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Art 199 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

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Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÊNCIA.

Possibilidade. Direito das partes a acessibilidade e sistemas adaptados. Inteligência do art. 199 do CPC. Determinação prevista na resolução nº 401/2021 do conselho nacional de justiça. Direito que independe da gratuidade de justiça. Possibilidade de implementação de medidas alternativas tendentes a suprir o resultado prático. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0061538-29.2021.8.16.0000; Londrina; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Lopes de Paiva; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL PARTICULAR. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.

1. Nos termos do artigo 199 do CPC, para que o terceiro intervenha no processo, necessariamente, haverá de alegar e demonstrar eventual interesse jurídico. 2. A justificativa do Distrito Federal para ingressar no feito, na qualidade de terceiro interessado, revela interesse de natureza tributária, de cunho meramente econômico, tendo em vista que justifica sua participação no feito como sendo fundamental para evitar o não pagamento do ITBI, deduzindo que a aquisição originária da propriedade não é fato gerador do mencionado tributo. (Precedentes) 3. Considerando que a intervenção postulada pelo agravante deriva de fato e direito estranhos ao objeto da ação principal, inexiste interesse processual apto a permitir seu ingresso no feito. 4. Agravo de instrumento improvido. (TJDF; AGI 07519.70-31.2020.8.07.0000; Ac. 132.1993; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 03/03/2021; Publ. PJe 19/03/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA.

Interessadas, ora apelantes, que ingressaram no feito quando já preclusa a possibilidade de indicação de testemunhas. Recebimento do processo no estado em que se encontra quando ingressaram (caput do art. 199 do CPC/15), inclusive no que tange às preclusões na fase instrutória. Indeferimento do pedido de produção de prova extemporânea que não acarreta cerceamento de defesa ou afronta os princípios do devido processo legal e do contraditório. Pedido de declaração de usucapião sobre fração ideal de imóvel rural, sobre o qual existe condomínio pro indiviso, sem a delimitação da área usucapida. Impossibilidade. Pedido que deve ser certo quanto à área específica a ser usucapida (individuação do imóvel). Descabimento da escolha arbitrária de apenas um dos condôminos para usucapir especificamente e de maneira abstrata tão somente a parte ideal deste coproprietário sobre o bem imóvel rural constituído na forma de um condomínio pro indiviso entre diversos outros condôminos. Sentença reformada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Interessadas, ora apelantes, que, ao apresentarem o presente recurso de apelação, limitaram-se a exercer regularmente os seus direito de defesa e de ação, sem incidirem em qualquer das hipóteses descritas no art. 80 do CPC/15. Ônus de sucumbência redistribuido. Recurso de apelação parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0000692-51.2008.8.16.0081; Faxinal; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Julg. 26/07/2021; DJPR 10/08/2021)

 

AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DAS DÍVIDAS OBJETO DA AÇÃO.

2. Alguns contratos de empréstimos tinham prazo de 12 meses e valores ilíquidos a pagar. 3. O prazo prescricional de obrigação ilíquida é de dez anos, a teor do art. 205 do Código Civil. 4. Contudo, outros contratos, abrangidos pela decisão, não possuem prazo de vencimento e, assim, não correu a prescrição, a teor do art. 199, inciso II, do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir da decisão que reconheceu a prescrição os contratos por prazo indeterminado. (TJRJ; AI 0088248-39.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Iloizio Barros Bastos; DORJ 26/04/2021; Pág. 231)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ.

1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou liminarmente a Reclamação, uma vez que não é possível a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. A parte agravante repisa os argumentos da petição inicial. Sustenta: "A decisão monocrática não analisou a principal questão debatida na lide, qual seja, a causa impeditiva de início do prazo prescricional pela supressão dos autos em cartório por 04 (quatro) anos e seis meses, alegada pelo Agravante/Reclamante, aduzindo que tal fato não é causa impeditiva para a fruição do prazo prescricional, negando vigência ao art. 199, I e II do CPC, como se extrai do acórdão proferido nos embargos de declaração pré-questionadores (...)". 3. A parte agravante deixou de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugnou o fundamento de mérito da decisão recorrida que rejeitou liminarmente a Reclamação, haja vista a impossibilidade de sua utilização como substituto recursal. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos do decisum recorrido, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Incide, assim, o enunciado da Súmula nº 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Precedentes: AgInt no MS 23.478/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 28.11.2018; AgInt no RE no AgInt no RESP 1.672.975/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22.8.2018; AgInt nos EDv nos ERESP 1.420.709/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 10.5.2018; AgInt no CC 158.781/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 21.3.2019; AgInt na RCL 32.688/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 19.12.2018 5. Agravo Interno não conhecido. (STJ; AgInt-Rcl 37.176; Proc. 2018/0345955-0; ES; Primeira Seção; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 03/09/2019; DJE 23/09/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO QUE TRAMITA NO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PJE. PETIÇÃO ENVIADA PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE.

