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Art 22 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 26/02/2022

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Coação irresistível e obediência hierárquica 

 

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

 

JURISPRUDENCIA

 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.

 

Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1) preliminar de litispendência. Descabimento. Fatos delituosos que deram ensejo ao presente processo e a ação de nº 7139-21.2018.8.06.0166 ocorreram em datas e contextos diversos, não se configurando litispendência. 2) pleito de exclusão da culpabilidade com fundamento no art. 22 do Código Penal (delito praticado sob coação irresistível). Descabimento. Narrativa da ré em juízo que se mostra pouco convincente de que estava impossibilitada de ir contra a vontade do corréu, Francisco cleiton, com quem mantinha na época um relacionamento afetivo. 3) dosimetria analisada de ofício. Amplo efeito devolutivo da apelação. Penas devidamente aplicadas à ré pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de drogas, em seus patamares mínimos legais. Sentença de primeiro grau mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJCE; ACr 0007105-46.2018.8.06.0166; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Francisca Adelineide Viana; DJCE 21/02/2022; Pág. 149)

 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVADA. PROVA FIRME E SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO.

 

I. Evidenciado pelo conjunto probatório que o réu, mediante o emprego de grave ameaça, exigiu valores em dinheiro da vítima, deve ser mantida a sentença condenatória pelo crime de crime de extorsão. II. Não sendo comprovado qualquer ato suficiente para viciar a vontade do agente, ônus que incumbe à Defesa nos termos do art. 156 do CPP, não há que se falar na hipótese de coação moral irresistível, na forma descrita pelo art. 22 do CP. III. O STF no julgamento do RE 593.818, examinando o tema 150 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal. lV. Mantém-se a valoração negativa das consequências do crime de extorsão quando está comprovado nos autos que a vítima da extorsão teve que se submeter a tratamento psicólogo, ainda sofre com problemas causados pela ação criminosa do réu, não usa telefone celular e mudou de residência. V. Mantém-se a valoração negativa das consequências do crime de denunciação caluniosa quando, além de indiciada, a vítima foi presa em flagrante, em razão da falsa notícia de crime. VI. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APR 07070.13-96.2021.8.07.0003; Ac. 139.9778; Terceira Turma Criminal; Relª Desª Nilsoni de Freitas; Julg. 10/02/2022; Publ. PJe 21/02/2022)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Impossibilidade. Acusada que admitiu a prática do crime de tráfico de drogas. Agente público que confirmou que, em revista ao lanche que a acusada visava entregar para um dos detentos, encontraram a substância entorpecente conhecida como maconha. Pleito de absolvição ante a excludente de culpabilidade da coação irresistível, prevista no artigo 22 do Código Penal. Impossiblidade. Provas que demonstram que da acusada era possível exigir conduta diversa, não havendo se falar na excludente em comento. Sentença condenatória mantida. Pleito de desclassificação para a conduta prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Impossibilidade. Provas que demonstram que as drogas não se destinavam para consumo pessoal da acusada. Pleito de afastamento da agravante da reincidência. Impossibilidade. Acusada que ostenta condenação anterior transitada em julgado apta a configurar a reincidência. Pleito de alteração do regime. Impossibilidade. Quantum de pena superior a 04 (quatro) anos, acusada que é reincidente. Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ACr 0016023-68.2018.8.16.0034; Piraquara; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. João Domingos Küster Puppi; Julg. 08/02/2022; DJPR 09/02/2022)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. COAÇÃO MORAL IRRESITÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA.

 

Não há que se falar em aplicação do art. 22 do Código Penal ou art. 45 da Lei nº 11.343/06 quando não comprovado que o acusado era, à época do fato, inteiramente incapaz de se autodeterminar e evitar a prática delitiva. Tratando-se de acusado reincidente em crime contra o patrimônio, é inaplicável o princípio da insignificância, mormente diante da elevada reprovabilidade da conduta. O regime aberto é reservado aos sentenciados primários e com condenação inferior a 04 anos de reclusão. (TJMG; APCR 0022757-15.2020.8.13.0433; Sexta Câmara Criminal; Rel. Des. Bruno Terra Dias; Julg. 01/02/2022; DJEMG 04/02/2022)

 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO ÀS SEGUINTES PENAS A) PRIMEIRO ACUSADO (ADRIANO) 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.

 

Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. B) segundo acusado (Antonio Geraldo Ferreira Neto): 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Em suas razões recursais, a Defesa Técnica obsecra a absolvição dos acusados diante da fragilidade do caderno probatório, e também do reconhecimento da causa de exclusão da culpabilidade prevista no artigo 22, do Código Penal (obediência hierárquica); subsidiariamente, o reconhecimento da circunstância atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "c" do Código Penal. Ao final, prequestiona matéria de índole constitucional. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS RECORRENTES. 1) Da absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitiva encontram-se sobejamente comprovadas por meio dos elementos coligidos nos autos. Plenamente descrito o comportamento proibitivo, vez que os acusados, na qualidade de prepostos de concessionária de serviço público, exigiram vantagem indevida da vítima identificada nos autos. Inexistem elementos a indicar a atuação dos réus sob o crivo de ordens dadas por superior hierárquico, mesmo porque, em Juízo, os réus negaram o recebimento de quaisquer valores. Portanto, afastada a pretensão defensiva quanto à aplicação da causa excludente de culpabilidade prevista do artigo 22, do diploma penal ou, ainda, a circunstância atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "c", do mesmo estatuto. Escorreito o juízo de censura. Dosimetria e regime de penas sem reparo. Manutenção do benefício do artigo 44 do Código Penal. Ao final, e tendo em vista o transcurso do lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre a prolação da sentença condenatória (05/04/2017) até a presente data, imperioso o reconhecimento da prescrição intercorrente em atenção ao disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS, com manutenção da sentença. Declarada a extinção da punibilidade dos acusados ante o reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 107, inciso IV, e artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal). (TJRJ; APL 0080540-72.2013.8.19.0067; Queimados; Quarta Câmara Criminal; Relª Desª Marcia Perrini Bodart; DORJ 04/02/2022; Pág. 156)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. BENS SUBTRAÍDOS RECUPERADOS NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA PENA APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA JUSTA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

 

1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação do réu para o delito. 2. Estando a autoria demonstrada, de modo insofismável, pelas declarações das vítimas e testemunhas e, restando isolada a versão defensiva de que o Apelante agiu sob coação moral irresistível (art. 22 do CP) não há como ser afastada a condenação do réu, por não estar presente nenhuma das hipóteses descritas no art. 386, do CPP, devendo ser mantida a sentença condenatória. 3. Presentes provas de autoria, através de depoimentos acordes e firmes conjugados à recuperação dos bens subtraídos na residência do Apelante, não há como se infirmar a sentença condenatória. 4. Existindo circunstância judicial desfavorável ao acusado fica justificada a imposição da pena-base acima do mínimo legal, de forma que o quantum arbitrado se afigura justo, proporcional e adequado ao caso concreto, inexistindo ilegalidade, devendo ser confirmada. 5. Apelo não provido. Decisão unânime. (TJPE; APL 0013259-89.2015.8.17.0001; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio; Julg. 06/12/2021; DJEPE 02/02/2022)

 

APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, BEM COMO FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTS. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, 317, § 1º, E 333, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL).

 

Sentença de parcial procedência da denúncia. Insurgência defensiva. Recurso da defesa dos réus L., e., MI. , ma. , AM. Ad. Declaração de prescrição quanto ao delito de corrupção ativa praticada pela acusada L.. Apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. Lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Prejudicada a análise do recurso defensivo no ponto. Pleito de absolvição por insuficiência de provas, no tocante aos crimes de corrupção ativa e passiva. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Confissões extrajudiciais corroboradas pelos depoimentos das testemunhas na fase judicial. Conjunto probatório apto a embasar o édito condenatório. Recorrente e., funcionário público por equiparação, que solicitou soma em dinheiro para facilitar processo de aquisição de carteira nacional de habilitação. Apelantes L., MI. , ma. , AM. Ad. Que ofereceram vantagem pecuniária ao corréu e. Para obterem o certificado de conclusão do curso de condutores, sem a necessidade de frequentarem todas as aulas teóricas para a obtenção da CNH. Condenações mantidas. Pedido absolutório formulado pelo réu a. B., no tocante ao delito de falsidade ideológica, por insuficiência de provas. Não acolhimento. Confissão do acusado, em ambas as fases da persecução criminal, corroborada pelos demais elementos probatórios acostados aos autos. Pretendido o reconhecimento da excludente de culpabilidade de coação moral irresistível (art. 22 do CP). Não acolhimento. Apelante que, na condição de funcionário de autoescola, admite a prática delituosa. No entanto, alega que foi coagido a realizar o crime pelo gestor do centro de formação de condutores, que também era seu sogro à época dos fatos. Palavras do apelante isoladas nos autos. Circunstância não comprovada, ônus que incumbia à defesa. (CPP, art. 156). Condenação mantida. Requerida a desclassificação do delito de falsidade ideológica para o crime descrito no art. 301, do Código Penal. Impossibilidade. Obtenção de carteira nacional de habilitação que possui natureza privada. Conduta perpetrada pelo apelante que se amolda ao tipo previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal. Dosimetria. Primeira fase. Pleito de afastamento da valoração negativa das consequências do crime, no tocante ao réu a. B.. Impossibilidade. Falsidade ideológica para fins de obtenção de CNH, que cria riscos de danos difusos, extrapolando a esfera de proteção da fé pública. Fundamentação idônea utilizada na origem. Negativação mantida. Segunda etapa. Almejada a reforma do cálculo no tocante à compensação entre a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, e a atenuante da confissão espontânea. Pedido de reconhecimento da preponderância desta. Acolhimento parcial, apenas para compensá-las integralmente, por serem ambas de natureza subjetiva. Reprimenda reformada no ponto. Pleito subsidiário de aplicação da atenuante da coação moral resistível. Não acolhimento. Alegação defensiva isolada nos autos. Inviabilidade de reconhecimento da benesse. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC; ACR 0018593-28.2010.8.24.0020; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Norival Acácio Engel; Julg. 25/01/2022)

Tópicos do Direito:  cp art 21

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