Art 2043 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 2.043. Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor asdisposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujospreceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 294/299, TIRADOS EM RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE.
Alegação de indevida apreciação da questão, posto decidida de forma obscura. Pedido de correção da imperfeição apontada. Inexistência de omissões, contradições, ou imprecisões a se suprir. Adequação do acórdão atacado ao caso concreto. Art. 2.043 do Código Civil inaplicável ao caso. Prescrição disciplinada pelo art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; EDcl 4009466-59.2013.8.26.0562/50000; Ac. 9673496; Santos; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Simões de Vergueiro; Julg. 09/08/2016; DJESP 17/08/2016)
COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Ausente a assinatura de duas testemunhas, o contrato de compra e venda não é dotado de força executiva, não podendo ser considerado título executivo extrajudicial, nos termos da disposição transitória do artigo 2.043, do Código Civil, conforme inteligência decorrente da análise dos artigos 585, inciso II, C.C 586 e 618, do Código de Processo e artigos 221 C.C 2.043 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0005527-63.2009.8.26.0180; Ac. 8753137; Espírito Santo do Pinhal; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Felipe Ferreira; Julg. 27/08/2015; DJESP 09/09/2015)
"RESPONSABILIDADE. MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO.
1. Nos termos do art. 2043, do CC/02, continua vigente a legislação especial que disciplina a prescrição das dívidas da Fazenda Pública (Dec. Nº 20.910/32; Lei nº 4.597/42). 2. No campo da prescrição das ações contra a Fazenda Pública ou desta contra terceiros, obedeceu-se uma sistematização inicial: A primeira seria qüinqüenal, excluída a relativa a direitos reais; a segunda haveria de obedecer as regras do Código Civil. 3. Sendo inegável que as características da demanda exigem dilação probatória, deve o processo ser anulado para que sejam produzidas provas dentro do princípio do contraditório. Recurso provido". (TJSP; APL 0006927-17.2010.8.26.0362; Ac. 4893833; Mogi Guaçu; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Laerte Sampaio; Julg. 14/12/2010; DJESP 24/01/2011)
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