Cinge-se a controvérsia a analisar se o peticionamento realizado pelo sistema e-doc em processo que tramita no sistema de Processo Judicial Eletrônico. PJe pode, ou não, ser admitido. O Regional indeferiu o processamento da petição de recurso de revista interposto pela reclamada, ressaltando que, tendo em vista que a petição de Recurso de Revista juntada na Sequência ID 085926c (PJE) foi protocolada via E-DOC, em 23/10/2017, e, considerando que o Art. 1º do Provimento Conjunto GP/CR 0002/2017, publicado em 30/03/2017, diz que Não serão admitidas as petições protocolizadas através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), indefiro o pedido formulado na Sequência ID ea34e3d. Com efeito, assim dispõem os artigos 1º e 51 da Resolução nº 185/2017 do CSJT: Art. 1º A tramitação do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho, a prática eletrônica de atos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/06 e arts. 193 a 199, do CPC, serão realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, regulamentado por esta Resolução. (...) Art. 51. A partir da implantação do PJe em unidade judiciária, fica vedada a utilização de quaisquer outros sistemas de peticionamento eletrônico relativo aos processos que tramitam no PJe, inclusive o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos. e-Doc. Parágrafo único. O descumprimento da determinação constante do caput implicará no descarte dos documentos recebidos, que não constarão de registro algum e não produzirão qualquer efeito legal. Como se vê, tal resolução do CSJT estabeleceu expressamente que, a partir da implantação do PJe em cada unidade judiciária, a prática de atos processuais por meio eletrônico na Justiça do Trabalho se dará exclusivamente por este sistema. Nesse contexto, conclui-se que, a partir de sua implantação, não é mais possível a utilização de sistema de peticionamento eletrônico diverso para a transmissão de petições em processos que tramitam no sistema PJe, razão peal qual as peças enviadas por outro sistema, inclusive o e-doc, não produzem nenhum efeito jurídico. No caso, o recurso de revista da reclamada foi enviado pelo sistema e-doc, mesmo depois da implantação do PJe, procedimento que não atendeu às exigências da citada resolução. Nesse contexto e ao contrário do que defende a reclamada, ainda que realizada tempestivamente, a remessa do recurso, utilizando-se o sistema e-doc em processo que tramita pelo PJe, é inválida. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001282-79.2011.5.05.0016; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 06/12/2019; Pág. 2165)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. JUNTADA DAS FICHAS FINANCEIRAS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APURAÇÃO FINAL DOS CÁLCULOS.

1. A pendência de juntada das fichas financeiras não causam suspensão ou interrupção da prescrição nas execuções contra a Fazenda Pública. 2. Não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, a teor do que dispõe o art. 199, inc. I, do CPC. 3. Ausente a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer por parte do executado, o que corrobora a tese de suspensão da prescrição. 4. A fixação dos honorários advocatícios implicaria em supressão de instância, considerando-se que o seu arbitramento foi remetido para a ocasião da apuração final dos cálculos e valores, em atenção aos princípios da igualdade e da cooperação. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07045.85-58.2018.8.07.0000; Ac. 115.8501; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Silva Lemos; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 11/04/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DIGITALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO NO MEIO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST.

Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (digitalização. providências necessárias à regular tramitação do feito no meio eletrônico) está regida por preceitos de normas infraconstitucionais (artigos 193 a 199 do CPC/2105, bem como Leis nº 11.419/06 e 12.682/12) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (5º, II, da Constituição Federal), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0225300-79.2009.5.03.0058; Primeira Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 04/05/2018; Pág. 497) 

 

DIRIGIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Como afirmou o julgador, condenando o recorrente, "de acordo com os depoimentos supra, não restaram dúvidas sobre a autoria imputada ao réu pelo primeiro fato, cuja confissão do mesmo em dirigir veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica tem amparo nos termos dos artigos 197 e 199 do CPC, pois admitiu perante este juízo, e cujo estado de embriaguez foi bem relatado pelas testemunhas ouvidas, sobretudo anilton e cristiano, assim como pelo teste de etilômetro realizado. " decisão: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (TJRS; ACr 0157856-61.2016.8.21.7000; Caxias do Sul; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Sylvio Baptista; Julg. 08/06/2016; DJERS 06/07/2016)

Tópicos do Direito:  cpc art 199

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