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Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267. TÍTULO IXDOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Incitação ao crime
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 1) CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTIGOS 171, § 3º, 282 E 313-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CP. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. PENA DOSADA NA SENTENÇA ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. 2) CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA NA FORMA QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE TIPIFICADO NO ART. 282 COMBINADO COM O ART. 285 E 258, TODOS DO CP. NÃO COMPROVADA A CULPA DO MÉDICO PARA O RESULTADO MORTE. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, VEDADO CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Após a interposição do agravo regimental, alcançou-se o lapso temporal da prescrição com base na pena dosada na sentença, último marco interruptivo diante de acórdão absolutório, prejudicando o pleito recursal de restabelecimento da sentença pela perda superveniente do interesse recursal, haja vista a falta de utilidade de eventual provimento. 2. A forma qualificada do delito de exercício ilegal da medicina (arts. 282, 285 e 258, todos do CP) preconiza que o resultado gravoso seja culposo. 2.1. No caso em tela, as instâncias ordinárias, com base na prova dos autos, não constataram que a morte da gestante e do feto decorreram de erro médico. Para se afastar tal conclusão, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 1.750.594; Proc. 2020/0224018-6; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 09/02/2021; DJE 17/02/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA.
Writ of mandamus impetrado contra autoridade que apreendeu veículo (flagrante) suspeito de ser usado para prática de crime de crimes contra a incolumidade pública (art. 250 a 285 do Código Penal). Fase de inquérito policial. Pedido de liberação da máquina. Competência recursal da Colenda Seção de Direito Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com declinação de competência e remessa à Colenda Seção de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. (TJSP; APL 1001037-31.2017.8.26.0396; Ac. 11322795; Novo Horizonte; Décima Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Anafe; Julg. 28/03/2018; DJESP 14/05/2018; Pág. 3420)
APELAÇÃO CRIME.
Exercício ilegal da medicina qualificado pelo resultado de lesão corporal de natureza grave (artigo 282 c/c artigos 285 e 258 todos do código penal). Condenação. Insurgência. Pena aplicada ao réu de quatro anos de detenção. Recebimento da denúncia realizado por juízo absolutamente incompetente não interrompe o prazo prescriscional. Precedentes dos tribunais superiores. Ausência de ratificação ou recebimento da denúncia pelo juízo competente. Período superior a oito anos entre a data do fato e a data da publicação da sentença. Prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, reconhecida. Recurso conhecido e provido e prejudicado os demais pleitos recursais. (TJPR; ApCr 1671180-1; União da Vitória; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Carlos Dalacqua; Julg. 03/08/2017; DJPR 18/08/2017; Pág. 283)
APELAÇÕES CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. POSSES SEXUAIS MEDIANTE FRAUDE, (TRÊS X) CADA UMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. CURANDEIRISMO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO.
Os fatos descritos na denúncia estão de acordo com aqueles pelos quais o réu foi condenado, caracterizando-se a peça acusatória como limitação à resposta estatal, dada por intermédio do processo penal. Mérito. Prova. Condenação mantida. Pleito desclassificatório desacolhido. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos, notadamente considerando o depoimento das vítimas, que constataram que o réu, terapeuta em tratamentos alternativos, as tocava de forma lasciva, ao pretexto de curá-las, cometendo os delitos de posse sexual mediante fraude (primeiro a terceiro fatos). Finalmente, de observar que, ao tocar lascivamente com o fito de cura, ainda que detivesse conhecimentos em várias especialidades (massagem, reiki e radiestesia), naqueles momentos exerceu a prática do curandeirismo, razão pela qual foi corretamente condenado também pelo quarto fato. Pena. Dosimetria. A presença de dois vetores negativos do artigo 59 do CP afastou a pena base dos fatos primeiro a terceiro em um ano acima do mínimo legal, totalizando 03 (três) anos de reclusão. O quarto fato teve a basilar fixada no mínimo legal (01 ano de detenção), restando cada pena fixada naqueles patamares. A cada um dos três primeiros fatos foi acrescida a fração de 1/6, pela continuidade, alcançando o montante de 03 (três) anos de reclusão, cada. Finalmente, pelo concurso material, as penas dos quatro fatos foram somadas, chegando ao montante de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mais 01 (um) ano de detenção, reprimenda que assim se tornou definitiva e a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, conforme comando sentencial. Penas de multa. Redução. As multas aplicáveis em decorrência dos respectivos parágrafos únicos dos artigos 215 e 285, ambos do CP, foram fixadas em 10 dias-multa, afastado agora o sistema trifásico, porque devem ser utilizados os vetores do art. 59 do CP, sem outras causas de aumento ou de diminuição, razão pela qual a pena pecuniária dos fatos primeiro a terceiro foram reduzidas a 10 (dez) dias-multa, mantido o valor unitário mínimo legal, para cada um. Pelo concurso material, as penas vão somadas, atingindo agora o montante de 40 (quarenta) dias-multa, à razão unitária mínima. Preliminar rejeitada, à unanimidade. Apelo da defesa parcialmente provido, por maioria. (TJRS; ACr 0444871-84.2016.8.21.7000; Montenegro; Oitava Câmara Criminal; Relª Desª Isabel de Borba Lucas; Julg. 12/04/2017; DJERS 27/04/2017)
CONTRATO.
