Art 31 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERDADE NÃO DESCONSTITUÍDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA DO CONDÔMINO. ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
I. Se a declaração de hipossuficiência, que se presume verdadeira, não tem a sua idoneidade desacreditada por prova em sentido contrário, deve ser mantida a decisão que defere a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Na hipótese em que não se controverte sobre a existência da obrigação de contribuir para as despesas do condomínio, o pagamento representa fato extintivo que se insere na órbita probatória do condômino, nos termos dos artigos 31, 320 e 1.336, inciso I, do Código Civil, e do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. III. Até que se consume a prescrição da pretensão de cobrança das taxas condominiais, cabe ao condômino conservar os comprovantes de pagamento respectivos ou, à sua falta, demonstrar o adimplemento por outros meios de prova. lV. A presunção prevista no artigo 322 do Código Civil não se aplica ao pagamento de taxas condominiais, dada a autonomia entre elas que provém do pressuposto de que estão associadas a obrigações mensais distintas. V. A presunção do artigo 322 do Código Civil só se estabelece quando a quitação provém diretamente do credor, não podendo ser aplicada na hipótese em que o pagamento é realizado mediante boletos bancários, descontos em conta corrente ou outros mecanismos eletrônicos. VI. Recurso provido. (TJDF; APC 07059.56-96.2019.8.07.0008; Ac. 131.0769; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 10/12/2020; Publ. PJe 21/01/2021)
APELAÇÃO.
Alvará Judicial para a venda de imóvel herdado pelos autores, incluindo-se a parte ideal pertencente a herdeiro desaparecido há mais de 30 anos. Sentença de improcedência. RECURSO DOS AUTORES. Autores que são os proprietários do imóvel, juntamente com o herdeiro que está desaparecido, segundo o que alegam. Necessidade de declaração de ausência e de nomeação de curador para que o pedido de expedição de alvará judicial possa ser formulado. Inteligência dos artigos 22 e 31 do Código Civil. Dificuldades de manutenção do imóvel que, por si só, não dão ensejo à pretensão de expedição de alvará judicial para a venda do bem em atropelo ao procedimento estabelecido em Lei. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1005850-94.2019.8.26.0408; Ac. 14858123; Ourinhos; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Medina Mogioni; Julg. 28/07/2021; DJESP 05/08/2021; Pág. 1600)
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO FIADOR, UMA VEZ QUE REMANESCE COMO DESTINATÁRIO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AO LOCATÁRIO, SENDO-LHE APENAS RECONHECIDO O BENEFÍCIO DE ORDEM.
2. Dívida que acrescenta ao valor do aluguel os acessórios estabelecidos no contrato e cuja prova do pagamento compete ao devedor, nos termos do art. 31 do Código Civil. 3. Multa de mora cujo percentual se acha estabelecido no contrato, que não apresenta qualquer indício de vício de vontade, devendo ser respeitada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ; APL 0025235-29.2017.8.19.0208; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Rel. Desig. Des. João Batista Damasceno; DORJ 09/10/2020; Pág. 664)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Pedido de justiça gratuita que já foi deferido em primeira instância. Perda do objeto. Recurso prejudicado neste aspecto. INVENTÁRIO. Ausente. Abertura de sucessão provisória. Pretensão à alienação de bem imóvel. Necessidade de autorização judicial. Art. 31, do Código Civil. Inventariante que é coproprietário do bem. Expedição de alvará para sua alienação determinada. Hipótese, entretanto, em que deve ser depositado em juízo 50% do valor arrecadado com a venda do bem em questão. Recurso provido, com determinação, na parte não prejudicada. (TJSP; AC 1030647-25.2018.8.26.0100; Ac. 13549533; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 12/05/2020; DJESP 22/05/2020; Pág. 2636)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU VENDA DE IMÓVEIS DE AUSENTE. PROCESSO COM RELAÇÃO A INVENTÁRIO EM CURSO DE PESSOA DESAPARECIDA DESDE 1999.
