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Art 281 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR QUEBRA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NO PLENÁRIO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. SESSÃO DO JÚRI QUE JÁ HAVIA SIDO ANULADA ANTERIORMENTE PELO JUIZ-PRESIDENTE. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE DECISÃO DO JÚRI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, EDIÇÃO Nº 116/2021 RECIFE. PE, SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2021 281 III, D, DO CPP). ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO VEREDICTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE JULGOU DE ACORDO COM UMA DAS VERSÕES TRAZIDAS AO PROCESSO, COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA NA DOSIMETRIA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DE ALGUMAS CIRCUNST NCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Preliminar rejeitada, em razão de a sessão do Júri já ter sido anulada; 2. Conselho de Sentença julgou de acordo com uma das versões trazidas ao processo e acolheu a imputação ministerial ao acusado, afastando a tese da defesa com respaldo nos depoimentos prestados durante a instrução probatória, tanto na fase policial como em Juízo; 3. O art. 593, inciso III, d, do CPP, não autoriza este Tribunal a promover a anulação do julgamento realizado pelo júri simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, que, no caso, decidiu pela condenação do réu (STJ, AgRg no REsp 1660745/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017); 4. Dosimetria penal que merece reparos. Redução da pena; 5. Apelação parcialmente provida. Decisão por maioria de votos. (TJPE; APL 0000437-79.2013.8.17.0990; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo; Julg. 02/03/2021; DJEPE 18/06/2021)

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE.

O fumus comissi delicti, consistente na existência do fato delituoso e nos indícios suficientes de autoria, restaram demonstrados nos autos, tanto é que a denúncia foi recebida. O periculum libertatis, por sua vez, encontra fundamento no artigo 312, parágrafo único, c/c o artigo 281, § 4º, ambos do CPP, uma vez que, não obstante o denunciado tenha sido beneficiado com a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, descumpriu, injustificadamente, condição imposta pelo juízo de origem, qual seja, comparecimento mensal a juízo para manter atualizado o seu endereço e declinar atividades. Atualmente, consoante já destacado, não há informações do atual paradeiro do réu. Desse modo, não tendo o recorrido cumprido com as condições impostas quando da concessão de sua liberdade provisória e em face o tempo já transcorrido desde o recebimento da denúncia (23ABR2019), sem que tenha sido localizado para ser citado, necessária a decretação da sua prisão preventiva. Precedente. RECURSO PROVIDO. (TJRS; RSE 0014908-57.2020.8.21.7000; Proc 70083765495; Porto Alegre; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Antônio Cidade Pitrez; Julg. 28/08/2020; DJERS 18/11/2020)

 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 281 DO CPP. SÚMULA N. 284/STF. MATERIALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. A parte alega genericamente a violação do art. 281 do Código de Processo Penal, sem demonstrar, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A alegação de inexistência de provas da materialidade delitiva demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do Recurso Especial. Incidência do Enunciado N. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 1.279.781; Proc. 2018/0089422-9; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 06/12/2018; DJE 19/12/2018; Pág. 4712)

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA.

Sentença parcialmente procedente na qual foi absolvida a ré do delito do artigo 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/2003 e condenada pelo delito de receptação. Em apelação, a sentença foi parcialmente desconstituída no que se refere ao crime de receptação, a fim de que o ministério público oferecesse a suspensão condicional do processo. Em audiência, a defesa arguiu preliminar de extinção da punibilidade diante da prescrição. Magistrado singular acolheu a preliminar. O parquet, com base no artigo 281, inciso VIII, do código de processo penal, recorreu. Prescrição. Pena aplicada de 01 (um) ano de reclusão, que não pode ser maior em caso de nova condenação, em obediência aos preceitos do princípio da non reformatio in pejus. Assim, a contagem do prazo da prescrição retroativa tem por base a pena in concreto, entendendo-se como tal a pena concretizada na sentença antes desconstituída. Prescrição da pretensão punitiva passados mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a prolação de sentença extintiva, deve ser declarada extinta a pretensão punitiva do estado. Aplicação dos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, § 1º, todos do Código Penal. Ocorrência da prescrição também relativamente à pena de multa, artigo 114, inciso II, do Código Penal. Recurso improvido. (TJRS; RSE 0160777-22.2018.8.21.7000; Esteio; Sexta Câmara Criminal; Rel. Des. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak; Julg. 30/08/2018; DJERS 06/09/2018) 