Financiamento de veículo. Pretensão à revisão dos encargos, ao afastamento da capitalização dos juros e das tarifas, com repetição em dobro. Ação julgada improcedente com fundamento no artigo 285 - AA/CPC. Insurgência pelo autor. Acolhimento parcial. Cerceamento de defesa inocorrente, porquanto a questão dos autos é unicamente de direito e prescindia da produção de prova pericial. Teses defendidas, ademais, que já se encontram abarcadas por sólido entendimento em sentido contrário ao defendido. Condutor da lide dado correto desfecho à demanda, analisando cada uma das pretensões do autor, rejeitando-as. Pretensão ao chancelamento de alteração unilateral da avença que não demonstra boa-fé. Necessidade de demonstração da ocorrência de condição superveniente que torne impossível seu cumprimento, autorizando a flexibilização da cláusula geral do pacta sunt servanda, do que não se tem notícia. Instrumento que previu expressamente a taxa de juros mensal e anual, estabelecendo prestações fixas. Impossibilidade de limitação dos juros a 12%. Súmula nº 596/STF. Capitalização dos juros permitida a partir da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob nº 2.170-36/2001 que torna lícita sua cobrança. Existência de ADI que não afasta a presunção de constitucionalidade do dispositivo, que apenas será elidida após seu julgamento. Entendimento recente do STJ, ademais, que pressupõe contratação de juros capitalizados quando a taxa anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal. Aplicação das recentíssimas Súmulas nºs 539 e 541 do STJ. Cobrança de tarifas como TAC, TEC e TC que se encontram autorizadas pelas Resoluções nº 2.303/96 e nº 3.518/2007 do CMN, respectivamente, conforme já decidido pelo STJ em rito de recurso repetitivo, (art. 543 - C/CPC) e que se referem à remuneração do serviço prestado pelo Banco. O mesmo raciocínio há de ser adotado para os serviços de terceiros. Cobrança de comissão de permanência que não pode se dar de forma cumulada aos demais encargos moratórios, sob pena de afronta à Súmula nº 472/STJ, o que deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença, compensando-se os valores. Hipótese de reforma da decisão para julgar parcialmente procedente a ação, mas apenas para afastar a cobrança de comissão de permanência de forma cumulada, mantido o contrato quanto ao mais. Sucumbência maior do autor que lhe impõe os ônus da sucumbência, com execução condicionada, porém, à comprovação da perda da condição de necessitado. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão. (TJSP; APL 1019986-26.2014.8.26.0003; Ac. 9075366; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 15/12/2015; DJESP 27/01/2016)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROVADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
1. Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial em face do paciente, em virtude da suposta prática dos delitos descritos no art. 312, caput, art. 282 c/c art. 285, todos do Código Penal, a fim de apurar eventual prática do crime de exercício ilegal da medicina e peculato, em virtude de notícia no sentido de que estaria atuando como médico, perante o SUS, após ser descredenciado provisoriamente por decisão administrativa confirmada judicialmente, utilizando-se, para tanto, de liminar cassada por sentença judicial de mérito. 2. Constata-se a instauração de diversos inquéritos policiais, tendo sido oferecida denúncia em alguns deles. Desta sorte, na análise dos pressupostos da prisão preventiva, é lícito ao magistrado, se for o caso, valer-se dos apontamentos criminais para preservar a custódia cautelar, que é eminentemente provisória e pode ser revista, diversamente do que ocorre na fixação da pena-base. 3. As aventadas condições pessoais favoráveis ao paciente, mesmo que restassem comprovadas, não garantem o direito à revogação da prisão cautelar, caso existam elementos que determinem a sua necessidade. 4. Nos casos em que estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há que se falar na incompatibilidade entre a fixação do regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso e a manutenção da custódia cautelar. 5. Ordem denegada. Agravo regimental prejudicado. (TRF 3ª R.; HC 0001345-54.2015.4.03.0000; SP; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Fontes; Julg. 08/06/2015; DEJF 19/06/2015; Pág. 984)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. DISCRIMINAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ação revisional de contrato a petição inicial deve ser instruída por planilha que aponte o valor inquinado e, conseqüentemente, o quantum que se entende correto como devido, bem como o novo montante das prestações, se financiado, art. 285 - B do cp. (TJSE; AI 201500724902; Ac. 21897/2015; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria Angelica Franca e Souza; Julg. 11/12/2015; DJSE 17/12/2015)
CONTRATO.
