilégios do crédito tributário. Art. 146, III, "b", da CF/88. Arts. 186, 189 e 192 do CTN. Art. 663 do CPC; e, III) do princípio da eventualidade. Da inconstitucionalidade material do art. 659, §2º, do CPC/2015. Ofensa ao princípio da isonomia tributária. Tratamento diferenciado sem justa motivação aos sucessores, cuja partilha possa ser processada pelo rito do arrolamento sumário. Art. 150, II, da Carta Magna. Afastadas. Desnecessidade de comprovação de quitação dos tributos antes do julgamento da partilha. Aplicação da nova regra processual civil. Interpretação e incidência dos arts. 659, caput, e §2º e, 662, caput e §2º, do CPC/2015. Exceção à disposição contida no art. 192 do Código Tributário Nacional. Entendimento do STJ e deste tribunal de justiça. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJAL; AI 9000006-22.2020.8.02.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo; DJAL 07/05/2020; Pág. 108)

 

DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUCESSÕES. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD).

Sentença homologatória. Determinação de expedição dos formais de partilha e alvará, ressalvados os direitos de terceiros. Apelação cível. Teses: I) da inconstitucionalidade da interpretação conferida pelo juiz de 1º grau quanto ao art. 659, §2º, do CPC/15. Invasão de matéria reservada à Lei Complementar. Crédito tributário. Ofensa às garantias e privilégios do crédito tributário. Art. 146, III, b, da CF/88. Arts. 186, 189 e 192 do CTN. Art. 663 do CPC; e, II) do princípio da eventualidade. Da inconstitucionalidade material do art. 659, §2º, do CPC/2015. Ofensa ao princípio da isonomia tributária. Tratamento diferenciado sem justa motivação aos sucessores, cuja partilha possa ser processada pelo rito do arrolamento sumário. Art. 150, II, da Carta Magna. Afastadas. Previsão legal expressa no art. 659 do ncpc. Exceção à disposição contida no art. 192 do Código Tributário Nacional. Sentença mantida. Recolhimento do itcd posteriormente à sentença homologatória de partilha de bens. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJAL; APL 0700408-21.2018.8.02.0055; Santana do Ipanema; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo; DJAL 18/02/2020; Pág. 96)

 

INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.

Inventário. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de penhora pela credora habilitada nos autos. Efeito ativo deferido em parte. Reserva de bens assegurada nos termos do art. 1.108, parágrafo único, do CPC/1973 (Art. 643, parágrafo único, do CPC/2015). Existência de diversas penhoras trabalhistas no rosto dos autos, além de outros créditos habilitados. Privilégio geral apontado pela recorrente não serve de fundamento para o pleito. Inteligência dos artigos 186, caput, e 189, caput, do CTN. Liquidação das dívidas do espólio que deverá obedecer a ordem de preferência do quadro de credores, a ser organizado pelo juízo do inventário. Jurisprudência. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2236081-37.2017.8.26.0000; Ac. 12539494; Santos; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 29/05/2019; DJESP 03/06/2019; Pág. 2008)

 

AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR FEITO POR CREDOR HABILITADO NOS AUTOS. INDEFERIMENTO.

Organização do quadro de credores que cabe ao juízo do inventário (artigo 1017 e seguintes do ncpc. Lei nº 13.105/2015). Crédito tributário que goza de preferência legal, nos termos dos artigos 186 e 189 do CTN. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2014829-25.2018.8.26.0000; Ac. 11591480; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 29/06/2018; DJESP 05/07/2018; Pág. 2074) 

 

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.

Ação anulatória de débito fiscal. Cobrança de taxas de vigilância sanitária e de verificação de funcionamento em relação às 4ª e 5ª varas criminais e ao tribunal do júri pelo município de Londrina impossibilidade. Inteligência do artigo 189, do código tributário do município. Parecer da assessoria jurídica do departamento de patrimônio desta e. Corte. Sentença reformada. Inevrsão do ônus de sucumbência. Recurso provido. (TJPR; ApCvReex 1046567-7; Londrina; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Renato Braga Bettega; DJPR 07/05/2014; Pág. 195) 

 

INVENTÁRIO.

Decisão que indeferiu pleito do inventariante de levantamento de valor para pagamento de dívida do espólio Descabimento. Pagamento que pode ser exigido pelo próprio credor mediante habilitação, na forma do art. 1.017 e seguintes do CPC Ademais, consta penhora no rosto dos autos do inventário referente à execução fiscal movida pela Fazenda Nacional Crédito tributário que goza de preferência sobre quaisquer outros habilitados Art. 189 do CTN Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; AI 0125893-50.2013.8.26.0000/50000; Ac. 7250067; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 06/05/2014; DJESP 23/06/2014) 

 

INVENTÁRIO.

Decisão que indeferiu pleito do inventariante de levantamento de valor para pagamento de dívida do espólio Descabimento. Pagamento que pode ser exigido pelo próprio credor mediante habilitação, na forma do art. 1.017 e seguintes do CPC Ademais, consta penhora no rosto dos autos do inventário referente à execução fiscal movida pela Fazenda Nacional Crédito tributário que goza de preferência sobre quaisquer outros habilitados Art. 189 do CTN Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; AI 0125893-50.2013.8.26.0000; Ac. 7250067; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 10/12/2013; DJESP 19/02/2014)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL. VALORES INSUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DE TODOS OS CREDORES DO ESPÓLIO. PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS FISCAIS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.