 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO PROVER RECURSO DA ACUSAÇÃO PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - Nos termos do art. 281, II, § 2º, do CPP, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, a custódia cautelar pode ser decretada de ofício pelo julgador. Assim, não há ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que ao prover recurso da acusação para determinar o recebimento da denúncia na origem, decreta a prisão dos pacientes, com fulcro no art. 312 do CPP, ainda que sem pedido explícito do órgão ministerial. - No caso, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diretamente ameaçada pela intensa atividade criminosa dos pacientes, apontados como integrantes de uma "quadrilha armada que domina o tráfico de drogas nas comunidades dos morros de Falet e Fogueteiro", na cidade do Rio de Janeiro. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 257.247; Proc. 2012/0218885-0; RJ; Quinta Turma; Relª Desª Conv. Marilza Maynard; Julg. 21/03/2013; DJE 03/04/2013) 

 

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO -PRETENSÃO DE APLICAÇÃO NA HIPÓTESE EM COMENTO- IMPOSSIBILIDADE - RECLAMO QUE DEMANDAINCURSÃO NA SEARA FÁTICO. PROBATÓRIA. MANEJO DE RECURSO DE APELAÇÃO. MAIOR ABRANGÊNCIA DESTE. EXTINÇÃO DO HABEAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NESTE PARTICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL [ART. 93, IX, CR]. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 282, I, DO CPP. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 313, I, CPP. EXAME À LUZ DA PENA EM ABSTRATO- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

O manejo da ação constitucional pressupõe situações excepcionais, dentre as quais o ordenamento jurídico não previu qualquer instrumento processual adequado para a proteção do direito de liberdade individual. Numa palavra, o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de subverter as funções regulares das instâncias de julgamento. Em que pese o caráter excepcional que reveste a privação cautelar da liberdade de ir e vir, demonstrados os pressupostos [fumus comissi delicti e periculum libertatis] autorizadores da prisão preventiva, bem como indicados os fatos concretos que dão suporte à sua imposição, tal qual na hipótese dos autos, é de ser mantida a segregação cautelar do paciente. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. A impossibilidade de decretação da prisão preventiva em face do contido no art. 313, inciso I, do código de processo penal, informa-se pelo quantum de pena em abstrato ["crimes dolosos punidos"]. (TJMT; HC 45043/2012; Nova Xavantina; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 06/06/2012; DJMT 15/06/2012; Pág. 74) 

 

HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FULCRADO EM FATOS CONCRETOS. OBSERVÂNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL [ART. 93, IX, CF]. REITERAÇÃO CRIMINOSA DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. Em que pese o caráter excepcional que reveste a privação cautelar da liberdade de ir e vir, demonstrados os pressupostos [fumus comissi delicti e periculum libertatis] autorizadores da prisão preventiva, bem como indicados os fatos concretos que dão suporte à sua imposição, tal qual na hipótese vertente, é de ser mantida a segregação cautelar do paciente. 2. A própria redação do art. 282, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 3. O princípio da homogeneidade [custódia cautelar proporcional à solução de mérito da ação penal] só vem de ser aplicável quando não restarem vislumbrados os requisitos da prisão preventiva, delineados no art. 312 do CPP, o que, a sabendas, não vem de ser a hipótese dos autos. (TJMT; HC 24101/2012; Itaúba; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Teomar de Oliveira Correia; Julg. 18/04/2012; DJMT 25/04/2012; Pág. 80) 

 

HABEAS CORPUS. RÉU PRONUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO QUALIFICADO E AMEAÇA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO. PRETENSA AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FULCRADA EM FATOS CONCRETOS. OBSERVÂNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL [ART. 93, IX, CF]. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. Em que pese o caráter excepcional que reveste a privação cautelar da liberdade de ir e vir, demonstrados os pressupostos [fumus comissi delicti e periculum libertatis] autorizadores da prisão preventiva, bem como indicados os fatos concretos que dão suporte à sua imposição, tal qual na hipótese vertente, é de ser mantida a segregação cautelar do paciente. 2. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 3. Os predicados pessoais favoráveis ostentados pelo paciente não tem o condão de elidir a segregação, em face do que estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do estado democrático. O direito à liberdade individual do cidadão, não se pode sobrepor à paz social. (TJMT; HC 26015/2012; Guarantã do Norte; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 11/04/2012; DJMT 23/04/2012; Pág. 39) 

 

HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA MEDIANTE REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO. PRETENSA ILEGALIDADE DO DECRETO PORQUANTO ESTRIBADO EM PROVA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. LICITUDE DA PROVA. DECISÃO FUNDADA SOBRETUDO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS DO COMBATIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FULCRADO EM FATOS CONCRETOS. OBSERVÂNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL [ART. 93, IX, CF]. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PROBABILIDADE EFETIVA DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. NOTÍCIAS DE QUE VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E O PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTARIAM RECEBENDO LIGAÇÕES EM TOM INTIMIDATÓRIO, SUPOSTAMENTE REALIZADAS POR PARENTES DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. Descabe excogitar de ilegalidade do Decreto de preventiva porquanto pretensamente fundado em provas ilícitas, haja vista que a decisão combatida não está estribada tão somente na prova combatida [gravações de conversas via "msn"], mas, sobretudo, nos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, a respeito dos quais não recai qualquer labéu de ilegalidade. 2. Em que pese o caráter excepcional que reveste a privação cautelar da liberdade de ir e vir, demonstrados os pressupostos [ fumus comissi delicti" e periculum libertatis"] autorizadores da prisão preventiva, bem como indicados os fatos concretos que dão suporte à sua imposição, tal qual na hipótese vertente, é de ser mantida a segregação cautelar do paciente. 3. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 4. Os predicados pessoais favoráveis ostentados pelo paciente não tem o condão de elidir a segregação, em face do que estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do estado democrático. (TJMT; HC 14854/2012; Terra Nova do Norte; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 28/03/2012; DJMT 18/04/2012; Pág. 98) 

 

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PRIMEIRAMENTE EM 06/3/1997. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE 15 ANOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIME DE ELEVADA GRAVIDADE. EXECUÇÃO SUMÁRIA E IMPIEDOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS DO PROCESSO. ATENDIMENTO AOS DITAMES DO ART. 93, IX, CR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO A DESACONSELHAR A IMPOSIÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS INSERTAS NO ART. 319, CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. À

Decretação da prisão preventiva bastam elementos idôneos aptos a demonstrarem ocorrência de infração penal e indícios razoáveis de autoria, os quais apresentam-se-nos de sobejo na hipótese em estima, não havendo, por isso mesmo, excogitar de ocorrência de ilegalidade, como pretendido na incoativa. Não há falar em inidoneidade dos fundamentos apresentados à mantença do Decreto de prisão preventiva do paciente, quando a decisão da autoridade averbada de coatora aponta indícios de autoria delitiva e o status de foragido do paciente [há mais de 15 anos], a evidenciar a necessidade de se resguardar a instrução criminal, bem como garantir a futura aplicação da Lei Penal. Descabe excogitar de aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP quando a gravidade em concreto do delito praticado, aliada ao fato de estar o coato foragido há mais de 15 anos, desaconselharem as medidas alternativas à prisão. (TJMT; HC 15317/2012; Primavera do Leste; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 21/03/2012; DJMT 03/04/2012; Pág. 32) 

 

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO. DEMONSTRAÇÃO EM CONCRETO DA PRESENÇADOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIMEDA MESMA NATUREZA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

1. A presença do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis), consubstanciada pela condenação transitada em julgado por crime da mesma natureza ostentado pelo paciente, além de diversas passagens pela polícia, justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. A própria redação do art. 281, I, do CPP, deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (TJMT; HC 125260/2011; Capital; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Marilsen Andrade Addário; Julg. 25/01/2012; DJMT 02/02/2012; Pág. 48) 

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO DESFUNDAMENTADO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. POSSIBILIDADE.

I. Em face da desfundamentação do decreto constritor e do caráter subsidiário da medida extrema (art. 282, § 6º, CPP), impõe-se a sua revogação, relevando-se, por outro lado, necessária e razoável a imposição da medida cautelar prevista no art. 319, i, do CPP, com a observância do contido no art. 282, § 4º, do mesmo estatuto de ritos, a fim de se evitar a prática de novas infrações penais, segundo dicção do art. 281, i, do CPP, em razão do envolvimento do acusado em fatos anteriores, relativos ao porte de arma de fogo, da mesma natureza do crime objeto do feito originário, bem como por responder a termo circunstanciado de ocorrência por delito de menor potencial ofensivo. II. As condições de cumprimento da medida imposta deverão ser fixadas perante o juízo singular, onde se lavrará o respectivo termo, devendo- se expedir o competente alvará de soltura clausulado, se por outro motivo não estiver preso o acusado. III. Ordem concedida. Decisão unânime. (TJPE; HC 0008827-35.2012.8.17.0000; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Nivaldo Mulatinho de Medeiros; Julg. 18/07/2012; DJEPE 27/07/2012; Pág. 114) 

