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Art 244 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/03/2022

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Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

 

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

 

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

 

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

 

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

Ação de cobrança de comissões em atraso e de indenização decorrente da rescisão contratual imotivada. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Cabimento parcial. Legitimidade passiva configurada. Documentos dos autos que demonstram a cadeia de sucessão de empresas, desde a representada contratante GTE Telecomunicações S/A até sua sucessora contratual, Alcatel Telecomunicações S/A, ora requerida. Reiteração do agravo retido pela parte ré. Preclusão da prova pericial não configurada. Documentos complementares juntados pela parte autora após a conclusão do primeiro laudo pericial que se enquadram no disposto no art. 397 do CPC/73, vigente à época. Cerceamento de defesa inocorrente. Ausência de intimação das partes antes da produção da prova pericial. Nulidade não configurada. Inexistência de prejuízo. Parte ré que concordou com o valor dos salários periciais, apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos, previamente à realização da perícia, bem como exerceu pleno contraditório após a apresentação do laudo. Inteligência dos arts. 244 e 249, §1º, do CPC/73, vigente à época. Representação comercial configurada. Contrato firmado com a empresa GTE do Brasil S.A, da qual a parte ré é sucessora. Termo de encerramento e declarações emitidos pela parte ré que identificam, expressamente, a parte autora como sua representante comercial. Laudo pericial complementar minucioso, que se baseou em publicações de Diário Oficial, cópias de contratos de licitação, cópias de processos trabalhistas, ordens bancárias e notas de empenho, aptos a comprovar vendas realizadas ao Poder Público, na zona de exclusividade da representante, fazendo jus à respectiva comissão. Ausência de notas fiscais resultante da própria conduta da parte ré, que não juntou seus livros contábeis, apesar da determinação do d. Juízo a quo. Incidência do art. 359, I, do CPC/73, vigente à época. Cálculo elaborado pelo expert adotando o ano comercial de 360 dias para incidência dos juros de mora que se afigura correto, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/98 do DEPRI. Irresignação contra a conversão de URV que se revela genérica, sem apontar o valor que seria correto. Ausência de duplicidade na contabilização das vendas. Parte da documentação analisada no primeiro laudo que foi considerada insuficiente para comprovar a realização de vendas. Juntada de documentação complementar que possibilitou ao Perito alcançar juízo de certeza quanto à ocorrência de tais vendas, somando os novos valores obtidos àqueles constantes do primeiro laudo. Juros de mora. Bis in idem configurado. Sentença que fixou sua incidência a partir da citação, desconsiderando sua inclusão no cálculo elaborado pelo perito judicial. Incidência em duplicidade afastada. Valor devido que deve ser atualizado e acrescido de juros de mora a partir de 31/07/2016, data de apresentação do cálculo pelo expert. Contrato firmado em 1975, antes da alteração promovida pela Lei nº 8.420/1992. Inexistência de alteração nos termos contratuais com vistas a adaptá-lo à nova legislação, sendo aplicável a Lei nº 4.866/65 em sua redação original. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Correção monetária a incidir sobre as comissões pagas em atraso que não comporta alteração. Laudo pericial que utiliza como termo inicial a data do pagamento, apurada pelas respectivas ordens bancárias, quando presentes, observado o art. 32 da Lei nº 4.866/65, em sua redação original. Ausência de nota fiscal que derivou da omissão da parte ré em apresentar seus livros contábeis. Indenização por rescisão contratual imotivada. Incidência da art. 27, j, da Lei nº 4.866/65, em sua redação original. Condenação da parte ré alterada para o pagamento de indenização no valor de 1/20 do valor apurado pela perícia. Procedência da ação mantida. Incabível a majoração de honorários em favor da parte apelada, prevista pelo §11 do art. 85 do CPC, ante o provimento parcial do recurso da parte sucumbente. Agravo retido não provido e recurso de apelação provido em parte. (TJSP; AC 0010838-23.2005.8.26.0100; Ac. 15434338; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 24/02/2022; DJESP 14/03/2022; Pág. 2276)

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. COBRANÇA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