Financiamento de veículo. Pretensão à revisão dos encargos, considerando que há previsão de cobrança de comissão de permanência de forma cumulada com multa moratória. Ação julgada improcedente, com fundamento no artigo 285 - AA/CPC. Insurgência. Acolhimento. Cobrança de comissão de permanência que não pode se dar de forma cumulada aos demais encargos moratórios, sob pena de afronta à Súmula nº 472/STJ, o que deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença, compensando-se os valores. Hipótese de reforma da decisão para julgar procedente a ação. Recurso provido, nos termos do acórdão. (TJSP; APL 1051518-21.2014.8.26.0002; Ac. 8678742; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 05/08/2015; DJESP 20/08/2015)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 285 - AA CPC. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXA DE REGISTRO. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. IOF. COBRANÇA. DEVIDA.
I. As regras insertas neste diploma legal, em especial aquelas dos artigos 6º, inciso IV e 51, caput, inciso IV, autorizam a revisão contratual. II. Quando a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, que apenas procrastinaria a solução do litígio, tem aplicação o artigo 285 - A, se julgar improcedente o pedido, conforme decisões anteriores do juízo sentenciante, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. III. A capitalização de juros, bem como o uso da chamada tabela price, são permitidas pelo ordenamento jurídico, mormente quando há previsão expressa no pacto. lV. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, em agosto de 2013, as teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) e tarifa de cadastro, e também ao financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). No julgamento do Recurso 1.251.331/RS o STJ decidiu afastar a possibilidade de cobrança das tarifas denominadas 'TAC' e 'TEC' para os contratos firmados a partir de 30.04.2008, e a possibilidade da cobrança da taxa de abertura de cadastro ou tarifa de cadastro. V. Cláusulas contratuais que estipulem taxas consideradas abusivas, tais como inclusão de gravame, registro de contrato, avaliação de bens, devem ser declaradas nulas e sua restituição é medida que se impõem, inteligência do artigo 51, IV do Código do Consumidor. VI. A cláusula que prevê o seguro prestamista só é considerada nula quando for aposta como condição para a concessão do crédito, uma vez se tratar de serviço posto à disposição do contratante em seu benefício, cujo escopo é cobrir o saldo devedor em caso de sinistro. VII. Mostra-se incabível a aplicação da pena para pagamento em dobro do valor pago referente às tarifas consideradas nulas, em sede de ação revisional, posto que amparada em cláusulas contratuais pactuadas pelas partes válidas em seu nascedouro. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; Rec 2013.01.1.069965-2; Ac. 798.072; Primeira Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; DJDFTE 02/07/2014; Pág. 104)
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES ATIVOS.
Pretensa incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos seus vencimentos e pagamento das diferenças a partir da data da impetração. Leis Complementares 689/92, 830/97, 994/06, 1.020/07 1.045/08, 1.047/08, 1.065/08 e 1.114/10. Possibilidade. Vantagem com caráter genérico, diverso da gratificação. Extensão aos aposentados e pensionistas reconhecidos pela LÇ 1.065/08. Direito dos policiais em atividade de receber o beneficio em idêntico patamar que está sendo pago em função do local. Segi trança denegada com base no art. 285-A do CP(Z. Devido pagamento das contar da data da propositura. Juros/e correção monetária previstos na Lei nº/11.960/2009, conforme requerido pelos impetrantes. Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; APL 0025426-35.2012.8.26.0053; Ac. 6495101; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Venicio Salles; Julg. 16/01/2013; DJESP 05/03/2013)
ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285 - AA CPC. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DECISÕES PARADIGMAS. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE QUANTIA RECEBIDA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO IN DEVIDO DO PERCENTUAL DE 11,98%. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTEER ALIMENTAR. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. PRECEDENTES.