Sentença que declarou ausência em 2014. Interesse na venda de bem imóvel de ausente que era casada em comunhão universal de bens com o falecido. Casal divorciado após o desaparecimento. O art. 31 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com a função social da propriedade. O custo de manutenção de dois imóveis é muito alto. A venda evita que o imóvel se deteriore. As herdeiras devem poder usufruir da parte da herança que lhes cabe com a cautela de guardar a meação da mãe, caso volte a aparecer mesmo depois de tantos anos. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; AI 0052002-15.2018.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 28/02/2019; Pág. 602)
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PENDÊNCIA DO EXAME DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. DEVER DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Pretensão mandamental da empresa-impetrante voltada ao reconhecimento de seu suposto direito líquido e certo a ser reintegrada em procedimento licitatório do qual fora excluída por inabilitação econômico-financeira. Admissibilidade. Inteligência do art. 37, inciso XXI, da CF/88 CC. Art. 31, inciso II, da LF nº 8.666/93. Exigência pelo órgão licitante de documento comprobatório da homologação do plano de recuperação judicial. Cláusula editalícia que extravasa os limites definidos em Lei para fins de habilitação econômico-financeira da impetrante. A peculiaridade de a empresa-impetrante ter pleiteado a sua recuperação judicial, encontrando-se o procedimento em fase de processamento do pedido (art. 52, da LF nº 11.101/2005), isto é, antes da aprovação do plano por parte da assembleia de credores, não prejudica, por si só, o seu direito de continuar participando regularmente de licitações. Direito à dispensa de apresentação de certidões negativas perante a Administração Pública, para fins de participação em licitações, que foi reconhecido pelo próprio Juízo no qual se processa o pedido de Recuperação Judicial (art. 52, inciso II, da LF nº 11.101/2005). Prematuridade da exigência feita pela autoridade impetrada que traduz obstáculo intransponível, tendo em vista ser impossível a obtenção do documento por ela exigido antes de esgotados os atos processuais que antecedem a votação do plano de recuperação judicial. Precedente do C. STJ. Sentença reformada, para se conceder a ordem de segurança. Recurso provido. (TJSP; Apl 1004416-48.2018.8.26.0071; Ac. 12080074; Bauru; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 10/12/2018; DJESP 22/02/2019; Pág. 2096)
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRACICABA (GUARDA MUNICIPAL). TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR GRAVE. SINDICÂNCIA E POSTERIOR PAD. PENALIDADE DE SUSPENSÃO.
Pretensão inicial voltada à anulação do procedimento administrativo disciplinar que culminou com a suspensão do autor pelo período de 10 dias. Descabimento. Respeito ao mérito do ato administrativo, o qual, aliás, bem sopesou os elementos de informação coligidos no procedimento disciplinar, devidamente amparado no art. 28, I, LV, LXIV, LXXI e LXXVIII CC. Art. 31, I, e arts. 35, III e 41, I, todos da Lei Complementar Municipal nº 67/1996. Ausência de qualquer ilegalidade passível de correção pelo Poder Judiciário. Observância às garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/88). Sentença de improcedência da ação mantida. Fixação de honorários para fase recursal. Recurso do autor desprovido. (TJSP; APL 0020062-52.2012.8.26.0451; Ac. 12198520; Piracicaba; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 04/02/2019; DJESP 19/02/2019; Pág. 2904)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PENDÊNCIA DO EXAME DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. DEVER DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decisão agravada que indeferiu a medida liminar pretendida pela empresa-impetrante, no sentido de que lhe fosse assegurada a reintegração em procedimento licitatório do qual fora excluída por inabilitação econômico-financeira. Desacerto. Inteligência do art. 37, inciso XXI, da CF/88 CC. Art. 31, inciso II, da LF nº 8.666/93. Exigência pelo órgão licitante de documento comprobatório da homologação do plano de recuperação judicial. Cláusula editalícia que extravasa os limites definidos em Lei para fins de habilitação econômico-financeira da impetrante. A peculiaridade de a empresa-impetrante ter pleiteado a sua recuperação judicial, encontrando-se o procedimento em fase de processamento do pedido (art. 52, da LF nº 11.101/2005), isto é, antes da aprovação do plano por parte da assembleia de credores, não prejudica, por si só, o seu direito de continuar participando regularmente de licitações. Direito à dispensa de apresentação de certidões negativas perante a Administração Pública, para fins de participação em licitações, que foi reconhecido pelo próprio Juízo no qual se processa o pedido de Recuperação Judicial (art. 52, inciso II, da LF nº 11.101/2005). Prematuridade da exigência feita pela autoridade impetrada que traduz obstáculo intransponível, tendo em vista ser impossível a obtenção do documento por ela exigido antes de esgotados os atos processuais que antecedem a votação do plano de recuperação judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2043898-05.2018.8.26.0000; Ac. 11373140; Bauru; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 16/04/2018; DJESP 30/05/2018; Pág. 2012)
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÃO PROVISÓRIA DE AUSENTE. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTEÚDO ECONÔMICO MANIFESTO. ART. 31 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA. SITUAÇÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. As cessões dos direitos possessórios inseridas sobre imóvel originado de parcelamento indevido de terras configuram direito pessoal constituído de conteúdo econômico, mesmo que o bem não se encontre em situação regular diante do ente público específico. 2. A existência de expressão econômica permite a disposição e alienação dos direitos de posse incidentes sobre o bem fracionado que compõe o patrimônio daquele que teve sua ausência declarada. 3. Configurada a situação de perigo do imóvel (art. 31 do Código Civil), deve ser autorizada a permuta dos direitos possessórios por outros de igual categoria por não haver óbice para tanto, uma vez demonstrada que não haverá prejuízo para o ausente. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDF; APC 2016.06.1.003006-0; Ac. 967.083; Segunda Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 21/09/2016; DJDFTE 26/09/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO PREVENTIVA APLICADA A CONTRIBUINTES QUE CAUSARAM EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO.
