Art 1970 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusularevogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. APELAÇÃO EMENDADA POR PEÇA DISTINTA APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. EXAME DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS. TESTAMENTO POSTERIOR DE CONHECIMENTO DO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO.
1. Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que, em requerimento de abertura, registo e cumprimento de testamento julgou extinto o feito, sem exame do mérito, condenando o requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de um salário mínimo. 2. Não conhecimento das peças apresentadas posteriormente à apelação, sob o título de "emenda ao recurso". Após a interposição do recurso é vedado à parte complementá-lo, aditá-lo ou corrigi-lo, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Ademais, as referidas peças foram apresentadas após o transcurso do prazo para apresentação da apelação. Intempestividade. 3. O procedimento a ser observado está disciplinado no art. 736 do CPC e limita-se a verificar se o testamento cumpre ou não as suas formalidades extrínsecas essenciais, sem analisar o mérito de suas disposições, ordenando seu cumprimento, caso esteja em conformidade com a legislação vigente. 4. No caso, após recebida a inicial e distribuída por dependência ao processo de inventário em apenso, foi determinada a vinda da certidão do distribuidor, a fim de verificar a existência de outros testamentos feitos pelo de cujus posteriores ao apresentado neste feito. 5. Manifestação do inventariante impugnando o requerimento, ao argumento de que o presente testamento restaria caduco, ante a existência de testamento posterior, válido, já objeto de abertura, registro e cumprimento com sentença transitada em julgado. Apelante que foi regularmente cientificado da abertura, registro e cumprimento do testamento posterior, tendo inclusive nomeado procurador naqueles autos. 6. Observa-se a revogação total do testamento anterior, pois mesmo não contendo cláusula revogatória expressa (artigo 1.970 do Código Civil), o testamento posterior, em seu item 3 instituiu herdeiro diverso como destinatário da integralidade da parte disponível dos bens. Verificada a revogação tácita do testamento apresentado nesta demanda. 7. Manutenção da multa por litigância de má-fé. Observada hipóteses previstas no art. 80 do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0006745-53.2021.8.19.0002; Niterói; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; DORJ 18/07/2022; Pág. 204)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE INVENTÁRIO/PARTILHA EXTRAJUDICIAL. INICIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL E DA CONDIÇÃO DE HERDEIRA E ANULAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL REALIZADO POR ESCRITURA PÚBLICA PELOS HERDEIROS COLATERAIS DO DE CUJUS. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM OUTROS AUTOS.
Sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar a nulidade da escritura pública de inventário e partilha de bens e reconhecer a autora o direito ao único bem de propriedade do de cujus. Insurgência dos requeridos. Incompetência do juízo. Nulidade da partilha. Inaplicabilidade do entendimento firmado do re 878694/MG. Apelação. Preliminar. Incompetência do juízo. Afastamento. Feito ajuizado em Vara Cível no ano de 2011. Manutenção. Resoluções 49/2012 e 93/2013 do oe do tribunal de justiça do Estado do Paraná. Redistribuição ao feito às varas de família e sucessões. Impossibilidade. Mérito. Nulidade da partilha. União estável reconhecida em ação judicial. Escritura pública de inventário e cessão de direitos firmada no ano de 2009. Inaplicabilidade do entedimento firmado no re 878.694/MG. Reconhecimento da união estável post mortem. Regime da comunhão parcial de bens. Bem imóvel adquirido antes do início da união estável. Exclusão da sucessão. Existência de parente colateral. Inteligência do art. 1970, III, do Código Civil. Sentença reformada. Ônus sucumbencial. Inversão. Apelação conhecida e provida para excluir a autora da sucessão dos bens deixados pelo de cujus. (TJPR; Rec 0023569-63.2011.8.16.0021; Cascavel; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 22/03/2021; DJPR 23/03/2021)
APELAÇÃO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
Rejeição do pedido. Irresignação. Decisão interlocutória cuja impugnação cabível é o agravo de instrumento. Aplicação, no entanto, do princípio da fungibilidade recursal. Precedente do c. STJ. Inocorrência de cerceamento a comprovação dos fatos constitutivos do direito da requerente. Magistrado a quem incumbe decidir sobre a necessidade ou não da prova pleiteada, a teor do disposto no art. 370, do CPC/15. Nulidade afastada. Alegação de violação dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, em razão de suposta omissão da existência de testamento público em benefício da demandante. Recorrente que veiculou a aludida pretensão no início do procedimento, antes da apresentação das primeiras declarações e certidões de praxe. Inobservância dos deveres e das condutas elencadas nos arts. 618 e 622, do CPC/15, não evidenciadas. Questão a respeito da revogação do ato de disposição de última vontade que deve ser dirimida pela via própria, tendo em vista o estabelecido no art. 1.970, do Código Civil. Recurso recebido como agravo de instrumento, conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0107871-57.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 23/04/2021; Pág. 620)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE QUATRO DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE. NULIDADE DE DISPOSIÇÕES POSTERIORES REHABILITA A DISPOSIÇÃO DE ULTIMA VONTADE DE 1980. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCLUSÃO DIVERGENTE. REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO DERRADEIRO NÃO TEM O CONDÃO DE RESTABELECER O PRIMITIVO TESTAMENTO. ARTIGOS 1.898, 112, E 1.970 E § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO EM DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PORBATÓRIO. DIVERGÊNCIA DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS NA DECISÃO COLEGIADA RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal de reforma do V. acórdão recorrido - para afirmar a existência de coisa julgada sobre a questão decidida e para adotar o entendimento de que houve a reabilitação do testamento de 1980 - exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos do enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 1.296.559; Proc. 2018/0117683-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 10/03/2020; DJE 17/03/2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. MÉRITO. DIREITO SUCESSÓRIO. DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE.