1. A ausência de citação por parte do Magistrado sentenciante de decisões paradigmas por si não ensejaria a nulidade da sentença, eis que a aplicação do art. 285 - A do CPC objetiva apenas agilizar a prestação jurisdicional, sem que isso acarrete ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, vez que assegura ao demandante interpor recurso de apelação e à parte requerida, oferecer resposta ao recurso, sendo então citada para tanto. Acrescente-se, ainda, o fato de que o douto Juiz, posteriormente, fez referência a diversos precedentes de lides similares a que se aprecia (fls. 130), restando, assim, preenchidos todos os requisitos autorizadores da aplicação da norma acima transcrita. 2. O cerne da questão debatida neste recurso reside em decidir sobre a possibilidade de restituição, ao erário público, de valores recebidos indevidamente, em decorrência de erro da Administração. 3. A quantia questionada (R$ 3. 454,87) foi recebida pelo apelado, em decorrência de erro da Administração que estendeu a todos os juízes classistas os benefícios obtidos por apenas alguns deles, qual seja, diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. Posteriormente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT reformou sua decisão, reconhecendo a impossibilidade de extensão dos efeitos da decisão proferida (Proc. 1997.34.00.029566-3) àqueles magistrados que não integraram a relação jurídico processual, devendo, então, os ex-juízes classistas ressarcir aos cofres público a quantia recebida. 4. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que, constatada a boa-fé do servidor, não devem ser devolvidos ao erário os valores pagos a maior, em razão de erro da Administração. Precedentes. 5. É incompatível com o instituto da repetição o caráter alimentar de que se revestem os salários e pensões, eis que se destinam ao consumo e sobrevivência dos que os recebem 6. Remessa oficial e Apelação da União Federal improvidas. (TRF 5ª R.; APELREEX 17530; Proc. 0000664-80.2011.4.05.8500; SE; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Manoel de Oliveira Erhardt; Julg. 18/08/2011; DEJF 26/08/2011; Pág. 85)
APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 285 - AA CPC. SENTENÇA REPETITIVA DE IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. APRECIAÇÃO DO MERITUM CAUSAE. APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. MAIORIDADE DA BENEFICIÁRIA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. ÓBITO DO SEGURADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.150/86.
I. Versando a lide sobre questão unicamente de direito, tendo o magistrado sentenciante entendido pela improcedência prima facie da causa, é cabível ao tribunal ad quem a direta apreciação do mérito, por aplicação extensiva do art. 515, § 3º, do código de processo civil, até por não ser possível ferir a livre convicção do julgador primevo, obrigando-o a decidir o mérito de forma diversa daquela já constante nos autos. II - Em se tratando de matéria previdenciária, em que se discute direito de dependente a pensão por morte de seu instituidor, deve ser aplicada a legislação vigente à época do óbito do segurado, por ser este o fato gerador da obrigação (precedentes do STJ). III. Assim, tendo o servidor falecido sob a égide da Lei estadual n. 10.150/86, deverá ser considerado seu dependente, para fins de percepção de benefício previdenciário (pensão por morte), a filha solteira de até 24 (vinte e quatro) anos de idade, quando comprovada sua condição de estudante universitária. Apelação conhecida e provida. (TJGO; AC 190981-89.2009.8.09.0051; Goiânia; Rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes; DJGO 07/12/2010; Pág. 245)
COBRANÇA CADERNETA DE POUPANÇA. IMPROCEDÈNCIA DECRETADA EM IO GRAU, NOS TERMOS DO ART. 285 - A. DO CP. C. DECISÃO ANULADA POSSIBILIDADE. EM TESE, DE EXISTÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO ALEGADO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO LIMINAR DO FEITO.
Por não se tratar de matéria exclusivamente de direito, e por ter sido adotado entendimento contrario a jurisprudência dominante em tribunais superiores. Decisão anulada, prejudicado o exame do recurso. (TJSP; APL 7318222-4; Ac. 3508079; São Paulo; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Campos Mello; Julg. 04/03/2009; DJESP 27/03/2009)
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