Ocorrência de citação válida. Certidão do Oficial de Justiça que goza de fé pública. Revelia do réu. Confissão quanto à matéria de fato. Conjunto probatório insuficiente para conferir inexigibilidade, sem demonstração de quitação da dívida ora exigida. Ausência de subsídio que possa elidir a pretensão inaugural. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. Não há qualquer vício na citação do apelante quando o ato processual foi feito pessoalmente, não ofertando a parte subsídios para convencimento diverso. Nem se vê existência de obstáculo e que justifique interpretação extensiva do artigo 244 do CPC. A prova de pagamento é ônus que compete ao réu e, na hipótese em questão, não se desincumbiu desse mister, diante de sua inatividade, sendo reconhecida sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos arguidos na inicial. (TJSP; AC 1000258-54.2020.8.26.0240; Ac. 15426936; Iepê; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; Julg. 23/02/2022; DJESP 03/03/2022; Pág. 2059)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO.

O Regional, examinando o Agravo Regimental, manteve o entendimento externado pelo Desembargador, segundo o qual não há nulidade processual a ser declarada, na medida em que a União revelou nas razões dos embargos à execução (...) que foi cientificada do acórdão, razão pela qual não prospera a sua argumentação no agravo regimental de que não pôde manejar o Recurso pertinente por incompatibilidade de prazos. A tese adotada pelo Tribunal de origem foi pautada na interpretação dos arts. 154, 214, § 2º, e 244 do CPC/2015. Inconformada, a União interpôs Recurso de Revista. Ocorre que, no apelo manejado, a parte, além de não impugnar o fundamento adotado pelo Regional, que, reitere-se, alicerçado no princípio da instrumentalidade das formas, não reconheceu o vício suscitado, apresentou argumento jurídico não examinado pelo Tribunal de origem. Isso porque, a fundamentação contida no Recurso de Revista é integralmente voltada à questão da competência para declarar a nulidade da alegada irregularidade de intimação: do juiz de primeiro grau ou do Tribunal a quo. Assim, uma vez constatado que, efetivamente, a parte não demonstrou afronta, direta e literal, a norma constitucional, nos termos em que preconiza o art. 896, § 2º, da CLT, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0000538-51.2011.5.05.0027; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 02/03/2022; Pág. 124)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. DECISÃO QUE DIFERE DA FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR, CONSTANTE NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 99/100, ao argumento de que existe erro material no julgado, pois no bojo do voto do Relator fora dado provimento ao recurso interposto pela parte autora, mas na parte dispositiva do voto, consta como negado seu provimento. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente contradição, mas erro material, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0735330-31.2020.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 18/02/2022; DJAM 18/02/2022)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 210, ao argumento de que existe ponto omisso no julgado, pois as no bojo do voto do Relator, não fora fixado condenação em custas e honorários embora houvesse a interposição de recurso inominado pela concessionária. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente omissão, mas erro material, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0665373-06.2021.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 18/02/2022; DJAM 18/02/2022)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 247, ao argumento de que existe ponto omisso no julgado, pois não houve revogação expressa da tutela de urgência. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente omissão, mas erro material, passível de correção, pois, tendo sido a ação julgada improcedente, por consequência, revoga-se a tutela de urgência concedida. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0651931-70.2021.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 18/02/2022; DJAM 18/02/2022)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA FUNDAMENTAÇÃO DIFERE DO VALOR CONSTANTE NO DISPOSITIVO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado, ao argumento de que o valor do dano moral fixado é superior aquele constante na fundamentação do Acórdão. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 3. De fato, o valor do dano moral constante no dispositivo do voto difere daquele arbitrado na fundamentação. Assim, se observa a existência de contradição no decisium, passível de correção, devendo prevalecer o quantum fixado na fundamentação. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0640022-57.2019.8.04.0015; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 18/02/2022; DJAM 18/02/2022)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 211, ao argumento de que existe ponto contraditório no julgado, pois as no bojo do voto do Relator, não fora observado o pedido de majoração dos danos morais interposto pela parte autora. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente contradição, mas erro material, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0618506-52.2021.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 18/02/2022; DJAM 18/02/2022)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO DO RÉU DEVIDAMENTE JULGADO. NOME DA PARTE RECORRENTE E RECORRIDA TROCADOS NO MOMENTO DA EMISSÃO DO DECISÓRIO. COBRANÇA DA VERBA SUCUMBENCIAL SUSPENSA, EQUIVOCADAMENTE. RECORRENTE NÃO É BENEFICIÁRIO DA AJG. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 292, ao argumento de que existe ponto omisso no julgado, que não julgou o recurso inominado interposto pelo banco réu. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente omissão, mas erro material, passível de correção. 4. Deste modo, imperioso esclarecer que a parte autora não interpôs recurso, assim, o julgamento de fls. 292 se refere ao Recurso interposto pelo réu, em que pesem os erros materiais ali existente. 5. Os nomes das partes, no momento da emissão do documento, foram trocados, de forma equivocada, assim como a parte final do dispositivo, que suspendeu a cobrança da verba sucumbencial, necessitando de aclaramento o decisório, nestes pontos. 6. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 7. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0606992-05.2021.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 18/02/2022; DJAM 18/02/2022)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR AO PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado, ao argumento de que o valor do dano moral fixado é superior aquele pleiteado pelo Autor na petição inicial. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. De fato, o valor fixado, a título de danos morais, extrapolou ao montante pleiteado inicialmente pelo próprio ofendido, uma vez que foi requerida a quantia de R$ 4.000,00 e no voto condutor do Acódão foi fixado o valor de R$ 5.000,00. Assim, se observa a existência de erro material no decisium, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0002774-09.2020.8.04.4401; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 18/02/2022; DJAM 18/02/2022)