Sucessão de testamentos. Primeiro dos registros testemunhado por sobrinho do de cujus. Alegada nulidade do ato. Impedimento para testemunhar. Pretensa aplicabilidade do art. 228 do Código Civil. Nulidade não reconhecida. Parentesco que, mesmo evidenciado, não fulmina a disposição do testador. Irregularidade adstrita à forma que não invalida o conteúdo. Advento do segundo testamento. Encampação do objeto. Testemunhas diversas do primeiro. Revogação do primeiro. Inteligência do art. 1.970 do Código Civil. Defeito formal do primeiro que não alcança o segundo. Nulidade não reconhecida. Improcedência que se impõe. Honorários recursais. Cabimento. Fixação. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0301917-85.2017.8.24.0019; Concórdia; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Rubens Schulz; DJSC 03/07/2020; Pag. 108)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Recurso manejado sob a égide do CPC/73. Abertura e registro de testamento. Apelação não conhecida. Ausência dos requisitos do art. 514, I e II, do CPC/73. Violação do art. 535 do CPC/73. Alegação genérica. Negativa de prestação jurisdicional e erro material. Deficiência na fundamentação. Artigo tido por violado sem conteúdo normativo. Súmula nº 284 do STF. Art. 1.970 do CC/02. Necessidade de revogação expressa do testamento anterior. Falta de prequestionamento. Súmula nº 282 do STF, por analogia. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. (STJ; AREsp 1.011.436; Proc. 2016/0292562-0; PE; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 08/02/2018; DJE 14/02/2018; Pág. 3340)
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS SENTENÇA. INCABÍVEL. REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO PÚBLICO POR TESTAMENTO PARTICULAR POSTERIOR. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCABÍVEIS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Breve histórico: O autor requereu o cumprimento do testamento público ao juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Afirmou que em 17/03/2008 foi nomeado único herdeiro da falecida mediante escritura de testamento público lavrada pelo Cartório do 3º Ofício de Notas e Títulos de Brasília. 1.1. Sustentou que o testamento realizado por escritura pública não pode ser revogado por testamento particular. 1.2. A sentença deixou de dar cumprimento ao testamento em razão do mesmo ter sido revogado por testamento particular posterior. 1.3. Deixou ainda de condenar o autor em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. 2. Apelação do autor requerendo a cassação da sentença para que o feito seja sobrestado até julgamento final da ação de nulidade de testamento particular. 2.1. Informa que ação anulatória se encontra na fase postulatória, suspensa aguardando decisão do Conflito Negativo de Competência. 2.2. Alega que o testamento particular está sendo objeto de consistente impugnação. 3. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, contendo os elementos essenciais previstos no Art. 489, incisos I, II, e III do Código de Processo Civil. 3.1. Não consta dos autos a concessão de qualquer tutela jurisdicional para afastar a validade do testamento particular. 3.2. Incabível o pedido de suspensão processual após ter sido proferida sentença que extinguiu o processo nos termos do art. 316, do CPC. 3.3. No caso, resta incontroversa a existência de testamento particular posterior revogando os testamentos anteriores. 3.4. Não existe hierarquia entre o testamento público e particular. 3.5. Precedente deste Tribunal: (...) 1. Verificada, no último testamento lavrado pela falecida, a existência de cláusula revogando todo e qualquer testamento anteriormente lavrado, mostra-se inviável a ratificação da cédula testamentária apresentada em conformidade com os artigos 1.969 e 1.970 do Código Civil. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (20130110588022APC, Relator: Nídia Corrêa Lima, 3ª Turma Cível, DJE: 04/03/2015). 4. Recurso adesivo pugnando pela reforma da sentença para fixação dos honorários advocatícios. 4.1. Sustenta serem devidos honorários advocatícios de sucumbência, em favor do patrono do réu, a serem fixados em 10% do valor da causa. 5. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo por falta de pressuposto específico previsto no parágrafo primeiro do art. 997, do CPC. 5.1. O autor alega a inexistência de sucumbência recíproca. 5.2. Diz que apenas o autor sucumbiu na demanda. 5.3. A legitimidade do recorrente se confunde com o mérito do próprio recurso, quanto a eventual condenação em honorários advocatícios de sucumbência em procedimento de jurisdição voluntária. 6. Incabível a condenação em honorários advocatícios em procedimento de jurisdição voluntária de cumprimento de testamento público. 6.1. No caso, o autor requereu o cumprimento do testamento com base no art. 736, do CPC. 6.2. Referido artigo está inserido dentre os procedimentos de jurisdição voluntária do Código de Processo Civil. 