1. Diante da insuficiência de bens e rendas para o pagamento de todos os credores do espólio, deve ser observada a ordem preferencial dos créditos vencidos e exigíveis, consoante determinado no art. 711 do CPC. 2. Os artigos 186, 187 e 189 do CTN conferem precedência de pagamento aos créditos tributários sobre todos os demais, ressalvados apenas os créditos trabalhistas. 3. Os honorários advocatícios, conquanto tenham natureza alimentar, não são equiparados aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual não gozam de preferência em relação aos créditos fiscais. 4. Recurso provido. (TJMG; AGIN 1.0145.99.005928-2/001; Relª Desª Áurea Brasil; Julg. 21/02/2013; DJEMG 26/02/2013) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS. ITBI. AÇÃO REVISIONAL DE LANÇAMENTO. SHOPPING IGUATEMI CAXIAS. AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.

A fixação de prazo para reclamação de exigência fiscal em sede administrativo-fiscal não impede a discussão judicial da dívida, ausente a prescrição suscitada pelo agravante. Art. 189 do código tributário municipal de caxias do sul. Laudo pericial. Não-vinculação. Princípio do livre-convencimento. O julgador não está obrigado a decidir de acordo com as conclusões de laudo técnico-pericial, observado o princípio do livre-convencimento. Inteligência dos arts. 131 e 436 do CPC. Precedentes do TJRGS e STJ. Recolhimento do ITBI. Base de cálculo. Valor da transação. Descabimento. Utilização do valor venal do imóvel. Lançamento por arbitramento. Correção. Não há direito do contribuinte, na aquisição de imóvel, recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor da transação, uma vez que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, inexistindo demonstração excesso praticado pelo fisco municipal. Inteligência dos artigos 38 e 148, ambos do CTN. Precedentes do STJ e do TJRGS. Prequestionamento. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia submetida à apreciação. Agravo retido e apelação com seguimento negado. (TJRS; AC 376467-20.2012.8.21.7000; Caxias do Sul; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 28/09/2012; DJERS 10/10/2012) 

 

AÇÃO DE CONHECIMENTO. CSL. ALMEJADA INCONSISTÊNCIA NA FIGURA DO LUCRO, TAL COMO POSITIVADA PELO ART. 2º, LEI Nº 7.689/88. REGULAR O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA AO CASO VERTENTE, AUSENTE DESEJADA MÁCULA. IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO.

1. No âmbito da devolutividade recursal inerente ao apelo, ausente a desejada "distorção" entre o signo de riqueza "lucro", como positivado pelo inciso I do art. 195, Lei Maior, em relação ao combatido ditame encartado no art. 2º, Lei nº 7.689/88. 2. Constata-se, sim, o legislador infraconstituinte cumprindo com seu papel, na espécie, instituidor da exação em questão ao encontro da estrita legalidade tributária, inciso I do art. 150, da mesma Constituição, e art. 3º, CTN, sem sucesso então valer-se de outros mundos o apelante para "flagrar" esta ou aquela inconsistência a respeito, que ausente, pois sim. 3. Com sapiência, definiu combatido art. 2º os contornos da incidência material da hipótese, sem desando ou excesso, assim cumprindo o ordenado pelo inciso IV, primeira figura, do art. 97, CTN. 4. Sem aduzido malferimento a ditames, amiúde aventados, como os da Lei das SA, arts. 187 e 189, nem do CTN, art. 110, com sua própria tese sepulta de insucesso ao seu recurso a parte ora apelante. Precedentes. 5. Quanto à sustentada agressão ao princípio da não-confiscatoriedade (art. 150, IV, C. F.), de se preluzir, de início, sobre o caráter eminentemente obrigacional do tributo, em contraposição às penalidades pecuniárias. 6. Em conformidade com a clássica divisão das receitas públicas, estas se apresentam como sendo originárias (decorrentes da exploração do próprio patrimônio estatal, presente a voluntariedade e segundo regras de Direito Privado, tendo exemplo, entre outros, nos preços públicos ou tarifas, nas doações e heranças vacantes) ou derivadas (oriundas da exploração do patrimônio dos particulares, presente a compulsoriedade e segundo regras de Direito Público, tendo exemplo nas históricas reparações de guerra, nas penalidades pecuniárias. Ou multas. E nos tributos), "summa divisio" esta de raízes germânicas, albergada pelo Direito Positivo Pátrio (art. 9º, Lei nº 4320/64, in exemplis). 7. Calca-se o tributo em relações jurídicas surgidas a partir de atos lícitos, face à regra superior da estrita legalidade (art. 150, I, C. F.), tendo cunho eminentemente obrigacional, vedando-se sirva como sanção para ato ilícito (art. 3º, C. T. N.), enquanto as penalidades pecuniárias, sim, como espécie totalmente distinta de receita derivada, envolvem relação jurídica surgida a partir de ato ilícito, tendo color sancionatório, punitivo. Destarte, inagredida a regra vetatória do efeito confiscatório aos tributos. 8. Improvimento à apelação. (TRF 3ª R.; AC 0001207-24.1995.4.03.6100; SP; Turma C; Rel. Juiz Fed. Conv. Silva Neto; Julg. 30/03/2011; DEJF 05/05/2011; Pág. 603) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE IMÓVEL JÁ ARRESTADO PELA FAZENDA NACIONAL, ESTA ÚLTIMA DECORRENTE DE DIVIDA TRIBUTÁRIA. INDEFERIMENTO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DA AGRAVANTE, ALEGADO COMO 'FRROPTE, REM". CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSSUI PREFERÊNCIA SOBRE OS DEMAIS, EM DECORRÊNCIA DE LEI (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO C.C ART. 189, DO CTN).

A taxa de rateio devida pelo associado não é preferencial nem concorrente ao crédito tributário, ainda que propter rem- Recurso desprovido. (TJSP; AI 994.08.139053-2; Ac. 4614381; Valinhos; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ribeiro da Silva; Julg. 28/07/2010; DJESP 06/08/2010) 

 

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