Fundada suspeita de utilização de diversas inscrições estaduais por única para obtenção de benefícios fiscais e participação em licitações. Medida preventiva que consubstancia poder de polícia. Art. 3º, §1º, 3, da Portaria CAT nº 95/2006 CC. Art. 31, II, §2º, 2 e 3 do RICMS. Ausência de demonstração de violação a direito líquido e certo. Ação mandamental que não pode ser manejada como instrumento para obstar a fiscalização. Recurso provido. (TJSP; APL 0000047-53.2014.8.26.0593; Ac. 10021735; Marilia; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Luciana Almeida Prado Bresciani; Julg. 29/11/2016; DJESP 05/12/2016)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA.
Alvará para venda de parte ideal do imóvel de copropriedade do agravado. Ausência de demonstração da situação ruinosa do imóvel. Artigo 31 do Código Civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2112735-20.2015.8.26.0000; Ac. 8901743; Ribeirão Pires; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 14/10/2015; DJESP 28/10/2015)
PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRAZO DECENAL, NOS TERMOS DO ART. 205, DO CC. ART. 31 DA LEI Nº 9656/98. INCIDÊNCIA PARA O CASO DO APOSENTADO QUE HAVIA CONTRIBUÍDO MAIS DE DEZ ANOS PARA O PLANO.
Direito de gozar do plano de saúde nas mesmas condições, acrescida da parte subsidiada pela ex-empregadora. Preenchimento dos pressupostos legais. Plano pago pela empregadora que nada mais é do que salário indireto. Sentença acertada. Recurso improvido. (TJSP; APL 0002508-25.2012.8.26.0445; Ac. 7910904; Pindamonhangaba; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maia da Cunha; Julg. 02/10/2014; DJESP 15/10/2014)
RECURSO APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AÇÃO DE REGRESSO.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa se as questões são unicamente de direito ou quando as de fato dispensem a produção de prova em audiência ou qualquer outra. Prejudicial afastada. RECURSO APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AÇÃO DE REGRESSO. Carência de ação por ilegitimidade de parte. Inocorrência. Locatário é parte legítima a responder a presente ação de regresso proposta pelo fiador. Alegação de existência de empresa ocupando o imóvel locado. Irrelevância. Ausência de qualquer alteração no contrato de locação nesse sentido. Exercício do direito de regresso dos fiadores face à afiançada em razão do pagamento do débito destes últimos ao locador. Sub-rogação dos fiadores nos direitos do locador. Inteligência do disposto no artigo 349 cumulado com os artigos 31 e 832, ambos do Código Civil. Obrigação líquida e certa. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido. (TJSP; APL 0000946-94.2013.8.26.0008; Ac. 7588415; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D' Ângelo; Julg. 22/05/2014; DJESP 05/06/2014)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INTENÇÃO DE REFORMA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I - A simples leitura da decisão recorrida demonstra que a alegação de qualquer espécie de vício no julgado, está a revelar nítida intenção de reapreciação de matéria que fora objeto de amplo debate nesta câmara, sob a escusa irrazoada de prequestionamento, ao que não se prestam os aclaradores, devendo os embargantes valerem-se das vias recursais pertinentes a manifestar seu inconformismo e o consequente desejo reformador. II - Quanto a necessidade de prequestionamento, é imperioso destacar, como bem já assentou o Superior Tribunal de Justiça que, "não há omissão a inquinar de nulidade a decisão vergastada se os fatos relevantes ao deslinde da causa foram enfrentados, não se podendo exigir do órgão julgador que discorra sobre todos os dispositivos de Lei suscitados para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional". (RESP 622465). "a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a Res in iudicium deducta. " (RESP 757.000/RS) III - "a prescrição do artigo 178, §10º, III do CC/16 é a relativa a juros ou prestações periódicas pagáveis anualmente, ou em período mais curto. A exigência de que a obrigação de pagamento se contenha no limite máximo de um ano é essencial para que incida a regra cogitada, como assinala Carvalho Santos (Código Civil brasileiro interpretado, vol. III, 501, n. 31). A regra do Código Civil só tem aplicação a prestação que se desmembre do capital, formando obrigação autônoma, o que não é o caso dos autos. " (TJES - Apelação nº 30030015504, relator: Álvaro manoel rosindo bourguignon - Relator substituto: Izaias Eduardo da Silva, órgão julgador: Segunda Câmara Cível, data de julgamento: 16/01/2007, data da publicação no diário: 14/02/2007). lV - Recursos conhecidos, mas não providos. (TJES; EDcl-APL 0034316-61.2006.