6.3. Correta a sentença que deixou de condenar o autor em honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. 6.4. Precedentes desta Corte: (...) 2. No procedimento de jurisdição voluntária, na ausência de litigiosidade, não há condenação da parte vencida em honorários advocatícios (...). (20150111447445APC, Relator: Maria de Lourdes Abreu 3ª Turma Cível, DJE: 20/04/2018). 6.5. (...) 4. Descabe a condenação em honorários advocatícios, em se tratando de jurisdição voluntária, na qual não se tem litígio, e muito menos sucumbente (...). (20110710265296APC, Relator: Gislene Pinheiro 2ª Turma Cível, DJE: 23/09/2016). 7. Sentença integralmente mantida. 8. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e improvidos. (TJDF; Proc 00099.53-23.2017.8.07.0001; Ac. 112.8063; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 03/10/2018; DJDFTE 09/10/2018)
REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO. ELABORAÇÃO DE UM SEGUNDO. ATO FORMAL SUPERADO TACITAMENTE PELO ULTERIOR.
Bens legados idênticos. Disposições de vontade contrárias. Inteligência do art. 1.970 do Código Civil. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2138822-42.2017.8.26.0000; Ac. 11172328; Diadema; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Giffoni Ferreira; Julg. 16/02/2018; DJESP 23/02/2018; Pág. 1978)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO FUNDAMENTADA NO ENTENDIMENTO DE QUE O TESTAMENTO POSTERIOR TROUXE CLÁUSULA QUE REVOGOU O TESTAMENTO OBJETO DA PRESENTE LIDE. INOCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. A cláusula revogatória constante no testamento posterior não revogou expressamente o testamento anterior lavrado em 1989, pelo que este subsiste, uma vez que não é contrário àquele. Inteligência do art. 1.970, parágrafo único, do Código Civil. 2. Recurso provido para anular a sentença recorrida. (TJPA; APL 0005049-11.2012.8.14.0301; Ac. 158446; Belém; Primeira Câmara Cível Isolada; Rel. Des. Leonardo de Noronha Tavares; Julg. 11/04/2016; DJPA 25/04/2016; Pág. 195)
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. COMPANHEIRA. BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELO DE CUJUS ATRAVÉS DE HERANÇA DE SEUS GENITORES, ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA SUCESSÃO. EXISTENCIA DE PARENTE COLATERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1970, III, DO CÓDIGO CIVIL.
Não há falar em inconstitucionalidade da disposição legal que atribui ao companheiro a terça parte dos bens da herança quando adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Constitucionalidade do inciso III do art. 1970 do Código Civil reconhecida pelo tribunal pleno, no julgamento incidente de inconstitucionalidade nº 70029390374. Considerando que o de cujus não deixou descendentes ou ascendentes, a companheira supérstite concorre à herança com os parentes colaterais sucessíveis (in casu, a irmã do falecido), em atenção ao disposto no inciso III do art. 1.790, do CC, e somente quanto aos bens adquiridos a título oneroso na constância da convivência. Sentença confirmada. Apelo desprovido. (TJRS; AC 0209290-26.2015.8.21.7000; Canoas; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 24/02/2016; DJERS 08/03/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.
Questionamento tirado de modo a guerrear o teor da r. Decisão interlocutória que determinou a exclusão da convivente supérstite Márcia Aparecida Inglez da partilha de bem imóvel cuja aquisição contara com a inegável contribuição da companheira, a qual teria convivido com o de cujus (Nelson Toyoji Yamanaka) por mais de trinta anos. Pretensão no sentido de que fosse acatado o Plano de Partilha apresentado com a contestação nos moldes do artigo 1970, incisos I e II, do Código Civil. Insurgência que se revela, todavia, infundada. Convivente que alienou o imóvel para o companheiro, passando o bem a ser considerado como bem particular, de exclusiva propriedade do falecido, não podendo ser considerado como aquesto, excluído, portanto, da meação em relação à companheira e não sendo transmitido em favor desta por herança. Recurso de Agravo de Instrumento não provido. (TJSP; AI 2272337-47.2015.8.26.0000; Ac. 9540410; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Bucci; Julg. 21/06/2016; DJESP 29/07/2016)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. REVOGAÇÃO POSTERIOR DO TESTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Verificada, no último testamento lavrado pela falecida, a existência de cláusula revogando todo e qualquer testamento anteriormente lavrado, mostra-se inviável a ratificação da cédula testamentária apresentada em conformidade com os artigos 1.969 e 1.970 do Código Civil. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJDF; Rec 2013.01.1.058802-2; Ac. 852.189; Terceira Turma Cível; Relª Desª Nídia Corrêa Lima; DJDFTE 05/03/2015; Pág. 348)
INVENTÁRIO E PARTILHA.