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS. CITAÇÃO. EDITAL. NULIDADE VERIFICADA.

1. No que diz respeito ao cabimento da citação por edital, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a exigência de esgotamento de todos os meios possíveis para localização do devedor deve ser compreendida sob uma perspectiva de razoabilidade, orientando-se pelos princípios da duração razoável do processo e da economia processual. 2. Uma vez que a citação pode ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu (art. 244 do CPC/2015), não realizada tentativa de citação em endereço no qual seria provável a localização do executado, caracterizada a nulidade da citação por edital. (TRF 4ª R.; AC 5002992-15.2020.4.04.7204; SC; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Luís Alberto dAzevedo Aurvalle; Julg. 16/02/2022; Publ. PJe 16/02/2022)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 176/177, ao argumento de que existe ponto omisso no julgado, pois no bojo do voto do Relator, não fora fixado percentual de condenação de custas e honorários. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente omissão, mas erro material, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0740158-70.2020.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 14/02/2022; DJAM 14/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EXECUTADA, ORA RECORRENTE.

Dicção do art. 244, IV, do CPC. Ausência de comprovação de estado grave o suficiente para declarar a nulidade da citação realizada. Oficial de justiça que não relatou qualquer intercorrência. Nulidade da intimação da fase de cumprimento de sentença também não evidenciada, posto que aplicável ao caso o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2292295-09.2021.8.26.0000; Ac. 15368150; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 03/02/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 1692)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução pela inobservância do artigo 914, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. IRRESIGNAÇÃO DO COEXECUTADO. Embargos à execução que foram protocolados no bojo da demanda executiva. Mera irregularidade, passível de ser sanada. Defesa que foi protocolada dentro do prazo para oposição dos embargos. Princípio da Instrumentalidade das formas. Inteligência do artigo 244 do Código de Processo Civil. Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com determinação. (TJSP; AI 2262102-11.2021.8.26.0000; Ac. 15283616; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 15/12/2021; DJESP 27/01/2022; Pág. 4008)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. DISPOSITIVO QUE DIFERE DO VOTO DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 257/259, ao argumento de que existe erro material no julgado, pois a fundamentação que consta no acórdão bem como seu voto diferem do dispositivo. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, se observa erro material passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0762488-61.2020.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 17/12/2021; DJAM 17/12/2021)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. DECISÃO QUE DIFERE DA FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR, CONSTANTE NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 181, ao argumento de que existe erro material no julgado, pois no bojo do voto do Relator fora dado provimento ao recurso interposto pela parte autora, mas na parte dispositiva do voto, consta como negado seu provimento. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim se observa erro material, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0749572-92.2020.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 17/12/2021; DJAM 17/12/2021)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. ERRO NO PROVIMENTO DA CONDENAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 2021/202, ao argumento de que existe erro material no julgado, pois as no bojo do voto do Relator, o Recorrente não fora condenado ao pagamento custas e honorários. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, se observa erro material passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0704718-13.2020.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 17/12/2021; DJAM 17/12/2021)

