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Art 2032 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 2.032. As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive asde fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto aoseu funcionamento, ao disposto neste Código.

JURISPRUDÊNCIA

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. EXCLUSÃO DE LICITANTE. EXIGÊNCIAS INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.

Não é razoável a desclassificação da Recorrente pelo simples fato de não ter adequado o seu Estatuto Social, até 11 de janeiro de 2007, como determina os arts. 62, 2.031 e 2.032 do Código Civil de 2002. O caráter formalista e burocrático de tal decisão, atrelado ao apego exacerbado à literalidade, olvidando de sua flexibilidade e poder de conformação frente à mutabilidade social, levou o juízo singular e a Comissão Licitante a desprezar o fim precípuo do instituto licitatório, que é a oportunidade de oferecer à Administração Pública as propostas mais vantajosas, respeitados os limites e exigência de cada caso. Permitir o prosseguimento da licitação, sem se definir todos os seus legítimos classificados, significa instaurar uma situação de insegurança jurídica para os mesmos, pois, concretizando-se a adjudicação da obra licitada a determinado concorrente, antes do julgamento do mérito do writ impetrado, haverá o risco de eventual anulação do procedimento, prolongando-se, ainda mais, o início da obra, relativa a serviço público essencial, prejudicando, principalmente a coletividade a que se destina. Agravo de Instrumento provido, tornando definitiva a liminar deferida. (TJPE; AI 0178516-8; Recife; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cerqueira; Julg. 10/03/2009; DOEPE 26/03/2009) 

 

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