Decisão que remete as partes às vias ordinárias. Revogação de testamento público Não incidência de revogação expressa ou tácita do testamento Inteligência dos artigos 1.969 e 1.970 do Código Civil. Questões de alta indagação. Aplicação do artigo 984 do Código de Processo Civil. Facultado ao agravante recorrer às vias ordinárias, onde poderá valer-se de dilação probatória. Continuidade da sucessão testamentária e legitima. Recurso não provido. (TJSP; AI 2018233-26.2014.8.26.0000/50000; Ac. 7480873; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Podestá; Julg. 28/05/2014; DJESP 30/06/2014)
INVENTÁRIO E PARTILHA.
Decisão que remete as partes às vias ordinárias. Revogação de testamento público Não incidência de revogação expressa ou tácita do testamento Inteligência dos artigos 1.969 e 1.970 do Código Civil. Questões de alta indagação. Aplicação do artigo 984 do Código de Processo Civil. Facultado ao agravante recorrer às vias ordinárias, onde poderá valer-se de dilação probatória. Continuidade da sucessão testamentária e legitima. Recurso não provido. (TJSP; AI 2018233-26.2014.8.26.0000; Ac. 7480873; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Podestá; Julg. 02/04/2014; DJESP 23/04/2014)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. INVENTÁRIO. COMPANHEIRA.
União estável em discussão nas vias ordinárias. Bens imóveis adquiridos pelo de cujus através de herança de seus genitores, antes do início da vigência da união estável. Exclusão da sucessão. Constitucionalidade do inciso III do art. art. 1970 do Código Civil reconhecida pelo tribunal pleno, no julgamento incidente de inconstitucionalidade nº 70029390374. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Nítida pretensão de rediscussão da matéria já decidida. Vedação. Embargos de declaração desacolhidos. (TJRS; EDcl 543145-25.2012.8.21.7000; Canoas; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 27/02/2013; DJERS 06/03/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL.
Partilha não homologada por inobservância do regramento previsto no art. 1970 do Código Civil. Dispositivo legal que está em pleno vigor. Apresentação de novo plano de partilha. Cabimento. Decisão interlocutória mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 56522-86.2013.8.21.7000; Horizontina; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 21/02/2013; DJERS 28/02/2013)
AGRAVO.
Decisão monocrática que nega provimento de plano a agravo de instrumento. Inventário. Companheira. União estável em discussão nas vias ordinárias. Bens imóveis adquiridos pelo de cujus através de herança de seus genitores, antes do início da vigência da união estável. Exclusão da sucessão. Constitucionalidade do inciso III do art. art. 1970 do Código Civil reconhecida pelo tribunal pleno, no julgamento incidente de inconstitucionalidade nº 70029390374. Decisão da relatora chancelada pelo colegaido. Agravo desprovido. (TJRS; AG 449524-71.2012.8.21.7000; Canoas; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 21/11/2012; DJERS 29/11/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPANHEIRA.
União estável em discussão nas vias ordinárias. Bens imóveis adquiridos pelo de cujus através de herança de seus genitores, antes do início da vigência da união estável. Exclusão da sucessão. Constitucionalidade do inciso III do art. art. 1970 do Código Civil reconhecida pelo tribunal pleno, no julgamento incidente de inconstitucionalidade nº 70029390374. Decisão interlocutória mantida. Agravo d einstrumento desprovido. (TJRS; AI 434463-73.2012.8.21.7000; Canoas; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 02/10/2012; DJERS 05/10/2012)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. MEAÇÃO E SUCESSÃO. ART. 1790, CC.
1. Na forma do art. 1.970, do Código Civil de 2002, a companheira ou companheiro sobrevivente participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, concorrendo com os demais herdeiros ou sucessores. 2. Assim, correta a sentença que conferiu à companheira sobrevivente, além do direito à meação sobre tais bens, conforme já reconhecido em ação de dissolução de sociedade de fato, mais a metade do que coube a cada filho do autor da herança (inciso II do citado artigo). 3. Recurso conhecido e improvido. (TJDF; Rec. 2003.01.1.035302-8; Ac. 401.826; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Jesuíno Rissato; DJDFTE 11/02/2010; Pág. 43)
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