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Art. 328 - Só poderão ser admitidos a registro os diplomas, certificados de diplomas,cartas e outros títulos, bem como atestados e certificados que estiverem na devida formae cujas firmas hajam sido regularmente reconhecidas por tabelião público e, sendoestrangeiros, pela Secretaria do Estado das Relações Exteriores, companhados estesúltimos da respectiva tradução, feita por intérprete comercial brasileiro.
Parágrafo único - O Departamento Nacional do Trabalho e as Delegacias Regionais doMinistério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados, publicarão, periodicamente, alista dos químicos registrados na forma desta Seção.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 224, §2º, E 328, DA CLT, CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 102, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Inviável o processamento da revista, quando a decisão denegatória lastreia-se na observância, pelo acórdão regional, de Súmula de jurisprudência desta corte, especificamente o entendimento cristalizado no verbete nº 287. Incidência do § 4º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 deste tribunal. 2) intervalo previsto no art. 384, da CLT. Prejudicado o pedido de intervalo do art. 384, da CLT, diante da inadmissibilidade do recurso de revista, no que tange às horas extraordinárias superiores à 6ª diária. Ademais, o V. Acórdão afirmou que não houve pedido de horas extraordinárias acima da 8ª diária, restando inaplicável o artigo 384, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0105100-58.2013.5.17.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Conv. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; DEJT 27/02/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 224, §2º, E 328, DA CLT, CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 102, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Inviável o processamento da revista, quando a decisão denegatória lastreia-se na observância, pelo acórdão regional, de Súmula de jurisprudência desta corte, especificamente o entendimento cristalizado no verbete nº 287. Incidência do § 4º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 deste tribunal. 2) intervalo previsto no art. 384, da CLT. Prejudicado o pedido de intervalo do art. 384, da CLT, diante da inadmissibilidade do recurso de revista, no que tange às horas extraordinárias superiores à 6ª diária. Ademais, o V. Acórdão afirmou que não houve pedido de horas extraordinárias acima da 8ª diária, restando inaplicável o artigo 384, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0105100-58.2013.5.17.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Conv. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; DEJT 19/12/2014)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Férias de 60 dias previstas na norma interna da instituição de ensino. Acréscimo de 1/3 constitucional. Caso em que a cláusula regulamentar não estabeleceu qualquer critério para a remuneração das férias asseguradas em período superior ao previsto no art. 130 da CLT, razão pela qual seu pagamento se sujeita ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII da CF. Incidência da Súmula nº 328 da CLT. Recurso negado. Recurso ordinário da reclamante. Pagamento em dobro de férias de 60 dias previstas na norma interna da instituição de ensino. Sendo incontroverso que a reclamante usufruía 30 dias de férias, na forma da Lei, é devido o pagamento em dobro de mais 30 dias, acrescidos do terço constitucional, visto que a norma interna da instituição assegurou aos professores o direito a 60 dias de férias anuais. Recurso parcialmente provido, para acrescer à condenação o pagamento em dobro de 30 dias de férias, acrescido do terço constitucional para os períodos vencidos, e na forma simples para o último período aquisitivo completo. (TRT 4ª R.; RO 0001053-85.2010.5.04.0662; Sétima Turma; Rel. Des. Flavio Portinho Sirangelo; Julg. 09/11/2011; DEJTRS 17/11/2011; Pág. 95)
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