Art 341 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO.
Reforma realizada pelo autor em bem comum (telhado). Caso de urgência e inadimplência do síndico. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC). Hipótese prevista no art. 1. 341 do Código Civil. Danos materiais devidos. Ausência de infração pelo autor. Multa afastada. Réu que impugnou o quantum dos danos materiais somente em sede de recurso. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. (JECPR; RInomCv 0011661-91.2020.8.16.0021; Cascavel; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Nestario da Silva Queiroz; Julg. 22/08/2022; DJPR 22/08/2022)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE COISA CERTA. RECUSA DE RECEBIMENTO DE PRODUTOS. PRAZO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXAURIDO GUARDA E CUSTO DE ARMAZENAMENTO DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A ação de consignação é o instrumento utilizado pelo devedor ou terceiro com o objetivo de desobrigar-se do elo contratual, mediante depósito da coisa devida, não parece razoável impor a empresa autora/consignante da ação o ônus do custeio do armazenamento/guarda dos produtos por quase 2 (dois) anos. 2. A rigor, a pretensão consignatória da coisa certa é uma faculdade conferida ao devedor, consoante permissivo do art. 341, do Código Civil. 3. Nos termos do art. 341 do Código Civil sendo a coisa devida imóvel ou corpo certo, que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada. 4. Caso em que se acham demonstrados os requisitos do art. 300 do cpc/2015. Prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, que confere ao consumidor o direito de desistir do negócio (compra de pisos) em 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviços, que se acha exaurido. 5. Desprovido o recurso interno. (TJPE; Rec. 0010313-16.2016.8.17.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jones Figueirêdo Alves; Julg. 14/12/2017; DJEPE 21/02/2018)
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL EXTRAORDINÁRIA. MAIORIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. MULTA. MANUTENÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO NO EDIFÍCIO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COISA JULGADA MATERIAL.
O reexame da legalidade da cobrança de multa do morador que mantém animal doméstico no edifício, apreciada e julgada no Juizado Especial Cível, tem obstáculo na coisa julgada material, que impede a rediscussão da matéria em outros feitos. Para as obras úteis basta aprovação da maioria simples dos condôminos, nos termos do disposto no art. 1. 341 do CC/2002. (TJMG; APCV 2009507-95.2005.8.13.0079; Contagem; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lucas Pereira; Julg. 16/12/2010; DJEMG 25/01/2011)
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