 

MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA PENAL. APLICAÇÃO DE MULTA INDIVIDUAL A ADVOGADOS, POR DESCUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. Embora o STJ venha admitindo que a tradução da carta rogatória fique a cargo da própria parte, é também razoável a interpretação dada pelos advogados do réu aos arts. 276 e 281 do CPP. II. De qualquer modo, quando a defesa se depara com um provimento judicial com o qual não concorda, deve lançar mão dos recursos cabíveis, e não simplesmente insistir na reiteração de pedidos que já foram indeferidos pelo juízo. III. Não se pode falar, contudo, em abandono da causa ou desídia dos advogados, visto que atuaram no interesse de seu constituinte. Desse modo, incabível a aplicação de multa, com base no art. 265 do CPP. lV. Segurança concedida. (TRF 2ª R.; MS 10298; Proc. 2010.02.01.011624-3; ES; Segunda Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Messod Azulay Neto; DEJF2 22/02/2011) 

 

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. EXTINÇÃO DO FEITO NESSE PONTO. PRISÃO QUE, POR TER SIDO CONVERTIDA EM PREVENTIVA, NÃO MAIS SE AMPARA NO FLAGRANTE, MAS SIM NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRETENSA AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. Descabe excogitar de ilegalidade do flagrante se este foi convertido em prisão preventiva, porque a segregação passa a se amparar nos requisitos do art. 312 do CPP. 2. A presença do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis), consubstanciada pela gravidade concreta do delito, justificam a manutenção da custódia cautelar. 3. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 4. Os predicados pessoais favoráveis ostentados pelo paciente não tem o condão de elidir a segregação, em face do que estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do estado democrático. 5. Ordem denegada. (TJMT; HC 98149/2011; Rondonópolis; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 19/10/2011; DJMT 26/10/2011; Pág. 20) 

 

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO. ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA. RÉUS ENCONTRADOS LOGO DEPOIS DO CRIME CONDUZINDO A MOTOCICLETA UTILIZADA NA ABORDAGEM DA VÍTIMA. SITUAÇÃO FÁTICA AMOLDA-SE À ESPÉCIE DE FLAGRANTE DESCRITA NO ART. 302, IV, CPP. PRETENSA AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS". INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. O arrazoado vertido destinado a afastar o paciente do cenário do crime, pondo-a ao largo da imputação [negativa de autoria], não comporta exame no acanhado meato do habeas, de resto a constituir truísmo, porquanto de mister a tanto arrancar subsídio da ação de conhecimento, não raro, a dizer com provas. 2. O flagrante revela-se perfeito, sem qualquer vício ou ilegalidade apto à declaração de sua ruína, vez que o paciente e o acusado wellington foram encontrados pelos milicianos logo depois do crime conduzindo a motocicleta utilizada na abordagem da vítima, situação fática que se amolda à espécie de flagrante prevista no art. 302, IV, do CPP, denominado flagrante presumido, ficto ou assimilado, descabendo excogitar, portanto, de relaxamento da prisão em flagrante do paciente. 3. A presença do fumus comissi delicti", externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis"), consubstanciada pela gravidade concreta do delito, justificam a manutenção da custódia cautelar. 4. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 5. Os predicados pessoais favoráveis ostentados pelo paciente não tem o condão de elidir a segregação, em face do que estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do estado democrático. 6. Ordem denegada. (TJMT; HC 84756/2011; Rondonópolis; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 19/10/2011; DJMT 26/10/2011; Pág. 19) 

 

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TENTATIVA DE FACILITAR A FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. INCONFORMISMO. DECISÃO QUE CONVERTEU EM PREVENTIVA O FLAGRANTE LEVADO A EFEITO EM FACE DOS PACIENTES. DEMONSTRAÇÃO EM CONCRETO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA DO ILÍCITO, INFORMADO PELA HEDIONDEZ. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL À OUTORGA DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006, C/C ART. 5º,INCISO XLIII DA CONSTITUIÇAÕ FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. PRETENSO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL ELASTÉRIO NA EXECUÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DO FEITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE ENCONTRA NA IMINÊNCIA DE SER ULTIMADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER CURADO. ORDEM DENEGADA.