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu; Julg. 22/04/2013; DJES 15/07/2013)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. PORTARIA 465/2010. OMISSÃO. ART. 530, CC. ART. 31, CTN. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Quanto à intempestividade do agravo de instrumento, embora não alegada em sede de contraminuta, tendo em vista a inércia da agravada em apresentá-la, verifica-se que o recurso na modalidade de instrumento encontra-se de acordo com o disposto no art. 522, CPC, posto que, à época, vigente a Portaria 465, de 1º de junho de 2010, do Conselho de Administração desta Corte, segundo a qual foi suspenso o "decurso dos prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a partir de 1º de junho de 2010" e enquanto perdurasse o movimento de greve iniciada pelos servidores da Justiça Federal da Terceira Região. 2. No que tange aos artigos 530, CC e art. 31, CTN, cumpre ressaltar que a questão devolvida foi regularmente apreciada, não restando omissão a ser sanada, posto que sequer aventados os indigitados dispositivos. 3. Caráter de prequestionamento como acesso aos tribunais superiores. 4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª R.; EDcl-AI 0017577-20.2010.4.03.0000; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Nery Junior; Julg. 09/06/2011; DEJF 20/06/2011; Pág. 394)
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. ENCARGOS DO CURADOR. BEM IMÓVEL. ÔNUS REAL DE GARANTIA. ART. 31 DO CÓDIGO CIVIL. PRESERVAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO.
1. Embora se reconheça a vedação insculpida na regra do § 2º do art. 1.420 do Código Civil, para dação em garantia de bem com mais de um proprietário sem o consentimento de todos, deve ser, no caso concreto, observado o disposto no art. 31 daquele mesmo diploma legal, para assegurar a conservação do patrimônio comum do casal. 2. Recurso provido. (TJMG; AGIN 0294896-68.2010.8.13.0000; Uberlândia; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Edgard Penna Amorim; Julg. 03/02/2011; DJEMG 25/03/2011)
AUSÊNCIA. PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO À AGRAVANTE DO ÚNICO BEM CONHECIDO PERTENCENTE À AUSENTE. AGRAVANTE QUE É CESSIONÁRIA DE DIREITOS OUTORGADOS PELOS PRETENSOS HERDEIROS DA AUSENTE. PROCEDIMENTO QUE, ENTRETANTO, NÃO CHEGOU SEQUER À FASE DE SUCESSÃO PROVISÓRIA.
Regra do artigo 31 do Código Civil que impede a alienação do imóvel registrado em nome da ausente antes da abertura da sucessão definitiva. Recurso desprovido. (TJSP; AI 994.09.274191-7; Ac. 4529464; Bauru; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morato de Andrade; Julg. 01/06/2010; DJESP 08/07/2010)
DESPESAS DE CONDOMÍNIO COBRANÇA. 1. SANÇÃO DO ARTIGO 1..Í31 DO CÓDIGO CIVIL (ARTIGO 940 DO CÓDIGO C IVIL DE 2002). MÁ-FÉ DO CREDOR. DEMONS RAÇÃO. NECESSIDADE. 2. ATA DE ASSEMBLÉIA QUE COMPROVE A APROVAÇÃO DAS TWNTAS. APRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Prei unção relativa da legitimação das despesas que somente pode ser elidida MT diante impugnação específica e concreti. 3. Honorários. Fixação justa e rayoável. Aplicação ao caso concreto do disposto 'm Lei. Sentença mantida. Recurso não provido, DESPESAS E CONDOMCOBRANÇA. CONTRA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ausê ou ilicitude. Não tipificação dos 18 do Código de Processo Civil. (TJSP; APL 992.08.058648-0; Ac. 4490586; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D' Ângelo; Julg. 13/05/2010; DJESP 28/05/2010)
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