 

RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO FALIDO EM ASSOCIAÇÃO CIVIL MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS COM O VALOR DA COTA SOCIAL, SEM A LICENÇA DO JUIZ. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 63, XVIII, DO DECRETO-LEI Nº 7.661, DE 1945. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS SEM A OBSERVÂNCIA DO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. NULIDADE QUE NÃO PODE SER SUPRIDA COM A MERA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR A DECISÃO RESPECTIVA PARA CUJA FORMAÇÃO A RECORRENTE NÃO FOI OUVIDA. OFENSA AOS ARTS. 244 E 249, § 1º, DO CPC 1973 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NELA, PROVIDO.

1. O ato do síndico de requerer o cancelamento da participação do falido em associação civil, mediante a compensação de suas dívidas com o valor da cota social, e renúncia aos valores remanescentes, deve ser precedido de audiência do falido e licença do juiz (DL 7.661/45, art. 63, XVIII). 2. Embora tal nulidade possa ser reconhecida nos autos da falência, não se estendem a terceiros - a extinta associação civil CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação e a atual sociedade anônima dela sucessora - os efeitos de decisão em processo do qual não foram parte, e no qual sequer foram ouvidas antes da respectiva prolação. 3. A pretensão de condenação da atual sociedade anônima ao pagamento de perdas e danos, decorrente do cancelamento da cota social do banco autor na extinta associação civil, a requerimento do síndico, depende do cumprimento do devido processo legal, com o ajuizamento de ação, na qual seja facultado o contraditório prévio, a produção de provas, a prolação de sentença e interposição dos recursos cabíveis. 4. Recurso Especial conhecido em parte, e, nela, provido. (STJ; REsp 1.538.340; Proc. 2015/0142051-5; PR; Quarta Turma; Relª Min. Maria Isabel Gallotti; Julg. 23/11/2021; DJE 14/12/2021)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 141-142, ao argumento de que existe ponto omisso no julgado, pois não determinou o índice de atualização monetária a ser utilizado em relação a reparação. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente contradição, mas erro material, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0691068-93.2020.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 14/12/2021; DJAM 14/12/2021)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO DO RECORRIDO VENCIDO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 252, ao argumento de que, de forma equivocada, houve condenação do Recorrente vencido ao pagamento da verba sucumbencial. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente contradição, mas erro material, passível de correção, pois, por equívoco, constou a condenação do Recorrido ao pagamento da verba sucumbencial. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0000949-97.2013.8.04.3100; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 14/12/2021; DJAM 14/12/2021)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE/RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 1022, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 153, ao argumento de que existe ponto omisso no julgado, pois não condenou o Recorrente/Réu vencido ao pagamento de verba sucumbencial. 2. A Lei nº 9.099/95, dispõe, em seu art. 48, que cabe a oposição dos embargos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Já o art. 1.022 do CPC/2015, dispõe, em seu inciso III, sobre o cabimento de embargos de declaração para correção de erro material. 3. Assim, não se observa, propriamente omissão, mas erro material, passível de correção. 4. Quanto aos demais termos do Acórdão embargado, não se constata qualquer omissão ou obscuridade que lhe comprometa a validade, posto que devidamente fundamentado. 5. No mesmo sentido: STJ. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCESSUAL CIVIL. [..]. 1. Com razão os primeiros embargantes quanto ao alegado erro material em relação à troca das partes no cabeçalho do acórdão embargado. Contudo, apesar de a publicação ter sido realizada com o nome das partes trocados no cabeçalho, tal erro não acarreta nenhum tipo de nulidade na intimação, uma vez que a Fazenda do Estado de São Paulo não foi prejudicada. Desse modo, ela atingiu de forma perfeita sua finalidade, em consonância com o art. 244 do CPC (EDCL no RESP 1.131.805/SC, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/10/2010). Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material, sem a necessidade de nova publicação do acórdão embargado. [..] (Processo. EDCL no AGRG no AGRAVO EM Recurso Especial Nº 39.715. SP(2011/0195878-4). Relator: Min. Teori Zavascki. Publicação: 14.08.2012). (JECAM; RInomCv 0000105-24.2020.8.04.6101; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 14/12/2021; DJAM 14/12/2021)

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