1. A prisão combatida configura nova situação processual, uma vez que os pacientes permanecem custodiados em decorrência de Decreto de prisão preventiva, surgindo, daí, novel título judicial a respaldar a segregação. 2. A presença do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis), consubstanciada pela gravidade concreta dos delitos, justificam a manutenção da custódia cautelar. 3. A mantença da segregação se nos apresenta indispensável à garantia da ordem pública, vez que a natureza do ilícito perpetrado, informado por hediondez, está a traduzir, às expressas, que soltos os acusados oferecem perigo ao grêmio social, catalisando o cometimento d’outros delitos a guardarem conexão com o malsinado tráfico de drogas, V. G., furto, roubo, receptação, homicídio, favorecimento da prostituição, corrupção de menores, e, em última análise, posse de drogas para uso próprio. 4. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 5. Persiste contra o delito em questão expressa vedação legal à concessão da liberdade provisória - Art. 44 da Lei n. º 11.343/06 e art. 5º, xliii, da CF. 6. A contagem dos prazos processuais não pode ser determinada de forma individualizada, mas conjuntural e em observância ao princípio constitucional da razoabilidade, não podendo considerar-se como simples soma aritmética dos prazos codificados, pois, dependendo das circunstâncias e das peculiaridades do caso concreto, o descumprimento desses prazos é justificado e não deve redundar na soltura daqueles que merecem estar presos, mormente quando a instrução criminal encontra-se na iminência de ver-se encerrada. 7. Ordem denegada. (TJMT; HC 80087/2011; Colíder; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 05/10/2011; DJMT 18/10/2011; Pág. 31) 

 

HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE À DEFENSORIA PÚBLICA NO PRAZO LEGAL. ART. 306, §1º, DO CPP. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA CONFIGURA MERA IRREGULARIDADE, QUANDO NÃO EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO AOPACIENTE. PRAZO DA OMISSÃO CONTIDO DENTRO DOS LIMITES DO RAZOÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBASADA EM INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DA MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. COATO QUE ESTAVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE PENA PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

Não há falar em ilegalidade da custódia cautelar quando não comunicada a prisão à defensoria pública dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 306, § 1º, do CPP, se o impetrante não lograr comprovar que a referida omissão perdurou por prazo que vulnerou os limites do razoável ou que dela decorreu prejuízo concreto ao paciente. À decretação da prisão preventiva bastam elementos idôneos aptos a demonstrarem ocorrência de infração penal e indícios razoáveis de autoria, os quais apresentam-se-nos de sobejo na hipótese em estima, não havendo, por isso mesmo, excogitar de ocorrência de ilegalidade, como pretendido na incoativa. Na estreita senda do habeas corpus, onde a cognição, pela própria natureza do "remedium juris, é sumária, a preocupação centra-se na ilegalidade do constrangimento, militando qualquer sorte de dúvida em favor da sociedade, e, não restando enquadrada, a tese ventilada, às hipóteses do art. 648 do CPP, descabido excogitar do seu exame nesta estreita via do habeas corpus. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. (TJMT; HC 89153/2011; Diamantino; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 05/10/2011; DJMT 14/10/2011; Pág. 397) 

 

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXACERBADA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. PACIENTES PERICULOSOS. REPERCUSSÃO SOCIAL NEGATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA AFASTADA PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP ÀS PRISÕES AMPARADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO EXPRESSA NO ART. 281, I, DO CPP. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS TERMOS DOART. 44 DA LEI DEDROGAS E ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. A presença do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis), consubstanciada pela negativa repercussão dos crimes na sociedade local, pela gravidade concreta dos delitos e pela perigosidade dos pacientes, justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. Descabe excogitar de aplicação dos princípios da presunção de inocência para impulsionar a soltura dos pacientes quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3. A própria redação do art. 281, I, do CPP deixa às claras a inadequação da imposição das medidas cautelares do art. 319 do CPP às segregações amparadas na garantia da ordem pública. 4. Persiste contra o delito em questão expressa vedação legal à concessão da liberdade provisória - Art. 44 da Lei nº 11.343/06 e art. 5º, xliii, da CF. (TJMT; HC 86582/2011; Barra do Bugres; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 05/10/2011; DJMT 13/10/2011; Pág. 326) 

 

RECURSO CRIMINAL.

Extinção da punibilidade (CPP, art. 281, inciso IX). Indeferimento. Superveniente sentença absolutória. Perda do objeto. Sobrevindo sentença absolutória, resta sem objeto o recurso criminal interposto da decisão indeferitória do pedido de extinção da punibilidade (CPP, art. 581, inciso IX). Recurso extinto. (TJSC; RCR 2011.034356-4; Joinville; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco; Julg. 02/09/2011; DJSC 16/09/2011; Pág. 326) 

 

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